DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Os valores doados no período de declaração do Imposto de Renda não serão contabilizados para efeito de chancela do projeto. Validade do Certificado: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura. Caicó-RN, 18 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA Presidente do CMDCA
Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: C8C29AAF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA CAICÓ 015/2026
Dispõe sobre a aprovação e chancela do Projeto ―Cuidar e Florescer‖, apresentado pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, autoriza a captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAICÓ – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 3.375, de 06 de março de 1992, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta estabelecidos pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o disposto no art. 260 da Lei Federal nº 8.069/1990, que disciplina as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a destinação de recursos aos projetos aprovados pelos respectivos Conselhos de Direitos; CONSIDERANDO especialmente o disposto no art. 260, § 2º-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei Federal nº 14.692, de 03 de outubro de 2023, que faculta aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos ou banco de projetos para captação de recursos por meio dos respectivos Fundos; CONSIDERANDO que a chancela constitui autorização para captação de recursos por intermédio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada a viabilizar a execução de projetos previamente aprovados pelo Conselho;
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente e sobre a aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a apresentação do Projeto ―Som do Sertão‖ pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, inscrita no CNPJ nº 35.797.364/0009-86 e registrada no CMDCA de Caicó sob o nº 001; CONSIDERANDO que o Projeto ―Som do Sertão‖ tem por objetivo proporcionar acesso à formação musical para 50 (cinquenta) crianças e adolescentes das comunidades João Paulo II e Frei Damião, em parceria com as escolas municipais das comunidades referenciadas, utilizando a música como instrumento de contribuição para a superação das situações de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – CMDCA, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e conceder chancela ao Projeto ―Cuidar e Florescer‖, apresentado pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, inscrita no CNPJ nº 35.797.364/0009-86 e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – CMDCA sob o nº 001.
Art. 2º A chancela de que trata esta Resolução constitui autorização para que a entidade proponente realize a captação de recursos destinados ao financiamento do Projeto ―Cuidar e Florescer‖, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, observada a legislação vigente.
Art. 3º O Projeto ―Cuidar e Florescer‖ tem por objetivo qualificar o atendimento a 30 (trinta) famílias acompanhadas pelo Núcleo SOS de Apoio às Famílias, por meio do fortalecimento das práticas de cuidado, proteção e orientação, assegurando intervenções mais eficazes, preventivas e adaptadas às necessidades específicas de cada núcleo familiar, contribuindo para o florescimento do potencial das famílias e para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º O valor global aprovado para o Projeto ―Cuidar e Florescer‖ é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), assim distribuído:
I – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados à execução das ações, metas e atividades previstas no Projeto ―Cuidar e Florescer‖, em conformidade com o plano de trabalho e o orçamento aprovados pelo CMDCA;
II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, a título de retenção decorrente da chancela do projeto. Art. 5º Fica autorizada a captação de recursos até o limite global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA.
§ 1º Do montante global captado, será destinado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à execução do Projeto ―Cuidar e Florescer‖, observados o plano de trabalho, o orçamento aprovado e o instrumento jurídico a ser celebrado.
§ 2º O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) permanecerá no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, para aplicação em políticas, programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante deliberação do CMDCA.
Art. 6º Todos os recursos decorrentes da captação vinculada à presente chancela deverão ser depositados diretamente na conta bancária oficial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, vedado o recebimento direto pela entidade proponente.
Art. 7º A captação dos recursos será realizada pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, ficando a entidade autorizada a divulgar o projeto e desenvolver estratégias de mobilização de pessoas físicas e jurídicas para realização de doações ao Fundo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 8º O prazo para captação dos recursos decorrentes da chancela concedida por esta Resolução será de 02 (dois) anos, compreendido entre 18 de agosto de 2026 e 18 de agosto de 2028, podendo ser prorrogado por igual período, mediante deliberação do CMDCA, nos termos do art. 260, § 2º-B, inciso VI, da Lei Federal nº 8.069/1990.
Art. 9º A concessão da chancela não obriga o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA a complementar, com recursos próprios ou de livre deliberação, eventual diferença necessária à execução integral do projeto, caso o montante captado seja insuficiente.
Art. 10. O repasse dos recursos captados à entidade proponente ficará condicionado ao cumprimento das exigências legais e administrativas e à formalização do instrumento jurídico pertinente, observada a legislação vigente.
Art. 11. A execução dos recursos ficará sujeita ao acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas, nos termos do instrumento celebrado, da legislação vigente e das normas e deliberações do CMDCA.
Art. 12. A entidade proponente deverá assegurar que os recursos repassados sejam empregados exclusivamente na execução do Projeto ―Cuidar e Florescer‖, em conformidade com o plano de trabalho e o orçamento aprovados.
Art. 13. O CMDCA poderá suspender ou revogar a chancela quando constatado o descumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução, do projeto aprovado, das normas relativas ao Fundo ou da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. Fica aprovado o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros nº 002/2026, referente ao Projeto ―Cuidar e Florescer‖, que integra a presente Resolução como Anexo Único, para todos os efeitos legais.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da deliberação ocorrida em 18 de agosto de 2026.
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