DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
CNPJ Nº 19.657.875/0001-99, no valor global de R$ 1.486.000,00 (Um Milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil reais) , como a proposta válida mais vantajosa para esta administração.
Maxaranguape/RN, 31 de agosto de 2026.
MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA Prefeita Municipal
Publicado por: Judson Campos Oliveira da Rocha Código Identificador: D9D8CB31
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
ANTÔNIO MARCOLINO NETO
Prefeito Municipal de Montanhas
Publicado por: Deyvid Thierry de Oliveira Silva Código Identificador: 0D2EB3F9
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS PORTARIA 306/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal 365/2010, de 25 de maio de 2010, em seu Art. 41;
R E S O L V E:
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS LEI 602/2026
Dispõe sobre a reciclagem de garrafas pet pelo poder público municipal, para a conservação do meio ambiente e geração de ocupação e renda, no âmbito da educação municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Reciclagem de Garrafas PET nas Escolas do Município e do Estado no âmbito do Município de Montanhas/RN, com o objetivo de fomentar a educação ambiental, coleta seletiva e reciclagem de garrafas PET.
Art. 2º - O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Estratégicos, com a colaboração de cooperativas de coletores de lixo e associações comunitárias sem fins lucrativos.
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I - Promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância da reciclagem nas escolas;
II - Reduzir a quantidade de resíduos sólidos urbanos nas escolas; III - Fomentar a participação dos educandos e profissionais do magistério na coleta seletiva e reciclagem de garrafas PET.
IV – Promover a educação ambiental em todos as modaliddes de ensino no âmbito da educação do Município de Montanhas/RN e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Art. 4º - O Programa será implementado através das seguintes ações: I - Implantação de pontos de coleta seletiva nas escolas; II - Desenvolvimento de atividades educativas sobre reciclagem e meio ambiente;
III - Parceria com cooperativas de coletadores, associações comunitárias e empresas de reciclagem para compra/doação de garrafas PET coletadas;
IV - Capacitação e treinamento para profissionais do magistério e servidores públicos municipais vinculados as escolas; V – Nas jornadas educacionais do Meio Ambiente nas Escolas Municipais, serão dispostas palestras sobre a necessidade de reciclagem do lixo para conservação e preservação ambiental.
Art. 5º - As associações comunitárias legalmente registradas e em pleno funcionamento no Município de Montanhas/RN, poderão se habilitar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Estratégicos para receberem quotas de garrafas pets coletadas, para a sua transformação e reciclagem, desde que comprovem esta capacidade em processo administrativo.
Art. 6º - As vendas de garrafas pets, operacionalizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Projetos Estratégicos serão destinadas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua vigência.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Cícero Firmino de Lima. Gabinete do Prefeito, sede da Prefeitura Municipal de Montanhas, em 26 de agosto de 2026.
ART. 1º . – Promover a mudança de progressão de letra para PROF.PNIII CL-J da servidora pública municipal, MARIA JOSE FRANCELINO DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de PROFESSORA PNIII CL-I , lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , sob a matrícula 0001252. ART. 2º . – Esta portaria entra em vigor nesta data. ART. 3º . – Revogam-se as disposições ao contrário. Montanhas/RN, em 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MARCOLINO NETO Prefeito Municipal
Publicado por: Deyvid Thierry de Oliveira Silva Código Identificador: 2B5FC3B5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026.
ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Eletrônico nº 11/2026, realizado em 28/08/2026, a saber:
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de locação de veículos automotores, sem fornecimento de motoristas, com manutenção preventiva e corretiva, cobertura securitária total, assistência 24 horas, reposição de veículos quando necessário, sem limite de quilometragem, sendo o abastecimento de combustível de responsabilidade da contratante, visando atender as demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Monte Alegre/RN e demais secretarias municipais.
D´LEON COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 24.295.246/0001-04 , saiu vencedor no item: 1 ; totalizando o valor de R$ 1.239.720,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte reais) .
DRIVE RENT A CAR LTDA - CNPJ: 03.474.151/0001-70 , saiu vencedor no item: 2 ; totalizando o valor de R$ 157.320,00 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte reais) .
Monte Alegre/RN, em 31 de agosto de 2026
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador: AF27EA65
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissãode Licitação, referente a licitação Pregão Eletrônico nº 11/2026 com início 31 de julho de 2026,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 114