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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 162

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CARONA Nº. 000007/2026 EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CARONA Nº. 000007/2026

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços N° 026/2025 subjacente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2025 do Município de Espírito Santo/RN. OBJETO: aquisição de camisetas personalizadas. Contratada: JOZILMA MARIA DE CARVALHO EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.805.345/0001-73. REGISTRO DE PREÇOS: Ata de Registro nº. 026/2025. DETENDORA DO REGISTRO: Município de Espírito Santo/RN. VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS: 30/12/2025 a 30/12/2026.

Publicado por: Gildeone Fernandes de Araújo Código Identificador: 74F4DCF4

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CARONA Nº. 000007/2026 EXTRATO DO CONTRATO N° 9010051/2026

CARONA Nº. 000007/2026

EXTRATO DO CONTRATO N° 9010051/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46. Contratada: JOZILMA MARIA DE CARVALHO EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.805.345/0001-73. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS. VALOR UNITÁRIO: R$ 61.250,00. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. São Pedro/RN, 28 de agosto de 2026.

Município de São Pedro/RN –

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO - Prefeito Municipal /

Jozilma Maria de CarvalhoEPP –

JOZILMA MARIA DE CARVALHO –

Representante.

Publicado por:

Gildeone Fernandes de Araújo Código Identificador: 6D74180F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº. 000001/2025 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9010049/2026

CONCORRÊNCIA Nº. 000001/2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9010049/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN, inscrito no CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46. CONTRATADA: EC HABILIZ LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº. 17.369.032/0001-61. OBJETO: Promover equilíbrio econômico-financeiro, por meio da repactuação no CONTRATO Nº. 9010049/2026. VALOR MENSAL REPACTUADO: R$ 112.128,64. DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2026.

Município de São Pedro –

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO - Prefeito Municipal /

EC Habiliz LTDA -

FRANCISCO EDIVAN CEZÁRIO - Representante Legal.

Publicado por: Gildeone Fernandes de Araújo Código Identificador: 8D4DC0BD

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 513/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO POTIGUAR – CIM POTIGUAR, BEM COMO, A ADEQUAR A SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA AO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI Nº 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Município de São Pedro/RN, a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Potiguar – CIM Potiguar, constituído pelos Municípios de Baía Formosa, Barcelona, Boa Saúde, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Rio do Vento, Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Ielmo Marinho, Jaçanã, Jundiá, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Montanhas, Monte Alegre, Nísia Floresta, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Poço Branco, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Maria, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, São Tomé, Senador Elói de Souza, Senador Georgino Avelino, Serra Caiada, Sítio Novo, Tangará, Tibau do Sul, Vera Cruz e outros Municípios que vierem a ratificar o Protocolo de Intenções.

Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária e financeira ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos, adotado pela Lei Federal nº 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do CIM Potiguar.

Art. 2º. O CIM Potiguar é constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de associação de direito público, estatuto próprio e atendimento aos requisitos da legislação aplicada à espécie.

Parágrafo único. O Consórcio Público obedecerá aos princípios, diretrizes e normas que regulam sua legislação especial, além de garantir a implantação de serviços públicos suplementares e complementares, por meio de gestão associada, contratos de programa e de rateio, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005 e dos artigos nº 180 e 241, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988).

Art. 3º. O Município de São Pedro/RN, poderá firmar contrato de gestão associada com o CIM Potiguar, visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos relacionados com o desenvolvimento dos seus múltiplos objetivos, observadas as hipóteses legais de contratação direta previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Constituem, ainda, serviços públicos passíveis de contratos de gestão associada, contratos de concessão, permissão, parceria público-privada e instrumentos congêneres, a serem executados pelo Consórcio Público em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços de competência municipal e relacionados às finalidades do Consórcio Público, à administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de interesse do Município consorciado.

Art. 4º. O Consórcio poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município, pela prestação de serviços referidos no artigo anterior, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.

Parágrafo único. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.

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