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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 33

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14.692, de 03 de outubro de 2023, que faculta aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos ou banco de projetos para captação de recursos por meio dos respectivos Fundos; CONSIDERANDO que a chancela constitui autorização para captação de recursos por intermédio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada a viabilizar a execução de projetos previamente aprovados pelo Conselho; CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente e sobre a aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a apresentação do Projeto ―Som do Sertão‖ pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, inscrita no CNPJ nº 35.797.364/0009-86 e registrada no CMDCA de Caicó sob o nº 001; CONSIDERANDO que o Projeto ―Som do Sertão‖ tem por objetivo proporcionar acesso à formação musical para 50 (cinquenta) crianças e adolescentes das comunidades João Paulo II e Frei Damião, em parceria com as escolas municipais das comunidades referenciadas, utilizando a música como instrumento de contribuição para a superação das situações de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – CMDCA, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e conceder chancela ao Projeto ―Som do Sertão‖, apresentado pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, inscrita no CNPJ nº 35.797.364/0009-86 e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – CMDCA sob o nº 001.

Art. 2º A chancela de que trata esta Resolução constitui autorização para que a entidade proponente realize a captação de recursos destinados ao financiamento do Projeto ―Som do Sertão‖, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, observada a legislação vigente.

Art. 3º O Projeto ―Som do Sertão‖ tem por objetivo proporcionar acesso à formação musical para 50 (cinquenta) crianças e adolescentes das comunidades João Paulo II e Frei Damião, em parceria com as escolas municipais das comunidades referenciadas, tendo a música como ferramenta de desenvolvimento humano e social e de contribuição para a superação das situações de vulnerabilidade social. Art. 4º O valor global aprovado para o Projeto ―Som do Sertão‖ é de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), assim distribuído:

I – R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) destinados à execução das ações, metas e atividades previstas no Projeto ―Som do Sertão‖, em conformidade com o plano de trabalho e o orçamento aprovados pelo CMDCA;

II – R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, a título de retenção decorrente da chancela do projeto. Art. 5º Fica autorizada a captação de recursos até o limite global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA.

§ 1º Do montante global captado, será destinado o valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) à execução do Projeto ―Som do Sertão‖, observados o plano de trabalho, o orçamento aprovado e o instrumento jurídico a ser celebrado.

§ 2º O valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) permanecerá no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, para aplicação em políticas, programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante deliberação do CMDCA.

Art. 6º Todos os recursos decorrentes da captação vinculada à presente chancela deverão ser depositados diretamente na conta bancária oficial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, vedado o recebimento direto pela entidade proponente.

Art. 7º A captação dos recursos será realizada pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, ficando a entidade autorizada a divulgar o projeto e desenvolver estratégias de mobilização de pessoas físicas e jurídicas para realização de doações ao Fundo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 8º O prazo para captação dos recursos decorrentes da chancela concedida por esta Resolução será de 02 (dois) anos, compreendido

entre 18 de agosto de 2026 e 18 de agosto de 2028, podendo ser prorrogado por igual período, mediante deliberação do CMDCA, nos termos do art. 260, § 2º-B, inciso VI, da Lei Federal nº 8.069/1990. Art. 9º A concessão da chancela não obriga o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA a complementar, com recursos próprios ou de livre deliberação, eventual diferença necessária à execução integral do projeto, caso o montante captado seja insuficiente.

Art. 10. O repasse dos recursos captados à entidade proponente ficará condicionado ao cumprimento das exigências legais e administrativas e à formalização do instrumento jurídico pertinente, observada a legislação vigente.

Art. 11. A execução dos recursos ficará sujeita ao acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas, nos termos do instrumento celebrado, da legislação vigente e das normas e deliberações do CMDCA.

Art. 12. A entidade proponente deverá assegurar que os recursos repassados sejam empregados exclusivamente na execução do Projeto ―Som do Sertão‖, em conformidade com o plano de trabalho e o orçamento aprovados.

Art. 13. O CMDCA poderá suspender ou revogar a chancela quando constatado o descumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução, do projeto aprovado, das normas relativas ao Fundo ou da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14. Fica aprovado o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros nº 001/2026, referente ao Projeto ―Som do Sertão‖, que integra a presente Resolução como Anexo Único, para todos os efeitos legais.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da deliberação ocorrida em 18 de agosto de 2026. Caicó/RN, 18 de agosto de 2026.

José Carlos Martins da Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - Caicó/RN

ANEXO ÚNICO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Nº 001/2026

Entidade: Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN Registro no CMDCA: 001 CNPJ: 35.797.364/0009-86

Endereço: Rua Manoel Avelino da Costa, 186 – Bloco Castelo Branco – CEP 59.300-000 – Caicó/RN Nome do Projeto: Projeto Som do Sertão

OBJETIVO: Proporcionar o acesso à formação musical para 50 crianças e adolescentes da Comunidade do João Paulo II e Frei Damião em parceria com as Escola Municipais das comunidades referenciadas, partindo do pressuposto que a música é uma das ferramentas para contribuir na superação da vulnerabilidade social. Valor Total: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Valor do Projeto: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). Valor da Retenção: 20% (vinte por cento), equivalente a R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

Valor de Captação: 0% (zero por cento), equivalente a R$ 0,00 (zero real).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Caicó/RN, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.375/1992, em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com o artigo 227 da Constituição Federal, AUTORIZA a entidade acima identificada a captar doações dedutíveis do Imposto de Renda, provenientes de pessoas físicas e jurídicas, nos termos da legislação vigente.

Os recursos captados deverão ser obrigatoriamente depositados na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA Caicó, conforme dados abaixo: BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0758

CONTA CORRENTE: 199-7 CNPJ: 21.417.123/0001-00

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