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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 71

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Galinhos/RN, 31 de agosto de 2026.

GISELLE IDALINO MOREIRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Alfredo Antônio de França Filho Código Identificador: EED7F3C9

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CP 01.2025

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN – CNPJ: 08.162.687/0001-73 CONTRATADA : INSTITUTO NORTE RIOGRANDENSE DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE-INEAS, inscrita no CNPJ nº 49.642.816/0001-08.

Processo nº 241/06-2026 – Chamada Pública n° 01/2025 SETOR DE LICITAÇÃO.

OBJETO : Prorrogação da vigência, cujo objeto consiste em Serviços de saúde pública no âmbito do Município de Goianinha/RN, por meio da celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, com a transferência de recursos financeiros pelo Município à OSC, por 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação 2030 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Natureza da despesa 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos 15001002Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Ação 2026 - Manutenção das Ações da Atenção Primária à Saúde Natureza da despesa 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos 15001002- Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde 16000000- Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ação 2037 - Atenção Especializada e Hospitalar - MAC Natureza da despesa 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos 15001002- Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde 16000000- Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde 16210000Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Ação 2299 - Manutenção das Ações de Incremento ao PAB Natureza da despesa 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos 16000000Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ação 2023 - Manutenção da Secretaria M de Saúde Natureza da despesa 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos 15001002- Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Ação 1129 - Incrementos Saúde Natureza da despesa 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos 17063110- Transferências da União decorrentes de emenda 17060000- Transferência Especial da União Ação 1221 - INCREMENTO À SAÚDE - MAC Natureza da despesa 3.3.90.39– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos 17060000- Transferência Especial da União. ASSINATURA: 28.08.2026 VIGÊNCIA : início em 01/09/2026 A 01/09/2027.

Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador: AA3D1496

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE JULGAMENTO DE ADMINISTRATIVO N° 028/2026RECURSOS DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 AO PROCESSO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIXSEPT ROSADO/RN, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 970911/2024.

DA INTRODUÇÃO:

O presente documento versa sobre a análise e o julgamento dos recursos administrativos interpostos no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 , vinculada ao Processo Administrativo nº 028/2026 , conduzida na modalidade Concorrência, em sua forma eletrônica, sob o regime de execução indireta por empreitada por preço global, do tipo Menor Valor Global.

Os recursos foram manejados de forma tempestiva pelas empresas: KG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 45.581.090/0001-90 , com sede na Rua Antônio Saleitão, nº 193, Novo Horizonte, Assú/RN, representada por sua sócia Kelly Gonçalves Di Gouveia, interposto no dia 13 de julho de 2026 , tendo como objeto a contestação da decisão que declarou a recorrente inabilitada na fase de qualificação técnico-operacional; e

LM EMPREENDIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 30.907.741/0001-11 , com sede na Avenida Alberto Maranhão, nº 1357-B, Mossoró/RN, representada por sua sócia Lícia Maria Alves de Souza, interposto no dia 13 de julho de 2026 , contestando a sua desclassificação preliminar por não atendimento ao prazo regulamentar de 2 (duas) horas assinalado para o envio de proposta consolidada e garantia de proposta.

Ambas as peças impugnaram decisões proferidas por esta Agente de Contratação que, após percorrer exaustivamente a ordem de classificação sem que as licitantes remanescentes lograssem pleno êxito em responder tempestivamente e materialmente às diligências do sistema, declarou preliminarmente fracassado o certame em sessão pública realizada no dia 08 de julho de 2026 .

Em estrita atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, foi oportunizado via sistema o prazo comum para oferecimento de contrarrazões pelas licitantes. Todavia, em razão de o certame ter sido preliminarmente considerado fracassado com a desclassificação/inabilitação de todas as proponentes na sessão de 08 de julho de 2026, não houve interposição de contrarrazões por nenhuma das partes interessadas.

Assim, restam devidamente reunidos os elementos necessários para o exame dos recursos, incluindo o Relatório Técnico de Análise de Engenharia , a Manifestação do Setor de Engenharia e o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM) , de modo a subsidiar e possibilitar o julgamento fundamentado por esta Agente de Contratação, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do formalismo moderado, da razoabilidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE

DA EMPRESA KG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA:

A empresa recorrente fundamenta sua irresignação contra a decisão de inabilitação proferida em 08 de julho de 2026, pleiteando a reforma do ato administrativo com base nos seguintes argumentos:

• Ilegalidade das Exigências Técnicas Irrelevantes (Infração ao Art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021): Sustenta que o parecer técnico que motivou sua inabilitação apontou suposta ausência de

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