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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 43

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

aos seus servidores e dependentes legais, com assistência e cobertura mínima de atendimento estabelecidas na Lei nº 9.656 de 0306/1998 e suas alterações posteriores.

Parágrafo Primeiro - A participação do SAAE Ceará Mirim-RN e dos servidores continuará da seguinte forma:

Divisão do plano de saúde SAAE – Ceará Mirim-RN: (Percentual da mensalidade somente do titular do plano)

12x48, 24x72 ou 24x96 ou qualquer outra que por ventura venha ser definida. Desde que não haja prejuízo ao SAAE.

Cursos Profissionalizantes

Artigo 10 º - Promover curso de capacitação profissional quando houver necessidade e interesse do SAAE para todos os níveis de funcionários.

Prêmio Aposentadoria

Participação da Autarquia___55%

Sevidor Titular______45%

Parágrafo Segundo – Criação de uma comissão com trabalhadores, Sindágua/RN, SAAE e representantes do Plano de Saúde para discussão dos possíveis reajustes.

Artigo 11º - Prêmio por aposentadoria de 04 (quatro) salários base do servidor ao se aposentar, devendo ser pagos 2 (dois) na rescisão e os outros 2 (dois), parcelados em 2 (duas) vezes.

Multa

Artigo 12º - O não cumprimento de qualquer cláusula deste Acordo acarretará em multa de R$ 100,00 (cem reais) trabalhador/dia e denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

Fardamento

Artigo 5º - O SAAE Ceará Mirim/ RN compromete-se a fornecer fardamentos a todos os servidores que prestam serviços no setor operacional e de atendimento durante a vigência deste acordo. Parágrafo Primeiro - Os fardamentos serão fornecidos gratuitamente.

Parágrafo Segundo – Os fardamentos serão recompostos uma vez ao ano ou quando comprovada necessidade por desgaste laboral.

Liberação de Dirigente Sindical

Artigo 6º - Serão assegurados aos servidores do SAAE Ceará MirimRN integrantes da direção sindical a liberação para participação de eventos do Sindágua-RN, sem prejuízo dos benefícios deste acordo ou qualquer outro, devendo ocorrer a prévia convocação em até 24h antes do evento, eximindo o SAAE das despesas decorrentes do evento. Parágrafo Primeiro - Aos servidores membros do Sindágua/RN em qualquer de seus cargos, poderá ser c oncedida liberação do expediente em dois (02) dias por mês, para possibilitar a participação das reuniões previamente convocadas, desde que haja anuência da Direção da autarquia e desde que a ausência não comprometa os serviços prestados.

Parágrafo Segundo – Tratando-se de congressos, conferências, encontro de trabalhadores fora do estado, ou ainda, mobilização de interesse da categoria, a liberação ocorrerá pelo tempo quedurar o evento e poderá ser estendida a qualquer servidor desde que associado e representante do Sindágua/RN para o evento em foco, eximindo o SAAE de toda e qualquer despesa decorrente do evento, desde que a ausência não comprometa os serviços prestados pela Autarquia Municipal.

Paragrafo Terceiro - Em qualquer dos casos deste artigo deverá ser fornecido pelo Sindágua- RN informações com os nomes dos servidores participantes do evento e a respectiva duração, com antecedência mínima de dois (02) dias úteis.

Ausência Justificada

Artigo 7º - São consideradas ausências justificadas:

Afastamento da servidora para amamentação do filho por duas horas no decorrer do expediente, durante o período de 06 (seis) meses contados a partir do termino da licença maternidade. Afastamento por 05 (cinco) dias sucessivos em virtude de casamento a serem gozados a partir da data do casamento. Afastamento por 05 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento dos pais, filhos, dependentes legais, cônjuge ou companheiro (a). 01 (um) dia por mês para resolução de problemas pessoais, sem justificativa, sendo necessário o aviso antecipado de 24 horas; mas ficará limitado a 06 faltas por ano e não será permitida a liberação do servidor antes e depois de feriados nacional, estadual ou municipal.

Reajuste de Ajuda de Custo

Artigo 8º - Os trabalhadores que desempenham a função em regime de escala terão a ajuda de custo reajustada para R$ 20,00 (vinte reais) por mês.

Escala

Artigo 09º - Fica opcional o regime de escala nas estações de bombeamento ou nas estações elevatórias (a critério da equipe) 12x36,

Auxílio-Funeral

Artigo 13º - O SAAE se compromete ajudar nas despesas de auxilio funeral o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no caso de falecimento de servidor ativo e seus dependentes legais.

Vigência

Artigo 14º - O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem sua vigência estabelecida no período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.

Disposições Finais

Artigo 15º - Ficam revogadas todas as Cláusulas e condições constantes de acordos anteriores, que não foram aqui expressas ou tacitamente revogadas no presente Acordo.

Ceará-Mirim/RN, 25 de Agosto de 2026.

WILLI LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor Geral

MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA Diretora Adminstrativa e Financeira

JOÃO MARIA DE PAIVA MOTA Diretor Operacional

RICARDO ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Presidente do Sindagua-RN

Publicado por: Elmano Campos Tito Código Identificador: 283B8D30

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 DE RETIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO ADMINISTRATIVA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 076/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADITIVO: Nº 13.403/2026

PROCESSO ORIGINÁRIO / PREGÃO: Pregão Eletrônico n.º 004/2026 / Processo Administrativo n.º 986/2026

PARTES: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (CNPJ/MF nº 58.629.837/0001-65), e a empresa MHV SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA (CNPJ/MF nº 13.842.909/0001-39).

OBJETO: Formalização da adequação administrativa da Ata de Registro de Preços n.º 076/2026, especialmente quanto à Unidade Gestora responsável pela execução administrativa, orçamentária e financeira das demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, bem como correção e atualização dos registros administrativos que não alterem o conteúdo econômico ou material do preço registrado.

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