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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 75

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

c) Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil; ou d) Título de capitalização custeado por pagamento único.

Fica expressamente determinado que a data de emissão da garantia de proposta poderá ser contemporânea ou superveniente à data original da sessão de lances (02/03/2026), desde que sua validade estenda-se por período compatível com as regras editalícias e cubra integralmente o período atual de julgamento.

IV. DO CRONOGRAMA, PRAZOS E CANAL DE SUBMISSÃO

A retomada operacional do certame observará estritamente os seguintes parâmetros de agendamento e envio eletrônico: Plataforma Operacional:Portal de Compras Públicas

Canal Informativo Local: Mural de Licitações da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

Eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos adicionais poderão ser formalizados diretamente junto a este Setor de Licitações através do correio eletrônico oficial: [email protected] .

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 31 de agosto de 2026.

NADJA DE FRANÇA COSTA Agente de Contratação

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: DAC9D3F0

Endereço Eletrônico de

Acesso:https://www.portaldecompraspublicas.com.br/

Data e Hora de Reabertura do Sistema (Início do Prazo): 3 de setembro de 2026, às 10h00min (horário de Brasília).

Data e Hora de Encerramento (Fim do Prazo Comum de Saneamento): 04 de setembro de 2026, às 10h01min (horário de Brasília).

Prazo Efetivo Disponibilizado: 24 (vinte e quatro) horas contínuas, contadas de ofício de forma uniforme para todas as participantes.

Passo a Passo para Submissão no Sistema:

O representante credenciado da licitante deverá acessar a área logada no sítio do Portal de Compras Públicas .

Localizar o menu "Minhas Licitações" e pesquisar pela Concorrência Eletrônica nº 001/2026 (Prefeitura Municipal de Governador DixSept Rosado / Fundo Municipal de Assistência Social). Acessar a sala de disputa/acompanhamento do certame. Identificar o campo de diligência/reabertura aberto no Item Único (Item 0001) .

Utilizar a opção "Enviar Anexo" (ou "Responder Diligência") para realizar o upload dos arquivos digitais em formato PDF. Arquivo 1: Proposta de Preços Comercial Readequada (Planilha consolidada).

Arquivo 2: Comprovante/Apólice de Garantia de Proposta (1%). Confirmar o envio e certificar-se do registro de protocolo emitido automaticamente pela plataforma.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO À DECISÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO AOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS (CONJUNTO HABITACIONAL COM 25 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - PROJETO PADRONIZADO FNHIS SUB-50 / CAIXA) NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 970911/2024 (CONTRATO DE REPASSE Nº 1099297-25/2024 / NOVO PAC)

CONSIDERANDO as regras editalícias constantes dos autos do Processo Administrativo nº 028/2026, correspondente à Concorrência Eletrônica nº 001/2026, processada sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que, em decorrência do resultado fático verificado na sessão pública de julgamento e habilitação do certame em epígrafe, no qual todas as empresas proponentes restaram inabilitadas por razões técnicas ou desclassificadas por descumprimento de prazos formais de diligência, esta Agente de Contratação declarou a licitação preliminarmente fracassada na sessão pública de 08 de julho de 2026 ;

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ADVERTÊNCIAS

O presente procedimento constitui ato estritamente saneador de instrução fática, destinando-se tão somente a comprovar condições de regularidade material preexistentes no momento em que as lances foram dados.

Não será permitida, sob qualquer pretexto, a alteração ou modificação do valor global de lances já registrados na ata do sistema, sob pena de imediata desclassificação por infração à estabilidade das propostas. O não atendimento ao envio da planilha orçamentária readequada e/ou da garantia de proposta no prazo peremptório e comum estabelecido (24 horas) ensejará a manutenção definitiva do ato de desclassificação da licitante inerte no sistema, dando-se imediato prosseguimento fático ao julgamento com as empresas remanescentes que regularizarem sua condição, respeitando a ordem crescente de classificação.

As licitantes respondem civil, administrativa e penalmente pela veracidade e integridade de todos os documentos e declarações anexados ao sistema, aplicando-se, em caso de fraudes ou condutas de má-fé, as severas penalidades previstas no Artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 e no Edital de Licitação.

VI. DOS MEIOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

Para a garantia da máxima transparência e cumprimento das normas cogentes de publicidade administrativa, o presente Aviso de Convocação será veiculado simultaneamente através dos seguintes veículos oficiais:

Imprensa Oficial Municipal: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) - http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Plataforma de Disputa: Portal de Compras Públicas - Aba de Avisos e Mensagens do Chat da Concorrência nº 001/2026. Cadastro Federal: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

CONSIDERANDO que, inconformadas com as respectivas decisões administrativas de afastamento, as licitantes KG Construções e Serviços Ltda. (inabilitada na fase de habilitação técnica) e LM Empreendimentos Ltda. (desclassificada pelo decurso de prazo de diligência), de forma tempestiva, registraram suas intenções e interpuseram Recursos Administrativos em 13 de julho de 2026 , visando à reforma das decisões que lhes foram desfavoráveis;

CONSIDERANDO a ausência de contrarrazões nos autos, tendo em vista o fracasso provisório e integral do procedimento em que todas as licitantes se encontravam formalmente desativadas ou desclassificadas do sistema, inviabilizando a existência de concorrentes em situação ativa para apresentar oposição técnica, restando plenamente assegurado o rito legal;

CONSIDERANDO que o Recurso Administrativo da empresa KG Construções e Serviços Ltda. impugna sua inabilitação alegando que os subitens de instalações hidrossanitárias ("Tubulação de esgoto DN100" e "Caixa enterrada / caixa de inspeção") utilizados para fundamentar seu afastamento possuem representatividade financeira de apenas 1,10% e 2,73% , respectivamente, situando-se abaixo do patamar legal e objetivo de 4% (quatro por cento) exigido pelo art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 para caracterização de parcelas de maior relevância ou valor significativo;

CONSIDERANDO que a referida recorrente (KG Construções) defende possuir capacidade técnica operacional plena por ter apresentado Certidões de Acervo Técnico (CATs) que comprovam a execução anterior de 13 (treze) unidades habitacionais (superando o mínimo de 12 exigido no item 11.3.5.3.1 do edital), as quais foram executadas e comercializadas sob o Programa Minha Casa Minha Vida com vistorias e aprovação da engenharia da Caixa Econômica

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