DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 3BD8DEBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 022/2026
TERMO DE ADESÃO Nº 003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0702001/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES - CNPJ Nº 08.153.819/0001-09 CONTRATADO: CAICARA CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ Nº 10.697.062/0001-58
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E ADEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INFRAESTRUTURA E DOS DEMAIS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS URBANOS E COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Termo de Referência do órgão gerenciador e no Processo nº 0702001/2026.
VALOR GLOBAL: O valor total do Presente contrato é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) sendo o valor do percentual de desconto sobre o valor total dos serviços de engenharia civil realizados, objeto desta contratação de 11% (Onze por cento).
Objeto: Credenciamento para qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organização da Sociedade Civil – OSC, para eventual e futuro gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, mediante futura celebração de Termo de Colaboração no âmbito do Município de Ruy Barbosa/RN.
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação apresentada pelo INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.170.976/0001-02, em face do Edital de Credenciamento nº 001/2026, publicado pelo Município de Ruy Barbosa/RN.
A impugnante apresentou questionamentos relacionados, entre outros aspectos, ao enquadramento jurídico do procedimento, requisitos de participação e habilitação, exigências documentais, prazo de existência da entidade, exigência de CNES, registro no CRM/RN, CEBAS, impedimentos, processamento dos requerimentos e aspectos formais do Edital.
Os autos foram submetidos à apreciação da Assessoria Jurídica Municipal , que emitiu o Parecer Jurídico datado de 25 de agosto de 2026 , opinando pelo conhecimento da impugnação e, no mérito, pelo seu parcial provimento , com indicação expressa das medidas necessárias ao saneamento do instrumento convocatório. É o relatório.
II – DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CÓDIGO DA DESPESA: 2297
Unidade Orçamentária: 2007 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
Função: 15 - Urbanismo Sub função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 31 - Infraestrutura, Urbanismo e Limpeza para o Futuro Ação: 2.311 - Ações de conservação do Patrimônio Imobiliário tipo Praças, prédios, Espaços Públicos
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1501 - Outros Recursos não Vinculados
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 86, §2º, Incisos I, II e III c/c §3º, Incisos I e II da Lei Nº. 14.133/2021.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A Comissão de Seleção, após análise dos autos, da impugnação apresentada e do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Municipal, adota integralmente os fundamentos jurídicos constantes do referido parecer , passando estes a integrar a presente decisão para todos os fins.
O Edital tem por finalidade a qualificação cadastral de Organizações da Sociedade Civil, submetendo-se ao regime da Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC , bem como ao Decreto Municipal nº 013/2026 – GP . O parecer jurídico reconheceu a necessidade de correção de diversas disposições do instrumento convocatório, especialmente para assegurar legalidade, isonomia, segurança jurídica e adequada participação das entidades interessadas.
1. Da confusão entre OSC e Organização Social – OS
A Comissão acolhe integralmente a impugnação neste ponto. Será promovida a retificação do Edital e de seus Anexos I e II, com a uniformização da terminologia para “Organização da Sociedade Civil – OSC” , excluindo-se as referências incompatíveis à Organização Social – OS, à Lei Federal nº 9.637/1998 e ao Decreto Federal nº 11.948/2024.
DATA DE ASSINATURA : 31 de agosto de 2026.
SIGNATÁRIOS: Ana Cláudia Almeida Cavalcante – pela contratante e Addyson Sales de Almeida– pela contratada.
Rodolfo Fernandes/RN, em 31 de agosto de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Municipal.
Publicado por: Larissa Maria Caroca Carneiro Código Identificador: 907B1AB2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO
Processo Administrativo: Credenciamento nº 001/2026 Impugnante: Instituto Panamericano de Serviços – IPAS
A medida decorre do fato de que o procedimento municipal está submetido à Lei nº 13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 013/2026 – GP.
2. Da definição do instrumento jurídico futuro
A Comissão não acolhe a impugnação neste ponto , mantendo o entendimento de que não há contradição entre a previsão de Termo de Colaboração e a referência aos demais instrumentos previstos na legislação.
A eventual parceria será formalizada mediante o instrumento juridicamente adequado à natureza da iniciativa e deverá observar procedimento próprio, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 013/2026 – GP.
3. Da primeira janela de 10 (dez) dias úteis
A Comissão acolhe parcialmente a impugnação.
Será mantida a possibilidade de estabelecimento de período inicial para organização e análise dos requerimentos, porém será expressamente consignado no Edital que a apresentação do requerimento durante essa primeira janela não conferirá preferência,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 136