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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 38

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

reuniões, especialmente aquelas relacionadas à identidade, imagem, intimidade e vida privada de crianças e adolescentes.

Art. 11. O CMDCA estimulará e assegurará, sempre que possível, a participação de crianças e adolescentes em suas reuniões, atividades, consultas e demais espaços de discussão das políticas públicas que lhes digam respeito.

§ 1º A participação deverá ocorrer em ambiente seguro, acolhedor e adequado à idade, ao desenvolvimento e às condições específicas dos participantes.

§ 2º Deverão ser adotadas metodologias e linguagem acessíveis que favoreçam a compreensão e a livre manifestação de crianças e adolescentes.

§ 3º É vedada qualquer forma de exposição indevida, constrangimento, revitimização ou utilização da participação de crianças e adolescentes para finalidade diversa daquela relacionada à promoção e defesa de seus direitos.

§ 4º A participação de crianças e adolescentes nas reuniões não lhes confere direito a voto nas deliberações do colegiado, ressalvadas formas específicas de participação eventualmente estabelecidas em legislação própria.

Art. 12. Todos os participantes das reuniões deverão observar as regras de organização e condução dos trabalhos estabelecidas pela Presidência e pelo Regimento Interno do CMDCA.

Art. 13. A Presidência poderá advertir e, em caso de persistência, interromper a manifestação de participante que:

I – utilize linguagem ofensiva, discriminatória, ameaçadora ou incompatível com o respeito devido aos presentes;

II – interrompa reiteradamente a manifestação de outros participantes; III – utilize o espaço para finalidade estranha às competências do CMDCA;

IV – divulgue informações protegidas por sigilo;

V – exponha indevidamente criança ou adolescente; ou

VI – impeça ou prejudique o regular funcionamento da reunião. Parágrafo único. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, poderá ser determinada a retirada do participante que comprometa gravemente a ordem dos trabalhos, devendo a ocorrência ser registrada em ata.

Art. 14. A participação de pessoa não integrante do CMDCA poderá ser registrada em lista de presença e na respectiva ata, especialmente quando houver manifestação oral, apresentação de matéria ou participação na condição de convidado.

Parágrafo único. O registro da presença não gera qualquer vínculo, representação formal ou condição de membro do CMDCA.

Art. 15. As Comissões Temáticas, Comissões Especiais e Grupos de Trabalho do CMDCA poderão contar com a participação de pessoas não integrantes do Conselho quando seus conhecimentos, experiências ou representação institucional forem relevantes para os trabalhos. § 1º A participação prevista no caput terá caráter consultivo e colaborativo.

§ 2º Quando a Comissão ou Grupo de Trabalho possuir competência para emitir parecer ou realizar votação interna, o direito de voto ficará restrito aos membros formalmente designados para sua composição, conforme o respectivo ato de instituição e o Regimento Interno. § 3º A participação de colaboradores externos não altera a composição paritária do CMDCA.

Art. 16. A participação popular nas reuniões do CMDCA deverá ser incentivada como instrumento de fortalecimento do controle social, da transparência, da participação democrática e da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 17. A publicidade das reuniões não implica publicidade irrestrita de documentos, processos ou informações submetidos ao CMDCA, os quais permanecerão sujeitos às normas legais relativas ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais, à intimidade, ao sigilo e à proteção integral da criança e do adolescente.

Art. 18. A Secretaria Executiva do CMDCA adotará as providências necessárias à divulgação das reuniões no perfil oficial @cmdcacaico, bem como à organização das listas de presença e demais procedimentos administrativos necessários ao cumprimento desta Resolução.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, quando relacionados à condução imediata da reunião, submetendo-se a decisão ao Plenário quando necessário.

Art. 20. Esta Resolução complementa as disposições do Regimento Interno do CMDCA relativas às reuniões, à publicidade dos atos e à

participação social, prevalecendo a legislação federal e municipal em caso de conflito.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caicó/RN, 18 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Caicó/RN

Publicado por: Ricardo Antonio Silva de Araujo Código Identificador: A0DD1D0B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 051/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 110195/2024-PMCR EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 051/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 08.358.723/0001-79. CONTRATADA: ASSESI BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.769.245/000192. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº. 051/2024. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 24/07/2026 a 23/07/2027. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2026.

Município de Campo Redondo/ RN -

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal /

Assesi Brasil LTDA -

ARMANDO AMARO FRAGOSO DA SILVA - Representante Legal

Publicado por:

Aluisio Eloi Rodrigues Junior Código Identificador: 7E212D3E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 209/2026-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - LOM,

R E S O L V E:

Art. 1º EXONERAR , a pedido, os servidores:

SERVIDOR
Jéssica Nogueira da Silva
CARGO
Auxiliar Administrativo

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de agosto de 2026.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Em Caraúbas, 31 de agosto de 2026.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: FC07F160

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