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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 55

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

029.770.464-88, e gerido por Caio Pedro dos Santos Silva, CPF n° 111.652.094-03.

DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica alterado o item 13.1 da ―Cláusula Décima Terceira – Da Dotação Orçamentária‖ do Contrato Administrativo n° 88/2026, que passa a ter a seguinte redação:

―O valor correspondente ao objeto deste contrato será levado a débito da UNIDADE: 07.001 – Sec. Municipal de Infra-estrutura e Serviços Urbanos, AÇÃO: 2101 – Aquisição de bens e serviços, ampliação e manutenção de iluminação pública, NATUREZA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, FONTE: 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.‖

DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas, nos termos já acordados e determinados anteriormente, sendo assim, em pleno vigor, para os efeitos legais. BASE LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie.

Currais Novos/RN, 08 de julho de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal

ALANA DE MORAES GARCIA Secretária Municipal de Saúde

CAIO PEDRO DOS SANTOS SILVA

Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 73C27FA0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 881/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, RN.

CONTRATADA: CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA – CNPJ nº 09.234.399/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada e continuada em serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos dos serviços de saúde (lixo hospitalar/infectante).

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Fica alterada a cláusula segunda do Contrato Administrativo 881/2023, assinado em 08 de agosto de 2023, e seus aditivos passando sua vigência a compreender o período de 08 de agosto de 2026 a 07 de agosto de 2027.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inciso II da lei federal nº 8.666/1993. DATA: 06 de agosto de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

DO PRAZO: Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato Administrativo n° 13/2026, referente ao prazo, ficando seu término prorrogado para 31 de dezembro de 2026.

DO VALOR: Fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 386/2026, referente ao valor, tendo em vista a prorrogação do prazo de vigência contratual, onde o valor global passa a ser de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reaispermanecendo o mesmo valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o plantão de 24 horas, obedecendo ao limite máximo de 90 serviços.

VIGÊNCIA: 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021.

Currais Novos/RN, 25 de junho de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ – Prefeito Municipal

ALANA DE MORAES GARCIA - Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 79D169A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS INCENTIVADOS 2026 DA FUNDAÇÃO SICREDI

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURRAIS NOVOS/RN – CMDCA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Municipal nº 3.409/2019, legislação do FIA, Lei Federal nº 13.019/2014 – MROSC, Decreto Municipal nº 4.924/2020, Resolução CONANDA nº 137/2010 e demais normas aplicáveis, torna público o presente Chamamento.

CAPÍTULO I – DO OBJETO, FINALIDADE E ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

Art. 1º. O presente Chamamento estabelece procedimentos para inscrição, habilitação, análise, avaliação, classificação e seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil – OSCs com atuação em Currais Novos/RN, destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, mediante possível financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.

Art. 2º. Os projetos deverão observar a Constituição Federal, o ECA, as normas do CONANDA, a legislação municipal do CMDCA/FIA, a Lei nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 4.924/2020, as resoluções vigentes do CMDCA e a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Prefeito Municipal

CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA

Contratada

Publicado por: Judson Marcelino Santos de Oliveira Código Identificador: 253693D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO ADMINISTRATIVVO Nº 386/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN. CONTRATADO(A) : DEYSE RAYANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 094.024.174-94.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo as alterações na Cláusula Terceira – Do prazo e Cláusula Segunda – Do valor do Contrato Administrativo nº 386/2026.

Art. 3º. Para fins de eventual destinação de recursos incentivados pela Fundação Sicredi, o presente Chamamento observará, no que couber ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/FIA, as diretrizes do Edital de Seleção de Projetos Incentivados 2026 da Fundação Sicredi. O referido edital prevê a possibilidade de contemplação de Fundos Municipais regularmente constituídos que permitam o cadastramento e a execução dos programas educacionais da Fundação Sicredi – A União Faz a Vida, Cooperativas Escolares e/ou Finanças na Mochila –, mediante aprovação do respectivo CMDCA.

§ 1º. O alinhamento ao edital da Fundação Sicredi não implica garantia de aporte. Eventual destinação dependerá da análise, seleção e validação da Fundação Sicredi, de sua disponibilidade orçamentária, dos requisitos legais, documentais e de Compliance e Integridade e da formalização do instrumento aplicável.

§ 2º. O presente Chamamento é instrumento do CMDCA/FIA; a Fundação Sicredi não integra a Comissão de Seleção do CMDCA e não assume obrigação de financiamento pela simples aprovação municipal.

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