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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 77

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se inalterada a decisão que a declarou INABILITADA na Concorrência nº 001/2026, haja vista a não comprovação material e documental de experiência técnica compatível com a parcela de valor significativo pertinente à "Fabricação e instalação de tesoura inteira em madeira não aparelhada" (item 11.3.5.3.2 c/c art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021);

• CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela licitante LM EMPREENDIMENTOS LTDA. para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO , com o fim exclusivo de afastar sua desclassificação decorrente do decurso do exíguo prazo de 2 (duas) horas, reconhecendo que o vício possui natureza estritamente formal e procedimental, passível de saneamento e prorrogação de ofício nos termos editalícios e legais.

• DETERMINO A RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 (fase de julgamento de propostas) e o SANEAMENTO COLETIVO E ISONÔMICO DE OFÍCIO , mediante a reabertura do Portal de Compras Públicas para a concessão de novo prazo comum de 24 (vinte e quatro) horas para que TODAS AS EMPRESAS DESCLASSIFICADAS UNICAMENTE PELO DECURSO DO PRAZO DE DILIGÊNCIA DO ITEM 6.20.4 possam regularizar e anexar ao sistema eletrônico as respectivas propostas adequadas de preços e comprovantes de garantia de proposta, a saber:

• DOMUS ENGENHARIA LTDA. (CNPJ: 60.416.291/0001-25 / lance de R$ 3.209.665,74);

• CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 41.284.989/0001-90 / lance de R$ 3.240.000,00); • LM EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ: 30.907.741/0001-11 / lance de R$ 3.249.000,00);

• BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ: 22.863.010/0001-93 / lance de R$ 3.250.000,00);

• ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ: 62.048.553/0001-71 / lance de R$ 3.261.157,70);

• ORIENTO E DETERMINO que a Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio adotem todas as providências administrativas e eletrônicas no Portal de Compras Públicas para viabilizar a execução isonômica desta medida, procedendo com as notificações correspondentes no chat eletrônico do certame, lavrando-se as atas pertinentes de reabertura.

• DETERMINO A IMEDIATA PUBLICAÇÃO deste despacho decisório na Imprensa Oficial do Município (Diário Oficial dos Municípios - FEMURN) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), assegurando a máxima transparência e controle social do procedimento, com posterior envio de cópia documental comprobatória à GIGOVNA Natal/RN da Caixa Econômica Federal. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 28 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA

Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Autoridade Competente

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: D9305DA3

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 2508002/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA C.W.C. DISTRIBUIDORA LTDA-ME, CNPJ: 03.538.267/0001-25.

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n° 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias 2, Alto Santa Catarina, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica C.W.C. DISTRIBUIDORA LTDA-ME, CNPJ: 03.538.267/0001-25, sediada na Rua Anísio Salatiel, loja 01, Roger, CEP: 58.020-000, João Pessoa-PB, neste ato representada pela Sra. ALICE ELAYNE BRANDÃO CHAVES , brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob n° 4127798 - SSDS/PB, inscrita no CPF sob nº 707.818.144-13, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

  1. O presente termo tem por objeto a renovação do Termo de Contrato nº 2508002/2025 embasada no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 referente à aquisição de centrais de ar tipo split em atendimento as demandas da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃORENOVAÇÃO:

  1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadorenovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:

  1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.

3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

  1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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