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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 102

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

RENILSON HENRIQUE DE BRITO Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Documento Assinado Eletronicamente

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 3FAF6243

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 224, DE 31 AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO a lei nº 284/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação na rede municipal de ensino do município de Lagoa D’anta - RN;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.990/2024, que Institui a Política Estadual de Alfabetização de Crianças do estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a Política Municipal de Alfabetização no município de Lagoa D’anta – RN.

DECRETA:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PORTARIA Nº 224, DE 31 AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias a servidora Kátia Cilene da Silva Barbosa, CPF: 029.*.394- , ocupante do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposto no Art. 92 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias de 01 de setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026.

Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 31 de agosto de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares Documento Assinado Eletronicamente

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: ED4913A1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 274 DE AGOSTO 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização da rede municipal de ensino do Município de Lagoa D’anta – RN, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR JOÃO PAULO GUEDES LOPES, M.D. PREFEITO CONSTITUCIONAL DE LAGOA D’ANTA/RN , no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município.

Art. 1º. Fica instituída a Política municipal de Alfabetização do município de Lagoa D’anta – RN, que terá como objetivo de acompanhar o ciclo de alfabetização da rede municipal de ensino, e garantir o direito a alfabetização das crianças matriculadas nas escolas da rede pública dos anos iniciais do ensino fundamental, como elemento estruturante e eficaz para a construção de uma trajetória escolar bem sucedida, combatendo o analfabetismo absoluto, aprimorando a qualidade da alfabetização no território lagoadantense.

II - DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º. – São Princípios da Política Municipal de Alfabetização. I – Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitando o disposto no § 1º do art. 211 da constituição, considerando a necessidade de uma contínua interlocução e cooperação mútua, apoiada nas relações de confiança e transparência;

II – Adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação – MEC e da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Rio Grande do Norte – SEEC/RN;

III – Adesão a referenciais curriculares e de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento;

IV – Protagonismo da rede municipal no planejamento e constituição de suas ações em prol do direito à alfabetização de crianças da rede municipal de ensino, com assessoramento técnico e financeiro da união;

V – Ênfase no ensino de componentes essenciais para a alfabetização: Consciência fonêmica e fonológica; Fluência em leitura oral; Desenvolvimento do vocabulário; Compreensão textual; Produção autônoma de textos; Prática social de leitura e de escrita; Aquisição da estrutura ortográfica e nas notações léxicas. Alfabetização absoluta e funcional; Literacia; Numeracia; Multiletramentos.

VI – Concepção de educação integral, considerando o educando em suas diferentes dimensões: Intelectual; física; emocional; social e Cultural, em um projeto de educação coletiva que envolva a família, a escola e a sociedade organizada;

VII – A necessidade do enfrentamento das desigualdades educacionais, possibilitando na perspectiva da equidade educacional, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças raciais, socioemocionais e de gênero; VIII – Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a interrelação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem;

IX – Perspectiva discursiva de alfabetização e suas interrelações com os processos de letramento, o papel das interações, da mediação e da ludicidade nos processos de aprendizagens das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita; X -Igualdade de oportunidades educacionais;

XI – Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização;

XII – Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores com temáticas específicas.

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