DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência - TR.
A pesquisadora oficial do Município realizou cotação direta de preços junto a empresa. O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a cotação de preços foram aprovados pelo Exmº Sr Prefeito Municipal. A Procuradoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico, apontando ressalvas à contratação.
Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.
Eis o que cumpre relatar.
Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.
Ab initio , importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no decreto municipal Nº 1.419, DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de Jucurutu/ RN . São requisitos formais para o processo sob análise:
Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024,
Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024 ;
Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;
Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de Jucurutu/ RN , conforme disposto no art. 1º, III do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;
Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a ―demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido‖, formalidade também prevista no art. 1º, IV do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;
Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;
Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 – LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimitar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado;
Justificativa de preço: o preço está devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do
decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;
Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024 , é o ato administrativo que irá se materializar com o presente expediente, caso assim se decida.
Divulgação da autorização de contratação direta: em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da NLL, e no art. 9º, §5º do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024, essa divulgação deverá ser realizada na sequência da instrução processual, se autorizada a contratação direta.
Considerando os documentos carreados aos autos, listados anteriormente no relatório, todos os requisitos formais estabelecidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021 foram cumpridos – ou serão cumpridos oportunamente.
Conclusio , não vislumbra qualquer pendência a ser sanada neste momento da instrução processual.
Feita a necessária digressão, passa-se à análise de mérito do caso concreto.
A equipe de planejamento, no Termo de Referência, assim caracterizou o objeto da contratação:
1 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA - SUS: SISMOB, FNS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, INVESTSUS / SCPA, COM ÊNFASE NO CADASTRO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE PROJETOS, PROGRAMAS, EMENDAS PARLAMENTARES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
|---|---|---|---|
| 01 | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO DE SISTEMAS E PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA – SUS, com suporte técnico nas seguintes áreas: • cadastramento, acompanhamento e monitoramento de obras, construções, ampliações e reformas de estabelecimentos de saúde por meio do Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB; • cadastramento, acompanhamento, monitoramento e organização documental de propostas, convênios e emendas parlamentares junto aoFundo Nacional de Saúde – FNS; • cadastramento, acompanhamento e monitoramento de projetos e emendas parlamentares por meio do INVESTSUS/SCPA, com suporte técnico à execução e à conformidade; • acompanhamento da execução financeira dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, incluindo processos de pagamento, empenhos, saldos e vinculações orçamentárias e financeiras; • elaboração, organização e acompanhamento das prestações de contas de projetos, propostas, convênios e emendas parlamentares; • apoio técnico à realização das Audiências Públicas da Saúde, conforme os instrumentos legais e calendários oficiais; • organização documental, acompanhamento do cumprimento de prazos e alimentação dos sistemas oficiais relacionados à gestão dos recursos da saúde; • elaboração de relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar o planejamento, o monitoramento e a tomada de decisão da gestão municipal; • orientação técnica quanto ao cumprimento das normas, procedimentos e atualizações relacionadas aos sistemas e programas do Ministério da Saúde; • assessoramento técnico voltado ao fortalecimento da gestão pública da saúde, assegurando transparência, rastreabilidade, conformidade documental, regularidade das informações prestadas aos sistemas oficiais e otimização da captação, execução e prestação de contas dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS. |
Mês |
12 |
O serviço objeto desta contratação caracteriza-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, voltado ao apoio à gestão, planejamento, monitoramento e avaliação dos Sistemas e Programas de saúde pública municipal, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar.
O prazo inicial de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstradas a vantajosidade, a manutenção da necessidade administrativa e a regularidade da execução contratual, observada a vigência máxima decenal.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
No mesmo documento, a necessidade da contratação foi assim justificada:
2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Jucurutu/RN é responsável pela gestão local do Sistema Único de Saúde – SUS, cabendo-lhe executar ações e serviços públicos de saúde, administrar recursos próprios e transferidos, acompanhar programas federais, cumprir exigências de prestação de contas, alimentar sistemas oficiais e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à saúde.
2.2. A presente contratação decorre da necessidade de fortalecer a capacidade técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Saúde no gerenciamento de sistemas, programas e financiamentos da saúde pública, especialmente quanto ao cadastro, acompanhamento, monitoramento, execução financeira e prestação de contas de
www.diariomunicipal.com.br/femurn 98