DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
III - DOS OBJETIVOS
Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II – Instituir programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização de crianças, considerando as especificidades desse processo na educação infantil e as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do ensino fundamental;
III – Contribuir para a consecução do objetivo e metas estabelecidas do plano municipal de educação;
IV – Assegurar o direito a alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município de Lagoa D’anta – RN;
V – Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, entre outras modalidades;
VI – Assegurar a estrutura física e os insumos pedagógicos necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados a alfabetização de crianças, considerando as adequações à idade, às necessidades específicas de cada estudante e às práticas planejadas pelos profissionais nas instituições de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
VII – Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues e multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas abordagens metodológicas;
VIII – Assegurar na proposta curricular do município de Lagoa D’anta - RN, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todos os estudantes;
IX – Implementar processos com estratégias para a identificação, reconhecimento, premiação e divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito a alfabetização, desenvolvida por profissionais, escolas da rede municipal que atuam na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental;
X – Aplicar semestralmente avaliação da alfabetização (fluência leitora e escrita) das crianças estudantes, visando a acompanhar e monitorar o desempenho, assim como estimular as escolas a criarem os respectivos planos de intervenção, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do segundo ano do ensino fundamental e;
XI – Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos (as) e idoso (as), com garantia de continuidade da escolarização básica.
IV - DAS DIRETRIZES
Art. 5º. Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de alfabetização.
I – Priorização da alfabetização no primeiro e segundo ano do ensino fundamental;
II – Incentivo as práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da literacia emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil;
III – Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
IV – Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V – Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;
VI – Reconhecimento do protagonismo do município de Lagoa D’anta na oferta da educação infantil e na oferta dos anos iniciais do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
VII – Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador;
VIII – Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio das ações que os interage, à prática cotidiana das famílias, da escola e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
V - DO PÚBLICO ALVO
Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização do município de Lagoa D’anta tem por público alvo:
I – Crianças na primeira infância;
II – Estudantes do primeiro e segundo ano do ensino fundamental III – Estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV – Estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;
V – Estudantes da educação de jovens e adultos;
VI – Jovens, adultos e idosos sem matrículas no ensino formal e;
VII – estudantes das modalidades especializadas da educação.
Parágrafo único: São beneficiários prioritários da Política Municipal de alfabetização da rede municipal de Lagoa D’anta– RN os grupos que se referem os incisos I e II do caput.
Art. 7º. São Agentes envolvidos na Política Municipal de alfabetização:
I – Professores da educação infantil;
II – Professores atuantes nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental;
III – Professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV – Demais profissionais da educação básica;
V – Gestores escolares;
VI – Coordenadores Pedagógicos;
VII – Dirigentes da educação municipal;
VIII – Famílias e;
IX – Organizações da sociedade civil lagoadantense;
VI - DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 7º. A Política Municipal de alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I – Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II – Formação continuada para professores e gestores da educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos, voltados para a alfabetização e o letramento por meio de programas de formação para gestores e professores da rede pública municipal de ensino de Lagoa D’anta – RN;
III – Seleção ou produção de materiais didáticos-pedagógicos específicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais; IV – Recuperação/recomposição das aprendizagens para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V – Seleção ou produção de materiais didáticos-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;
VI – Produção e disseminação de sínteses de evidências cientificas e de boas práticas de alfabetização;
VII – ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de gestores e professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental; VIII – Promoção e implementação de salas de reforço escolar com foco na alfabetização;
IX – Fomentar a criação dos cantinhos de leitura nas turmas do primeiro e segundo anos do ensino fundamental;
X – Implementar e equipar as salas de leituras, em regime de colaboração, em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino;
XI – Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores, por meio de programa de formação para gestores e professores da rede pública municipal, com formação própria ou por
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