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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 57

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Art. 21. A aprovação pelo CMDCA não assegura destinação pela Fundação Sicredi. Conforme o edital da Fundação, a efetivação do aporte depende de aprovação no processo de seleção, disponibilidade orçamentária, requisitos jurídicos, fiscais, documentais, regulatórios e de compliance, bem como da formalização do instrumento correspondente.

CAPÍTULO X – DA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 22. A OSC deverá executar o projeto conforme aprovado, manter controles administrativos, financeiros e documentais e apresentar relatórios, evidências de execução, resultados e aplicação dos recursos sempre que solicitado.

Art. 23. Os recursos serão aplicados exclusivamente na finalidade aprovada. Bens permanentes observarão a legislação, o instrumento de parceria e as deliberações do CMDCA.

Art. 24. A OSC deverá observar a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, especialmente quanto ao tratamento e divulgação de dados e imagens de crianças e adolescentes. Na hipótese de destinação pela Fundação Sicredi, deverão ser mantidos controles e documentos pelo prazo legal e disponibilizadas evidências de impacto social para eventual auditoria ou diligência.

CAPÍTULO XI – DO CRONOGRAMA

ETAPA PRAZO PREVISTO
Recebimento daspropostas Até 30 de setembro de 2026
Avaliação daspropostas Outubro e novembro de 2026
Divulgação dos resultados Dezembro de 2026
Formalização e repasse dos recursos Entre 25 e 30 de dezembro de 2026

Parágrafo único. O cronograma poderá ser ajustado por deliberação do CMDCA e, no que se refere à eventual destinação pela Fundação Sicredi, estará sujeito aos prazos operacionais e legais do respectivo processo de seleção e formalização.

CAPÍTULO XII – DA FORMALIZAÇÃO E DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE DESTINAÇÃO

Art. 25. Os projetos selecionados pelo CMDCA serão submetidos às etapas de formalização previstas na legislação e no instrumento jurídico correspondente.

Art. 26. Quando houver possibilidade de destinação pela Fundação Sicredi, o projeto/FIA deverá atender às exigências específicas da Fundação. O edital 2026 prevê que, após validação e formalização, os recursos sejam repassados preferencialmente entre os dias 25 e 30 de dezembro, observados os prazos operacionais e legais.

Art. 27. A submissão, habilitação, avaliação, classificação ou aprovação técnica não gera direito adquirido à destinação de recursos. A decisão de aporte da Fundação Sicredi é própria de seu processo de seleção e depende de seus critérios internos, disponibilidade orçamentária e limites legais de utilização dos incentivos fiscais.

CAPÍTULO XIII – DAS VEDAÇÕES, SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa da aprovada, promoção pessoal ou político-partidária, despesas sem relação com o objeto ou sem comprovação, ou qualquer aplicação incompatível com a legislação do FIA.

Art. 29. O descumprimento deste Chamamento, do plano de trabalho ou do instrumento jurídico poderá resultar, observados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis, em advertência, suspensão de repasses, correção de irregularidades, restituição de recursos, rejeição da prestação de contas, impedimento de participação em novos chamamentos quando legalmente cabível e demais medidas previstas em lei.

Art. 30. A participação neste Chamamento implica ciência e concordância com suas condições. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do CMDCA, observada a legislação aplicável.

Art. 31. O CMDCA poderá promover diligências, solicitar documentos complementares e adotar medidas necessárias à análise e ao acompanhamento dos projetos.

Art. 32. A OSC selecionada compromete-se a executar as atividades conforme aprovado, prestar contas dos recursos recebidos e observar integralmente as normas de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 33. Os proponentes interessados, com exceção dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), deverão preencher o Formulário de Seleção de Projetos Incentivados, acessível pelo link disponibilizado abaixo, observando integralmente as orientações previstas neste edital. Link para acesso ao formulário: https://forms.cloud.microsoft/r/STpzSqBpiK

Art. 34. O Edital Fundação SIDREDI não estipula valores a serem destinados a projetos finaciados via FIA.

Art. 35. Cada projeto deverá preve a destinação de 10% dos recursos captados para etenção junto ao FIA/Currais Novos/RN.

Art. 36. Este Chamamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

QUADRO DE REFERÊNCIA – FUNDAÇÃO SICREDI

Para facilitar a compreensão dos proponentes, a eventual destinação pela Fundação Sicredi observará o seu Edital de Seleção de Projetos Incentivados 2026. Entre os requisitos estão: autorização de captação vigente; gratuidade das ações; prioridade a públicos vulneráveis; atuação em área de abrangência do Sicredi; alinhamento ao propósito de desenvolver comunidades; análise de impacto, público beneficiado, alcance territorial e consistência técnica; regularidade documental; disponibilidade orçamentária; e aprovação em Compliance e Integridade.

No caso específico do FMDCA/FIA, o edital da Fundação prevê a possibilidade de contemplação de Fundos Municipais regularmente constituídos que permitam o cadastramento e a execução dos programas A União Faz a Vida, Cooperativas Escolares e/ou Finanças na Mochila, mediante aprovação do respectivo CMDCA.

CANAIS OFICIAIS

CMDCA de Currais Novos/RN | Rua Dr. João Dutra de Almeida, nº 512 – Prédio antigo PETI – Bairro JK – Currais Novos/RN E-mail: [email protected] | Telefone: (84) 994594957

Currais Novos/RN, 28 de agosto de 2026.

LUZITÉRCIO DA SILVA ALBUQUERQUE Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Cri

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 1F42307F

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 528/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN CONTRATADO(A) : A. ABREU NETO, CNPJ: 35.845.456/0001-37 OBJETO: prestação de serviços técnicos de engenharia de tráfego para elaboração de estudos e projetos técnicos, incluindo o Plano Municipal de Mobilidade e Trânsito, bem como a realização de vistorias, emissão de pareceres técnicos e assessoramento contínuo à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.

VALOR MENSAL: R$ 5.416,66 (cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).

VIGÊNCIA: 05 de agosto de 2026 a 04 de fevereiro de 2027. BASE LEGAL: art. 74, inciso III, ―a‖, da Lei Federal n° 14.133/2021

Currais Novos/RN, 05 de agosto de 2026.

LUCAS GALVÃO DA CRUZ – Prefeito Municipal

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