DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Art. 6º Todos os recursos decorrentes da captação vinculada à presente chancela deverão ser depositados diretamente na conta bancária oficial do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA, vedado o recebimento direto pela entidade proponente.
Art. 7º A captação dos recursos será realizada pelas Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó/RN, ficando a entidade autorizada a divulgar o projeto e desenvolver estratégias de mobilização de pessoas físicas e jurídicas para realização de doações ao Fundo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 8º O prazo para captação dos recursos decorrentes da chancela concedida por esta Resolução será de 02 (dois) anos, compreendido entre 18 de agosto de 2026 e 18 de agosto de 2028, podendo ser prorrogado por igual período, mediante deliberação do CMDCA, nos termos do art. 260, § 2º-B, inciso VI, da Lei Federal nº 8.069/1990. Art. 9º A concessão da chancela não obriga o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – FMDCA/FIA a complementar, com recursos próprios ou de livre deliberação, eventual diferença necessária à execução integral do projeto, caso o montante captado seja insuficiente.
Art. 10. O repasse dos recursos captados à entidade proponente ficará condicionado ao cumprimento das exigências legais e administrativas e à formalização do instrumento jurídico pertinente, observada a legislação vigente.
Art. 11. A execução dos recursos ficará sujeita ao acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas, nos termos do instrumento celebrado, da legislação vigente e das normas e deliberações do CMDCA.
Art. 12. A entidade proponente deverá assegurar que os recursos repassados sejam empregados exclusivamente na execução do Projeto ―Núcleo de Apoio às Famílias‖, em conformidade com o plano de trabalho e o orçamento aprovados.
Art. 13. O CMDCA poderá suspender ou revogar a chancela quando constatado o descumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução, do projeto aprovado, das normas relativas ao Fundo ou da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. Fica aprovado o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros nº 003/2026, referente ao Projeto ―Núcleo de Apoio às Famílias‖, que integra a presente Resolução como Anexo Único, para todos os efeitos legais.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da deliberação ocorrida em 18 de agosto de 2026. Caicó/RN, 18 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA - Caicó/RN
ANEXO ÚNICO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Nº 003/2026
Entidade: Aldeias Infantis SOS Brasil – Caicó-RN Registro no CMDCA: 001 CNPJ: 35.797.364/0009-86
Endereço: Rua Manoel Avelino da Costa, 186 BL – Castelo Branco – 59.300-000 – Caicó-RN
Nome do Projeto: Projeto Núcleo de Apoio as Famílias Objetivo: Constituir-se com um centro de inteligência social para diagnóstico de necessidades das famílias do território, para oferta de respostas adaptadas e específicas a essas necessidades, com foco prioritário de prevenção das vulnerabilidades sociais que afetam a infância e colocam em risco o direito de viver em família. Valor do Projeto: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valor da Retenção: 20% (vinte por cento), equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Valor de Captação: 0% (zero por cento), equivalente a R$ 0,00 (zero real).
Valor Total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, desempenha as funções que lhe são atribuídas pela Lei Municipal nº 3.375/1992, em conformidade com os princípios e diretrizes
estabelecidos pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 227. Por meio deste, AUTORIZA a entidade acima identificada a captar doações dedutíveis do Imposto de Renda, provenientes de pessoas físicas e/ou jurídicas, nos termos da legislação vigente.
Os recursos captados deverão ser obrigatoriamente depositados na conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA Caicó, conforme dados abaixo: BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0758
CONTA CORRENTE: 199-7 CNPJ: 21.417.123/0001-00
Os valores doados no período de declaração do Imposto de Renda não serão contabilizados para efeito de chancela do projeto.
Validade do Certificado: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura. Caicó-RN, 18 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA Presidente do CMDCA
Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: 9BC35773
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA CAICÓ 018/2026
Dispõe sobre a publicidade das reuniões e regulamenta a participação de pessoas não integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Caicó/RN nas reuniões, comissões e demais espaços de discussão do Conselho, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAICÓ – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pela Lei Municipal nº 3.375, de 06 de março de 1992, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece como diretriz da política de atendimento a criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a importância da transparência, da participação popular e do controle social na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
CONSIDERANDO que a participação da sociedade nos espaços de discussão das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência contribui para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar os mecanismos de transparência e divulgação das atividades desenvolvidas pelo CMDCA de Caicó/RN, possibilitando que a sociedade tenha conhecimento prévio das reuniões e das matérias a serem discutidas; CONSIDERANDO que a utilização dos canais institucionais de comunicação e das redes sociais constitui importante instrumento de divulgação, transparência e aproximação entre o Conselho e a sociedade;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA adota, como regra, o caráter público de suas assembleias, admitindo a participação dos presentes nos termos estabelecidos pelo colegiado;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a participação de representantes de órgãos públicos, organizações da sociedade civil, profissionais, estudantes, crianças, adolescentes, familiares, usuários das políticas públicas e demais cidadãos interessados nas reuniões do CMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de distinguir a participação social e o direito à manifestação das prerrogativas próprias dos membros
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