DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
meio de parcerias com as instituições de ensino superior em regime de colaboração;
XII – Incentivo a elaboração e a validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XIII – Elaboração, organização e aplicação de avaliações externas de larga escala nas turmas do ensino fundamental, com ênfase no primeiro e segundo ano;
XV – Criação do comitê municipal de alfabetização, que deverá ser composta por profissionais com experiência da educação infantil e fundamental anos iniciais e em alfabetização e/ou formação de professores representante dos seguintes segmentos:
Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental das escolas públicas e/ou privadas; Professores atuantes nas turmas de pré-escola das instituições públicas e/ou privadas;
Técnicos da secretaria Municipal de educação do município de Lagoa D’anta – RN;
Especialistas em assuntos educacionais com experiências em alfabetização em instituições públicas ou privadas; Gestores da rede municipal de ensino;
Coordenadores pedagógicos com atuação nas escolas públicas da rede municipal; Secretário (a) Municipal de educação.
XVI – O comitê municipal de alfabetização atuará conforme regimento próprio e regido por este decreto e com ações alinhadas a secretaria Municipal de Educação;
XVII – Realizar anualmente o seminário Municipal pela Alfabetização do município de Lagoa D’anta – RN, abordando temáticas e propondo atividades que fortaleçam a política de alfabetização.
Publicado por: Moniele Gomes Oliveira Código Identificador: DE5BDA31
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2026
Adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico - SRP nº. 02/2026 – PMJ/PB
Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde Do Municipal de Juripiranga/PB CNPJ: 11.164.805/0001-97
Vigência da Ata: 08/04/2026 à 07/04/2027
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. Ofício ao Órgão Gerenciador: Ofício: 063/2026 - GP Ofício ao Fornecedor: Ofício: 064/2026 - GP
A Prefeitura Municipal de Lagoa d’Anta/RN, irá aderir até o limite de 50% dos quantitativos da ata original, respeitando assim os limites legais.
Vigência da Adesão: 31/08/2026 à 30/08/2027
Fundamentação: no art. 86, § 2º, II, da Lei nº 14.133/21.
Empresa Fornecedora: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 18.588.224/0001-21
Lagoa d’Anta/RN, 31 de agosto de 2026
VII - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8º. Constituem mecanismo de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I – Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela comissão Municipal de Alfabetização;
II – Análise e relatórios de acompanhamento emitidos pela comissão municipal de alfabetização;
III – Incentivo a difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao uso nos processos de ensino e de aprendizagem por meio do Sistema de Avaliação e monitoramento da Aprendizagem do município de Lagoa D’anta – RN;
IV – Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, com priorização na fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática e;
V – Garantir a prática avaliativa como mecanismo obrigatório com o intuito de avaliar a qualidade da alfabetização das crianças, bem como o alcance das metas previstas no ICA – Índice Criança Alfabetizada.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Compete a secretaria Municipal de Educação de Lagoa D’anta – RN, a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização;
Art. 10º. Compete a Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização;
Art. 11º. Fica a Política Municipal de Educação como parte integrante ao Sistema Municipal de Ensino;
Art. 12º. Caberá ao conselho Municipal de Educação – CME, no âmbito de suas competências, resolver as questões suscitadas pelo presente decreto;
Art. 13º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa D’anta - RN, em 14 de agosto de 2026.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
JOÃO PAULO GUEDES LOPES Prefeito Municipal de Lagoa D’anta/RN
Publicado por: Wyller Pacifico Batista da Costa Código Identificador: D1CA1712
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
CPL LAGOA DE PEDRAS TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 026/2026
A Prefeita Municipal de Lagoa de Pedras/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 72, VIII, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, considerando o incomensurável interesse público e considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , junto à empresa CONTRATADA: JB ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONTABIL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 52.921.294/0001-98 , para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria em processamento da produção assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo a digitação, alimentação, processamento, consistência, validação, monitoramento e envio das produções ambulatoriais e hospitalares aos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), Ficha de Programação Orçamentária (FPO Magnético) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC), bem como suporte técnico, acompanhamento das competências, correção de inconsistências, atualização cadastral, geração de arquivos para processamento, emissão de relatórios gerenciais e orientação técnica à equipe municipal, visando garantir a regularidade do envio das informações, a conformidade com as normas do Ministério da Saúde e a adequada captação dos recursos financeiros decorrentes da produção dos serviços de saúde. Ancorado no artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/21.
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