DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Dessa forma, fica determinado:
I – a suspensão dos efeitos do encerramento da primeira janela de 10 (dez) dias úteis;
II – a suspensão de qualquer ato de análise, deferimento de qualificação ou emissão de Certificado de Qualificação até a publicação do Edital retificado;
III – o levantamento de todos os requerimentos protocolados desde a publicação do Edital até a presente data;
IV – caso tenha ocorrido deferimento ou emissão de certificado no período, a adoção das providências necessárias à revisão de ofício, assegurado previamente o contraditório à entidade interessada;
V – o reconhecimento de que nenhum requerimento apresentado anteriormente produzirá preferência, prioridade ou expectativa de direito à futura celebração de parceria;
VI – o aproveitamento dos documentos já apresentados pelas entidades interessadas, facultada sua complementação durante o novo prazo;
VII – a retificação integral do Edital de Credenciamento nº 001/2026 e dos Anexos I e II;
VIII – a revisão do item 7.3, para inclusão de endereço eletrônico oficial para recebimento de impugnações e pedidos de esclarecimento, com confirmação de recebimento e encaminhamento à Comissão;
IX – a republicação integral do instrumento retificado nos mesmos meios utilizados na publicação original, com reabertura integral do prazo da primeira janela de recebimento;
X – a preservação do período anual subsequente de credenciamento, após o saneamento e a republicação do instrumento;
XI – a juntada da impugnação e da presente decisão aos autos do processo administrativo; e
XII – a publicação desta decisão nos meios oficiais de divulgação do Município.
f) DECLARA que nenhum requerimento apresentado até a presente data produzirá preferência, prioridade ou expectativa de direito à celebração de futura parceria;
g) ASSEGURA às entidades que já tenham apresentado documentação o aproveitamento dos documentos juntados, facultada a respectiva complementação no novo prazo; h) DETERMINA a retificação integral do Edital de Credenciamento nº 001/2026 e dos Anexos I e II;
i) DETERMINA a revisão do item 7.3 do Edital, para inclusão de endereço eletrônico oficial para recebimento de impugnações e pedidos de esclarecimentos;
j) DETERMINA a republicação integral do instrumento retificado nos mesmos meios utilizados para a publicação original, com reabertura integral do prazo da primeira janela de recebimento, preservado o período anual subsequente de credenciamento;
k) DETERMINA a juntada da impugnação e da presente decisão aos autos do processo administrativo; e
l) DETERMINA a publicação desta decisão no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios utilizados para divulgação do Edital.
Por fim, registre-se que a presente decisão adota expressamente as recomendações constantes do Parecer Jurídico, sem prejuízo das providências administrativas necessárias à consolidação e publicação do Edital retificado.
Ruy Barbosa/RN, 31 de agosto de 2026.
JOSÉ CÉSAR DA COSTA
Presidente da Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil –OSC
MARIA RICELY EMANUELE CARDOSO DOS SANTOS
Membro da Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil –OSC
DALIANE DE MOURA PIRES
As medidas acima correspondem às providências expressamente recomendadas no Parecer Jurídico, inclusive quanto à suspensão, revisão dos requerimentos, retificação integral, republicação e reabertura do prazo.
Membro da Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 15F550C3
IV – DECISÃO
Diante do exposto, a COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA/RN, no exercício de suas atribuições, ACOLHE as conclusões e recomendações constantes do Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Municipal em 25 de agosto de 2026 e, por conseguinte:
a) CONHECE da impugnação apresentada pelo Instituto Panamericano de Serviços – IPAS;
b) no mérito, JULGA-A PARCIALMENTE PROCEDENTE ;
c) INDEFERE o pedido de declaração de nulidade global do procedimento, reconhecendo que os vícios identificados são sanáveis mediante retificação, republicação e reabertura do prazo;
d) SUSPENDE os efeitos do encerramento da primeira janela de 10 (dez) dias úteis, bem como os atos de análise, deferimento e emissão de Certificado de Qualificação, até a publicação da versão retificada e consolidada do Edital;
e) DETERMINA o levantamento dos requerimentos eventualmente protocolados desde a publicação do Edital, com adoção das providências de revisão de ofício, mediante contraditório, caso tenha ocorrido deferimento ou certificação;
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250080
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, CNPJ nº 08.078.958/0001-07.
CONTRATADA: SP PROTECAO VEICULAR E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 48.782.065/0001-62.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato firmado entre as partes, cujo objeto é a locação de ônibus para transporte universitário, destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Ruy Barbosa/RN.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Prazo de execução e vigência do Contrato nº 20250080, que findava em 05 de setembro de 2026, fica prorrogado até a data de 05 de setembro de 2027.
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo se fundamenta no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 138