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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 30

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Objetivo: Acompanhar e exercer o controle social da execução do Programa Bolsa Família no Município de Caicó/RN; contribuir para a articulação do Programa com as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação e demais políticas públicas; acompanhar as ações destinadas às famílias beneficiárias e em situação de vulnerabilidade social; e comunicar aos órgãos competentes eventuais irregularidades identificadas no acompanhamento e na execução do Programa. Membros:

a) Jucelino José de Araújo Rodrigues – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Caicó; b) Silvana Barbosa de Azevedo – Associação de Catadores(as) de Materiais Recicláveis de Caicó – ASCAMARCA;

c) José Carlos Martins da Silva – Cáritas Diocesana de Caicó;

d) Mariana Dantas – representante dos trabalhadores da área da Assistência Social;

e) Carina Louise da Silva Santos – Associação de Catadores(as) de Materiais Recicláveis de Caicó – ASCAMARCA.

Art. 2º As Comissões Temáticas Permanentes serão integradas por conselheiros(as) representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, titulares e/ou suplentes, buscando-se, sempre que possível, a participação de ambos os segmentos em sua composição, observadas as disposições do Regimento Interno do CMAS e da legislação aplicável.

Art. 3º Os(as) membros das Comissões Temáticas Permanentes exercerão suas atribuições em conformidade com as competências estabelecidas nesta Resolução, no Regimento Interno do CMAS e nas demais normativas aplicáveis à Política de Assistência Social.

Art. 4º As Comissões Temáticas Permanentes poderão, quando necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, convidar técnicos, profissionais, representantes de órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil, bem como outros colaboradores, para prestar esclarecimentos ou contribuir tecnicamente com matérias específicas submetidas à sua análise.

Art. 5º As alterações posteriores na composição das Comissões Temáticas Permanentes deverão ser submetidas ao Plenário do CMAS e formalizadas mediante ato próprio, quando necessárias.

Art. 6º Fica revogada, em sua integralidade, a Resolução CMAS nº 009/2025, passando a composição, as finalidades e as competências das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Municipal de Assistência Social de Caicó/RN a serem disciplinadas pela presente Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caicó/RN, 21 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA Presidente do CMAS – Caicó/RN

Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: 307E7BDD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA CAICÓ 013/2026

Dispõe sobre os procedimentos para concessão, renovação, atualização, suspensão e cancelamento do Registro de Entidades Não Governamentais e para a Inscrição de Programas, Projetos e Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Caicó/RN, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAICÓ/RN – CMDCA, órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela legislação municipal pertinente e por seu Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO os arts. 86 a 97 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os arts. 90 e 91,

que disciplinam os programas de atendimento e o registro das entidades não governamentais;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar, controlar e acompanhar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos objetivos, transparentes e uniformes para o registro das entidades não governamentais e para a inscrição dos programas governamentais e não governamentais desenvolvidos no Município de Caicó/RN; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Município de Caicó/RN, os procedimentos para:

I – concessão e renovação do Registro de Entidades Não Governamentais que desenvolvam ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes;

II – inscrição dos programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais destinados ao atendimento de crianças e adolescentes; III – atualização cadastral das entidades e programas registrados ou inscritos;

IV – acompanhamento, reavaliação, suspensão e cancelamento dos registros e inscrições.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I – Registro: ato administrativo pelo qual o CMDCA reconhece que a entidade não governamental encontra-se regularmente constituída e apresenta condições para desenvolver ações de atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos de crianças e adolescentes; II – Inscrição: ato pelo qual o CMDCA reconhece e cadastra programa, projeto ou serviço governamental ou não governamental destinado ao atendimento de crianças e adolescentes;

III – Renovação: procedimento de reavaliação das condições que fundamentaram a concessão do registro;

IV – Atualização cadastral: comunicação ao CMDCA de alterações relevantes ocorridas na entidade ou na execução de seus programas, projetos e serviços.

Art. 3º O registro da entidade no CMDCA não implica reconhecimento de utilidade pública, certificação beneficente, autorização para captação de recursos, garantia de financiamento público ou automático credenciamento para celebração de parcerias com o Poder Público.

Parágrafo único. A concessão de registro não substitui licenças, autorizações, alvarás, registros profissionais ou demais exigências estabelecidas em legislação específica, quando aplicáveis.

Art. 4º As entidades não governamentais que desenvolvam, de forma continuada, programas, projetos, serviços ou ações destinados à promoção, proteção, defesa ou atendimento dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Caicó/RN deverão requerer seu registro perante o CMDCA, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 5º O requerimento de registro deverá ser apresentado ao CMDCA acompanhado dos seguintes documentos: I – requerimento de registro assinado pelo representante legal da entidade;

II – cópia do Estatuto Social registrado no órgão competente; III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

IV – comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

V – documento de identificação e CPF do representante legal;

VI – comprovante do endereço da sede e, quando diferente, do local onde são realizadas as atividades com crianças e adolescentes; VII – Plano de Trabalho ou Plano de Ação atualizado, contendo, no mínimo:

a) identificação da entidade; b) finalidade e objetivos;

c) descrição das atividades desenvolvidas;

d) público atendido e faixa etária;

e) capacidade aproximada de atendimento;

f) metodologia de trabalho;

g) dias e horários de funcionamento;

h) composição básica da equipe responsável pelas atividades;

i) resultados esperados;

VIII – relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano, quando a entidade já estiver em funcionamento;

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