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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 74

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

O presente julgamento de recursos administrativos e a determinação de retomada da sessão pública eletrônica serão devidamente publicados e publicizados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) , no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) , no sistema Licitafácil do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e disponibilizados na íntegra no sítio do Portal de Compras Públicas , convocando-se as licitantes com antecedência regular para o reinício dos atos em sistema.

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 27 de agosto de 2026.

NADJA DE FRANÇA COSTA

Agente de Contratação

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: C096A40D

uniforme, a todas as licitantes que foram preliminarmente afastadas pelo mesmo motivo procedimental . Com isso, preserva-se o universo de propostas vantajosas já registradas e afasta-se o risco iminente de perda irreversível dos recursos federais do Novo PAC perante a Caixa Econômica Federal (prazo final improrrogável estabelecido pela Circular GIGOVNA nº 018/2026 até 30 de outubro de 2026 ).

II. RELAÇÃO DAS EMPRESAS CONVOCADAS ("REPESCAGEM")

Ficam formalmente convocadas e notificadas para sanear suas pendências, restabelecendo as suas respectivas posições fáticas na ordem de classificação do certame, as seguintes licitantes: MHC CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA CNPJ: 01.446.486/0001-59

Lance/Proposta Registrada em Ata: R$ 3.158.173,77 (Menor Preço Global)

DOMUS ENGENHARIA LTDA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA E CONVOCAÇÃO GERAL PARA SANEAMENTO (REPESCAGEM ISONÔMICA DE PROPOSTAS E GARANTIAS DE PROPOSTA DE OFÍCIO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2026

VINCULAÇÃO: Contrato de Repasse nº 1099297-25/2024 / Convênio nº 970911/2024 (Novo PAC / Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal)

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica destinada à construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais no Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN, no âmbito do Conjunto Habitacional (projeto padronizado FNHIS SUB-50 / CAIXA), conforme especificações técnicas do Projeto Básico e Termo de Referência.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 3.432.797,58 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos).

A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN, designada pela Portaria nº 011/2025-GP, em estrito cumprimento às determinações contidas na Ata de Julgamento de Recursos e Contrarrazões datada de 27 de agosto de 2026, devidamente ratificada por Decisão da Autoridade Superior (Prefeito Municipal) em mesma data, e amparada no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), TORNA PÚBLICO a todos os interessados a RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 e CONVOCA as empresas abaixo relacionadas para a regularização de suas propostas comerciais e envio das respectivas garantias de proposta, no âmbito de procedimento de saneamento e reabertura de prazo isonômico de ofício.

I. DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO DO SANEAMENTO DE OFÍCIO

A presente medida corretiva e saneadora decorre do acolhimento parcial do Recurso Administrativo interposto pela licitante LM Empreendimentos Ltda . Restou reconhecido por esta Administração, em consonância com a orientação técnico-jurídica da PGM e com as diretrizes do Tribunal de Contas da União (TCU), que o prazo originário de 2 (duas) horas concedido via sistema para o envio concomitante da planilha readequada e obtenção da garantia de proposta (1% do valor estimado) configurou exiguidade desarrazoada frente às complexidades operacionais e bancárias das licitantes. Deste modo, com esteio no Poder de Autotutela Administrativa (Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal), no Princípio do Formalismo Moderado e Saneamento de Falhas (Art. 64, caput , e Art. 59, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021), e na prerrogativa de prorrogação de prazo de ofício resguardada no subitem 8.11.1 do Termo de Referência deste certame, esta Agente de Contratação determinou a anulação das decisões anteriores de desclassificação que decorreram estritamente do decurso do prazo de 2 (duas) horas.

Visando assegurar a estrita observância ao Princípio Constitucional da Isonomia (Art. 5º, caput , da CF/88 e Art. 5º da Lei nº 14.133/21), o presente chamamento de saneamento é estendido, de forma linear e

CNPJ: 60.416.291/0001-25

Lance/Proposta Registrada em Ata: R$ 3.209.665,74

CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 41.284.989/0001-90 Lance/Proposta Registrada em Ata: R$ 3.240.000,00 LM EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 30.907.741/0001-11 Lance/Proposta Registrada em Ata: R$ 3.249.000,00 BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 22.863.010/0001-93

Lance/Proposta Registrada em Ata: R$ 3.250.000,00 R D CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA CNPJ: 13.385.475/0001-95

Lance/Proposta Registrada em Ata: R$ 3.261.150,00 ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 62.048.553/0001-71 Lance/Proposta Registrada em Ata: R$ 3.261.157,70 CONSTRU ART SERVIÇOS LTDA CNPJ: 49.219.307/0001-77 Lance/Proposta Registrada em Ata: R$ 3.400.000,00

III. DOS DOCUMENTOS DE ENVIO OBRIGATÓRIO

As licitantes convocadas deverão, de forma cumulativa, anexar ao sistema eletrônico os seguintes documentos sob pena de manutenção da desclassificação:

• Proposta de Preços Comercial Readequada (Planilha de Custos Consolidada):

Deve ser rigorosamente preenchida de forma readequada e compatibilizada com o respectivo valor final do último lance global registrado pela empresa no sistema (conforme valores indicados na tabela do Item II deste Aviso).

Deverá seguir as diretrizes do edital, mantendo apenas 2 (duas) casas decimais .

Deve estar acompanhada do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e dos Encargos Sociais, sem majoração do valor de lance original.

Recomenda-se a utilização do modelo eletrônico padrão fornecido pela Administração (arquivo "Planilha Múltipla" ), disponível para download na aba de anexos do processo.

• Garantia de Proposta (Bid Bond):

Comprovante de recolhimento de garantia de proposta em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado da contratação, o que equivale ao montante exato de R$ 34.327,97 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) .

A garantia de proposta poderá ser prestada em qualquer uma das modalidades descritas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a saber: a) Caução em dinheiro (depositada em conta específica indicada pelo Município) ou em títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia (apólice emitida por seguradora autorizada pela SUSEP);

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