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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 119

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

contribuinte, as inscrições, alterações e baixas necessárias à prestação dos serviços públicos municipais.

Parágrafo único. A falta de integração tecnológica entre sistemas municipais e o Portal do Empreendedor não poderá ser utilizada para suspender, condicionar ou descaracterizar a dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Art. 9º. Os cadastros e sistemas municipais deverão identificar o MEI com a expressão "DISPENSADO DE ALVARÁ E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO", vedada a apresentação de status que induza o empreendedor ou terceiros à conclusão de que há pendência de alvará ou taxa.

Parágrafo único. Enquanto não concluída a integração eletrônica, os setores competentes deverão adotar procedimento interno simplificado, sem ônus e sem exigência adicional ao MEI. Art. 10. A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação deverá bloquear a constituição de créditos e a emissão de cobranças incompatíveis com este Decreto.

Art. 11. Compete à Sala do Empreendedor, em articulação com os órgãos municipais competentes:

I. orientar o MEI sobre a dispensa automática de alvará e licença de funcionamento e sobre a vedação de cobrança de taxas e emolumentos;

II. auxiliar na emissão e conferência do CCMEI e no acesso ao Portal do Empreendedor;

III. comunicar aos setores responsáveis eventual cobrança indevida, exigência documental incompatível ou falha cadastral;

IV. apoiar a atualização dos fluxos, formulários, sistemas, páginas eletrônicas e materiais de atendimento; e

V. manter orientação pública, clara e atualizada sobre os direitos, deveres e requisitos materiais aplicáveis às atividades do MEI. Art. 12. Os agentes públicos deverão abster-se de criar exigências, condicionantes ou cobranças que, direta ou indiretamente, esvaziem a dispensa e o custo zero assegurados ao MEI, sujeitando-se a apuração administrativa em caso de descumprimento, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, poderá expedir normas complementares estritamente necessárias à execução deste Decreto, vedada a criação de obrigações adicionais ao MEI em desconformidade com a legislação nacional. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições regulamentares em contrário.

Palácio Luiz Augusto filho Paraú/RN 31 de agosto de 2026

JOÃO EVARISTO PEIXOTO Prefeito Municipal

Publicado por: Edgley Xavier da Silva Código Identificador: FC3FB7AD

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 74/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 74/2026

REF. PROCESSO LICITATÓRIO PMP/RN N 5452/2026

INTERESSADO: SEC. MUN. DE SAÚDE.

ASSUNTO : AQUISIÇÃO DE REAGENTES, CONTROLES E CALIBRADORES PARA LABORATÓRIO, COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA BIOTÉCNICA

Considerando, a análise técnica da Comissão de Contratação deste Município e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste Município;

DETERMINO, que se proceda com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO decorrente de AQUISIÇÃO DE REAGENTES, CONTROLES E CALIBRADORES PARA LABORATÓRIO, COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA BIOTÉCNICA, junto ao interessado: BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 02.534.069/0001-20 ).

Em respeito ao disposto no art. 72, Inciso VIII da Lei Federal 14.133/2021, RATIFICO e AUTORIZO a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO , realizada com fundamento no Artigo Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, e, em consequência, determino a Contratação do interessado acima, de acordo com o que consta nos autos.

Parelhas/RN, Parelhas/RN, 31 de agosto de 2026.

.

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Matheus Warley Dos Santos Souza Código Identificador: D53735D9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N.°284/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS, FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJAMENTO.

PORTARIA n.°284/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS, FINANÇAS, DA TRIBUTAÇÃO E DO PLANEJAMENTO.

CONCESSÃO DE FÉRIAS DE ACORDO COM ART.116 DA LEI COMPLEMENTAR DE N°003 DE 20 DE OUTUBRO, ESTATUTO DO SERVIDOR.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, do Município de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO requerimento n.°41885/2026 apresentado pelo servidor (a), CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS matrícula n.°1006207 lotado na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO. RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao servidor (a) CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS matrícula n.°1006207 o gozo de férias no período de 13/10/2026 A 27/10/2026, perfazendo um total de 15 (quinze) dias referente ao período aquisitivo 2025/2026.

Art. 2º - Durante o período de gozo de férias, o servidor (a) fará jus à remuneração integral, nos termos do artigo 116, parágrafo 2° da Lei Complementar n°003 de 20 de outubro de 1995.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN) 28 de agosto de 2026.

TIAGO TIBERIO DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração, Gestão de Pessoas, Finanças, da Tributação e do Planejamento.

Publicado por: Luiz Fellipe Dantas de Souza Código Identificador: 9D10118F

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