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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 139

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Ruy Barbosa/RN, em 31 de agosto de 2026.

Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 02FBF71E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL LEI COMPLEMENTAR N° 10, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

CRIA, NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA PARA A FUNÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN , no uso de sua atribuição legal, prevista no art. 55, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo do Município de Santa Cruz/RN, o cargo de provimento efetivo de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2º - Ficam criadas 03 (três) vagas para o cargo de que trata o art. 1°, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, tendo seu vencimento base e demais vantagens equiparadas aos do cargo de Agente Administrativo Municipal, distribuídas da seguinte forma: I - 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Educação; II - 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Saúde; III - 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único: A lotação inicial das vagas será a descrita nos incisos deste artigo, podendo o Poder Executivo, por ato devidamente motivado e em caso de necessidade do serviço, remanejar temporariamente o servidor para atuar em outro órgão da administração.

Art. 3º - A investidura no cargo de Tradutor e Intérprete de LIBRAS dar-se-á por meio de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

II - Acompanhar usuários surdos durante atendimentos em órgãos públicos municipais, como unidades de saúde, escolas, centros de assistência social e outros;

III - Atuar em eventos oficiais, reuniões, audiências públicas, solenidades, capacitações e demais atividades promovidas pelo Poder Público Municipal;

IV - Realizar a tradução de documentos oficiais e materiais de divulgação institucional para LIBRAS, quando solicitado; V - Observar os preceitos éticos da profissão no exercício de suas funções;

VI - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de até 03 (três) Tradutores e Intérpretes de LIBRAS, nos termos do art.

37, IX, da Constituição Federal, para atender à necessidade de excepcional interesse público até o efetivo provimento dos cargos criados por esta Lei.

§ 1º - A contratação temporária de que trata o caput será precedida de processo seletivo simplificado, cujas normas serão definidas em edital.

§ 2º - Os contratos temporários firmados com base neste artigo extinguir-se-ão automaticamente quando da posse dos servidores aprovados no concurso público para o cargo efetivo correspondente, ou ao final do prazo máximo contratual, o que ocorrer primeiro.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Cruz/RN, 31 de agosto de 2026

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita

Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: F3CFB719

GABINETE CIVIL

PORTARIA Nº 08.1631/2026 - GC/PMSC - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MUDANÇA DE NÍVEL AO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL - MARIA GEANE DE MOURA SANTOS

Portaria nº 08.1631/2026 - GC/PMSC

Art. 4º - São requisitos para a investidura no cargo, a serem comprovados no ato da posse:

I - Ensino Médio completo; e

Il - Uma das seguintes formações, conforme a Lei Federal n° 12.319/2010:

a) Diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em LIBRAS;

b) Diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em

LIBRAS, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em LIBRAS ou em Letras - LIBRAS; ou

c) Diploma de outra área de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e aprovação em exame de proficiência em tradução e interpretação em LIBRAS - Língua Portuguesa.

Art. 5º - São atribuições do cargo de Tradutor e Intérprete de LIBRAS:

I - Realizar a interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa em todas as repartições da Administração Pública Municipal, garantindo a comunicação entre servidores e usuários surdos e ouvintes;

Dispõe sobre a concessão de Mudança de Nível ao servidor ocupante do cargo de Professor Municipal e dá outras providências e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Estruturação da Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, prevista na Lei Municipal nº 013/2009, alterada pela Lei Complementar nº 015/2011, que diz respeito aos requesitos de progressão e os critérios de promoção ;

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora MARIA GEANE DE MOURA SANTOS , que deu origem ao Processo Administrativo nº 076/26 ;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, apenso aos autos do procedimento administrativo acima; RESOLVE:

Art. 1º - Condecer a promoção funcional da Sra. MARIA GEANE DE MOURA SANTOS , Matrícula: 1527177/1, Professor Pedagogo,

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