DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:
I - Elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Cruzeta-RN;
II - Coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III - Promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização; IV - Monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
V - Validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR), do Plano Municipal de Educação (PME) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;
VI - Estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Coordenadores Pedagógicos;
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN PORTARIA N.º 09, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.*
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora e dá outras providências pertinentes.
A Sra. PATRÍCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Cruzeta – CRUZETAPREV, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 033/2017, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 57, da Lei Complementar Municipal n.º 32, de 02 de setembro de 2013 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pela Servidora Pública Municipal, FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS , admitida no Serviço Público em 10 de março de 1994, exercendo as atribuições do cargo de Professora, inscrita na matrícula n° 45-1 , com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio pleiteado, restando plenamente comprovada às condições elencadas no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei Complementar Municipal n.º 32, de 02 de setembro de 2013; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do CRUZETA-PREV pugnando pelo deferimento do pleito;
III – Professores Alfabetizadores;
IV – Conselho Municipal de Educação;
V – Secretaria de Finanças e Planejamento.
Parágrafo único. A composição se dá por um titular e um suplente, que serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º O Comitê será coordenado pelo(a) Dirigente Municipal de Educação.
Art. 6º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.
§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Cruzeta-RN.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Cruzeta-RN prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS , brasileira, Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, ocupando o cargo de Professora P2, Referência H , portadora da Carteira de Identidade nº. 843.764 SSP/RN e CPF/MF nº. 626.797.754-49, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cadastrada sob o número 101.101.238-03, visto preenchidos os requisitos do artigo 8°, inciso I, alínea b, da Lei Municipal n° 32, de 02 de setembro de 2013, fixando-se os rendimentos da Aposentadoria consoante disciplina o artigo 6°da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, ou seja, adicional por tempo de serviço, cada um no percentual de 5% (cinco por cento), no caso, cinco quinquênios, de acordo com o artigo 7º, da Lei Complementar Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013 – Regime Próprio do Município de Cruzeta/RN e artigo 49 da Lei Complementar nº 02 de 23 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Cruzeta).
Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
*Portaria republicada fazendo constar o enquadramento da servidora, ocorrendo alteração por decisão judicial no processo nº 080034939.2026.8.20.5138, e da Portaria n° 196/2026-GP.
PATRÍCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA Presidente do CRUZETA - PREV Portaria Nº 033/2017
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cruzeta-RN, 31 de agosto de 2026.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito
Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: B2ED9BCA
Publicado por: Edivana Monteiro de Medeiros Goes Código Identificador: 7D0BC5D6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN PORTARIA Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
www.diariomunicipal.com.br/femurn 47