DOMRN 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3867
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
3.1. A licitante vencedora deverá efetuar os serviços conforme a necessidade das secretarias municipais, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência, conforme demanda solicitada por meio de Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento deverá ocorrer dentro do prazo acordado entre as partes, conforme as solicitações das Secretarias, levando em consideração o tempo necessário para o atendimento, podendo ser ajustado conforme a demanda e as especificidades de cada secretaria.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado por Ordem Bancária, e efetivado mediante apresentação de nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome de uma das unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Doutor Severiano/RN, devendo constar também o número deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da fornecedora os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), será descontado automaticamente do valor total da nota fiscal emitida.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será realizado até trinta dias após a emissão das notas fiscais.
PARÁGRAFO QUINTO – O pagamento será liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, Federal, Municipal, Trabalhista e FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento do presente Contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do EXERCICIO de 2026. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
- 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
| 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências |
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| incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2025; |
| 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada |
| repercussão sobre os preços registrados; |
| 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2025. |
| CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: |
| 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; |
| 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; |
| 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço |
| registrado; ou |
| 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2025. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos |
| os princípios do contraditório e da ampla defesa. |
| 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. |
| 8.4. O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: |
| 8.4.1. Por razão de interesse público; ou |
| 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; |
| CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES |
| 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência. |
| 9.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2025), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. |
| 9.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, como condição de sua eficácia. |
| CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 279