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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 97

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

apresentada pelos profissionais que apresentaram a documentação exigida em edital, estando as propostas enviadas CLASSIFICADAS .

Passando a análise dos documentos de habilitação, identificamos que a empresa: 59.877.398 ANEILTON SILVA DE MEDEIROS – CNPJ/MF nº 59.877.398/0001-91 , apresentou toda documentação referente à Habilitação Jurídica, estando HABILITADA.

Jucurutu/RN, 31 de agosto de 2026.

JANAT ÉRIKA FERNANDES DE MEDEIROS Presidente

A empresa, __, inscrita no CNPJ nº , por seu representante abaixo qualificado, inscrito(a) no C.P.F. nº __, em apresentar RECURSO a esta Comissão de Contratação do indeferimento do seu pedido de credenciamento para ___, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado(s): _____

Estamos cientes de que o não atendimento das regras e prazos contidos na legislação, no que se refere ao recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

__, _ de __de 2026.

(Assinado Digitalmente)

ADRIANO MOURA DA SILVA VALDINEZ VIEIRA DA SILVA
Membro Membro
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Luiz Eduardo Soares da Cruz Código Identificador: 7A709715

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 – PROC. ADMIN. MJ/ RN N° 22040001/2024 RESULTADO PROVISÓRIO

O Município de Jucurutu/ RN torna público o RESULTADO PROVISÓRIO DO CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NO ÂMBITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS URBANOS DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN , conforme quadro abaixo: Empresas que tiveram o pedido de credenciamento deferido:

Requerente Serviço/Item
59.877.398
ANEILTON
59.877.398/0001-91
SILVA DE MEDEIROS
–
CNPJ/MF
nº
Item 05

Empresas que tiveram o pedido de credenciamento indeferido: NÃO HOUVE.

O interessado cujo pedido foi indeferido poderá interpor recurso no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar da data desta publicação, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Os recursos serão recebidos por meio eletrônico (e-mail: [email protected]) e serão dirigidos ao Prefeito Municipal de Jucurutu/ RN que, após receber o recurso e a informação da comissão de contratação, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão.

O RESULTADO DEFINITIVO DO CREDENCIAMENTO DE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NO ÂMBITO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS URBANOS DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/ RN será publicado na imprensa oficial do Município – Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN , Jornal Diário de Grande Circulação e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, logo após a análise dos recursos.

Jucurutu/RN, 31 de agosto de 2026.

JÂNAT ERIKA FERNANDES DE MEDEIROS

Presidente da Comissão de Contratação (Assinado Digitalmente)

MINUTA DO RECURSO

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA ____

______ Assinatura do representante da Requerente NOME E CPF

Publicado por: Luiz Eduardo Soares da Cruz Código Identificador: A50DE4C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2026 CREDENCIAMENTO N° 003/2025 – PROC. ADM. MJ/ RN N° 21050002/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN; CONTRATADA: 68.377.889 WEYDSON DIEGO DA SILVA ARRUDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 68.377.889/0001-64; OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIAL PARA ATENDER DEMANDAS GERAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN; VIGÊNCIA: O contrato deverá ter vigência de um (01) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente, por se tratar de serviços de necessidade contínua (art. 107 da Lei n° 14.133/2021), respeitada a vigência máxima decenal. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento geral do Município de Jucurutu/RN, para o exercício de 2026, e se encontram no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 460.375,00 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e setenta e cinco reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, Inciso II da Lei nº 14.133, para contratações via INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Art. 74, IV), da Lei Federal 14.133/2021. SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – Pelo Contratante e Weydson Diego da Silva Arruda – Pela Contratada.

Jucurutu/RN, 25 de agosto de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Alexsandro Emanoel Belarmino Pereira Código Identificador: 93A0D8E7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MJ/RN Nº 125/2026 – INEXIGIBILIDADE 029/2026 ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 74 DA LEI Nº 14.133/2021. DECISÃO: AUTORIZAÇÃO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação da empresa I. M. P. DE ARAÚJO LTDA - CNPJ nº 40.410.095/000136 para execução dos serviços técnicos especializados de assessoria em gestão de sistemas e programas de saúde pública – SUS, abrangendo SISMOB, Fundo Nacional de Saúde (FNS) e InvestSUS/SCPA, com ênfase no cadastramento, acompanhamento e monitoramento de projetos, programas, emendas parlamentares, execução financeira e prestação de contas.

A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde .

www.diariomunicipal.com.br/femurn 97