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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 100

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

lastro ainda, no artigo 60 e parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 04/2006, e conforme o capítulo IV subseção V da Resolução Nº 028/2020-TCE, da composição do processo de realização da despesa com diárias, bem como, no Decreto Municipal nº 1.320/2022 ; considerando o que fora requerido pelo(a) servidor(a) e a existência de interesse público no deferimento do pleito.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder meia diária a servidora, Maria Lucivânia Alves, Agente de Desenvolvimento e Gestão de Trabalho, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, matrícula nº 5320, CPF: .435.-10 e RG: 008.***.846, que irá a cidade de Caicó representando a Sala do Empreendedor participar de um encontro com os Agentes de Desenvolvimento do Seridó, no dia 1º de setembro de 2026.

CIDADE DESTINO: Caicó/RN

JUSTIFICATIVA: A servidora irá a serviço da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, como representante da Sala do Empreendedor do Município de Jucurutu, para participar do encontro dos agentes de desenvolvimento do Seridó, que acontecerá no dia 01 de setembro de 2026 na cidade de Caicó/RN. TIPO DE VEÍCULO: veículo particular

( ) DIÁRIAS COM PERNOITE ( X) DIÁRIAS SEM PERNOITE

PERÍODO DE AFASTAMENTO: Dia 01 de Setembro de 2026.

Considerando a Portaria nº 32/2026 baixada pelo Instituto de Previdência Própria do Município de Jucurutu, concedendo o benefício de aposentadoria voluntária a servidor efetivo. RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR, em razão de aposentadoria voluntária, a servidora, Renilda Batista de Medeiros, CPF n° *.709.634-, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 1693-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jucurutu/RN.

Art. 2º - A concessão do benefício de aposentadoria nº 101.101.38703, fica concedido nos termos da Portaria nº 32/2026; do Instituto de Previdência Própria do Município de Jucurutu - PREVI Jucurutu , a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 3º - Declarar a vacância do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jucurutu/RN, ocupado pela servidora aposentada, a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 28 de agosto de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

QUANTIDADE DE DIÁRIAS: meia diária.

VALOR COMPLETO DA DIÁRIA PARA O CARGO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

Art. 2º - O (A) beneficiário(a) das diárias se obriga a prestar contas do uso desses recursos no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de retorno à sede de seus serviços, sob pena de devolução dos valores concedidos e impedimento de obter novas diárias.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES , Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 31 de agosto de 2026.

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 1A7CEEA2

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 216, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 216, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a aposentadoria de servidor efetivo do Município de Jucurutu.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

* documento assinado de forma eletrônica

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 0D68B564

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 221, DE 31 AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 221, DE 31 AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a habilitação de estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para fins de execução e registro de produção no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, no Município de JUCURUTU RN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente ,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso da população aos serviços especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Agora Tem Especialistas (PATE) e Programa nacional de redução de filas cirúrgicas instituídos pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde quanto à obrigatoriedade de habilitação dos prestadores de serviços de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como condição para o correto registro e envio da produção ambulatorial e/ou hospitalar;

CONSIDERANDO a orientação da Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN SESAPRN relacionada a formalização, em nível

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