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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 35

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Caicó/RN, 18 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - Caicó/RN

ANEXO ÚNICO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Nº 002/2026 Entidade: Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN Registro no CMDCA: 001 CNPJ: 35.797.364/0009-86

Endereço: Rua Manoel Avelino da Costa, 186 – Bloco Castelo Branco – CEP 59.300-000 – Caicó/RN

Nome do Projeto: Projeto Cuidar e Florescer

Objetivo: Qualificar o atendimento a 30 famílias acompanhadas pelo Núcleo SOS de Apoio às Famílias, por meio do fortalecimento das práticas de cuidado, proteção e orientação, assegurando intervenções mais eficazes, preventivas e adaptadas às necessidades específicas de cada núcleo familiar, contribuindo para o florescimento do potencial das famílias e para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária.

Valor Total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Valor do Projeto: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor da Retenção: 20% (vinte por cento), equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Valor de Captação: 0% (zero por cento), equivalente a R$ 0,00 (zero real).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Caicó/RN, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3.375/1992, em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e com o artigo 227 da Constituição Federal, AUTORIZA a entidade acima identificada a captar doações dedutíveis do Imposto de Renda, provenientes de pessoas físicas e jurídicas, nos termos da legislação vigente.

Os recursos captados deverão ser obrigatoriamente depositados na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA Caicó, conforme dados abaixo: BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0758

CONTA CORRENTE: 199-7 CNPJ: 21.417.123/0001-00

Os valores doados no período de declaração do Imposto de Renda não serão contabilizados para efeito de chancela do projeto. Validade do Certificado: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura. Caicó-RN, 18 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA Presidente do CMDCA

Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: 3A55FE06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA CAICÓ 016/2026

Dispõe sobre a aprovação e chancela do Projeto ―Núcleo de Apoio às Famílias‖, apresentado pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, autoriza a captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAICÓ – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 3.375, de 06 de março de 1992, e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado

assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta estabelecidos pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 260 da Lei Federal nº 8.069/1990, que disciplina as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a destinação de recursos aos projetos aprovados pelos respectivos Conselhos de Direitos;

CONSIDERANDO especialmente o disposto no art. 260, § 2º-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei Federal nº 14.692, de 03 de outubro de 2023, que faculta aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos ou banco de projetos para captação de recursos por meio dos respectivos Fundos; CONSIDERANDO que a chancela constitui autorização para captação de recursos por intermédio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada a viabilizar a execução de projetos previamente aprovados pelo Conselho;

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente e sobre a aplicação dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a apresentação do Projeto ―Som do Sertão‖ pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, inscrita no CNPJ nº 35.797.364/0009-86 e registrada no CMDCA de Caicó sob o nº 001; CONSIDERANDO que o Projeto ―Som do Sertão‖ tem por objetivo proporcionar acesso à formação musical para 50 (cinquenta) crianças e adolescentes das comunidades João Paulo II e Frei Damião, em parceria com as escolas municipais das comunidades referenciadas, utilizando a música como instrumento de contribuição para a superação das situações de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – CMDCA, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e conceder chancela ao Projeto ―Núcleo de Apoio às Famílias‖, apresentado pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, inscrita no CNPJ nº 35.797.364/0009-86 e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – CMDCA sob o nº 001.

Art. 2º A chancela de que trata esta Resolução constitui autorização para que a entidade proponente realize a captação de recursos destinados ao financiamento do Projeto ―Núcleo de Apoio às Famílias‖, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, observada a legislação vigente. Art. 3º O Projeto ―Núcleo de Apoio às Famílias‖ tem por objetivo constituir-se como centro de inteligência social para diagnóstico das necessidades das famílias do território, visando à oferta de respostas adaptadas e específicas às necessidades identificadas, com foco prioritário na prevenção das vulnerabilidades sociais que afetam a infância e colocam em risco o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º O valor global aprovado para o Projeto ―Núcleo de Apoio às Famílias‖ é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), assim distribuído: I – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados à execução das ações, metas e atividades previstas no Projeto ―Núcleo de Apoio às Famílias‖, em conformidade com o plano de trabalho e o orçamento aprovados pelo CMDCA;

II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, a título de retenção decorrente da chancela do projeto. Art. 5º Fica autorizada a captação de recursos até o limite global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA.

§ 1º Do montante global captado, será destinado o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à execução do Projeto ―Núcleo de Apoio às Famílias‖, observados o plano de trabalho, o orçamento aprovado e o instrumento jurídico a ser celebrado.

§ 2º O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) permanecerá no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, para aplicação em políticas, programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante deliberação do CMDCA.

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