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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 99

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

propostas, projetos, obras e emendas parlamentares vinculadas ao SUS. 2.3. O problema público identificado não se resume à ausência de apoio operacional ou à necessidade de simples alimentação de sistemas. Trata-se da insuficiência de capacidade técnica especializada para lidar, de forma contínua e segura, com plataformas oficiais do Ministério da Saúde, tais como SISMOB, FNS, InvestSUS/SCPA e demais ambientes relacionados ao financiamento, execução e controle dos recursos federais da saúde. 2.4. O DFD registra que a ausência de suporte técnico especializado pode comprometer o cumprimento de prazos, ocasionar inconsistências cadastrais, falhas na execução financeira, dificuldades na prestação de contas e riscos de suspensão de repasses, devolução de recursos e responsabilização dos gestores.

2.5. O Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB, segundo o Fundo Nacional de Saúde, é o sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Saúde para cadastro, análise de propostas e monitoramento de execução de obras financiadas por transferência fundo a fundo, permitindo acompanhamento por etapas gerenciais, prazos, documentos e imagens.

2.6. O InvestSUS, por sua vez, permite o acompanhamento dos repasses orçamentários realizados pelo Fundo Nacional de Saúde para custeio e investimento, bem como acesso a informações de propostas de convênios ou fundo a fundo, inclusive para equipamentos, obras e melhorias de unidades de saúde.

2.7. O Fundo Nacional de Saúde disponibiliza consultas relativas a pagamentos, transferências, contas correntes dos fundos de saúde, propostas FAF-FNS e painéis de informações sobre recursos federais destinados ao SUS, evidenciando a necessidade de conhecimento técnico para acompanhamento, conferência e utilização adequada dessas informações pela gestão municipal.

2.8. A necessidade também se intensifica diante do atual contexto de maior controle, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. O CONASEMS registra que a ADPF 854 trata de irregularidades na execução de emendas parlamentares, com foco na transparência e rastreabilidade dos recursos públicos, recomendando abertura de contas específicas, monitoramento, relatórios e registros detalhados.

2.9. A contratação, portanto, busca assegurar suporte técnico especializado para que todas as etapas relacionadas à captação, cadastramento, execução, monitoramento e prestação de contas dos recursos da saúde sejam realizadas com conformidade documental, rastreabilidade, organização, tempestividade e aderência às normas vigentes.

2.10. O interesse público envolvido consiste em evitar perda de recursos, glosas, suspensão de repasses, devoluções, inconformidades perante órgãos de controle e prejuízos à continuidade das ações e serviços públicos de saúde ofertados à população.

2.11. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para garantir maior segurança administrativa, eficiência na gestão dos recursos públicos, melhoria dos processos de planejamento e controle, fortalecimento da governança do Fundo Municipal de Saúde e continuidade das ações de saúde no Município de Jucurutu/RN.

  1. O processo veio à Autoridade Superior para aprovação e autorização da contratação direta por inexigibilidade de licitação . Quanto à legislação aplicável, o inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 permite à Administração inexigir a licitação para: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias”.

Assim, no presente caso entende-se possível a utilização da contratação direta conferida pelo legislador, visto que se configura a inviabilidade de competição diante da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização .

Ademais, por meio do Parecer Jurídico, a Procuradoria Jurídica concluiu pela regularidade jurídica do procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Ante todo o exposto, diante da manifestação jurídica, bem como da documentação carreada aos autos, não se vislumbra óbice à presente contratação, onde delibero nos seguintes termos:

AUTORIZO, com fulcro no inciso III, “c” do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE de licitação ora pretendida;

ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento;

  1. Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa I. M. P. DE ARAÚJO LTDA - CNPJ nº 40.410.095/0001-36, no valor total de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais).

Convoque-se a empresa para a assinatura do Contrato Administrativo.

Jucurutu/ RN, 31 de agosto de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

( Assinado Digitalmente)

Publicado por: Jânat Érika Fernandes de Medeiros Código Identificador: 76D57A7E

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MJ/ RN N° 125/2026 – INEXIGIBILIDADE N° 029/2026 CONVOCAÇÃO

Vimos através deste, comunicar o representante legal da empresa I. M. P. DE ARAÚJO LTDA - CNPJ nº 40.410.095/0001-36, referente a execução dos serviços técnicos especializados de assessoria em gestão de sistemas e programas de saúde pública – SUS, abrangendo SISMOB, Fundo Nacional de Saúde (FNS) e InvestSUS/SCPA, com ênfase no cadastramento, acompanhamento e monitoramento de projetos, programas, emendas parlamentares, execução financeira e prestação de contas.

Dita solicitação obteve parecer jurídico favorável, sendo acatada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Assim, comunicamos V. Sª da demanda apresentada, ao tempo em que concedemos os cinco (05) dias úteis para a assinatura de contrato administrativo pelo ProSipe, onde disponibilizaremos ao prestador de serviços os dados necessários via e-mail.

Atenciosamente,

Jucurutu/ RN, 31 de agosto de 2026.

ALEXSANDRO EMANOEL BELARMINO PEREIRA Secretário Adjunto Municipal de Licitações, Contratos e Compras ( Assinado Digitalmente)

Publicado por: Jânat Érika Fernandes de Medeiros Código Identificador: 53E5BAA4

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA DE DIÁRIA Nº 286 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 286 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias a servidor em serviço fora do município.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES DO MUNICÍPIO DE JUCURUTU , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições a ele conferidas e de ordem do Prefeito Municipal, com

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