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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 163

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Art. 5º. Com o objetivo de permitir o atendimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), o Consórcio Público fornecerá as informações necessárias ao Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de cada ente consorciado na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

Art. 6º. Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o CIM Potiguar advirão de dotação orçamentária específica aberta no Orçamento Geral do Município em favor do referido Consórcio Público, conforme as normas de elaboração de orçamento público e de créditos orçamentários.

Parágrafo único. O Município poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, caso não consigne, em suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações orçamentárias suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Rateio.

Administração Geral do Município, com fundamento no art. 47, §§§§ 1º, 2º, 6º, I, e 7º, I, da lei complementar n.º 14/2022, com redação dada pela art. 4º da EC 103/2019.

Art. 2º. Os proventos concedidos com base na média aritmética não guardam paridade com a remuneração dos servidores ativos, sendo reajustados em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, nos termos do art. 25 da Lei Municipal n.º 14/2022.

Composição dos proventos de aposentadoria:

√ - Vencimento base de Auxiliar de Serviços Diversos, em 2026 - R$ 1.621,00 (com fundamento na Lei n.º 1.439/2026) √ - Quinquênios 20% - R$ 324,20 (com fundamento no art. 101 da Lei orgânica c/c art. 57, §2º da Lei n.º 979/2012)

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

São Tomé/RN, 31 de agosto de 2026.

Art. 7º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a:

I – abrir crédito especial, no valor mínimo de 0,3% (três décimos por cento) do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no orçamento atual, para atender as despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, a ser repassado conforme regras dispostas no contrato de rateio;

II – suplementar, se necessário, o valor de que trata o inciso I, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade, caso já não o tenha feito.

Art. 8º. O Município poderá ser retirado do Consórcio por meio de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no Protocolo de Intenções, conforme ANEXO I, que ora é ratificado, e no Estatuto do CIM Potiguar. Art. 9º. A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante Lei por todos os entes consorciados.

Art. 10. Aplica-se à relação jurídica entre o Município de São Pedro/RN, e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e suas alterações posteriores. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro/RN, 14 de agosto de 2026.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO - Prefeito Municipal

Publicado por: Gildeone Fernandes de Araújo Código Identificador: 13B80EF3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 17/2026

O Prefeito do Município de São Tomé, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 979, de 20 de junho de 2012, vigente nos termos do art. 76 da Lei Complementar n.º 14/2022, que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de São Tomé, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 014/2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição por sistema de pontuação, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Srª. GENI PEREIRA DE AZEVEDO, portadora da identidade nº 5.8 – SESPDS/RN, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 289..-04, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula n.º 4936-1, lotada na Secretaria de

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 48B29A60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 18/2026

O Prefeito do Município de São Tomé, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 979, de 20 de junho de 2012, vigente nos termos do art. 76 da Lei Complementar n.º 14/2022, que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de São Tomé, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 015/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Srª. MARIA JOSÉ FIDELIS DA SILVA,portadora do RG/CPF n.º 596..-97 SSPDS/RN, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos,matrícula n.º 175, lotada na Secretaria de Saúde do Município, com fundamento no art. 48, §§§§ 1º, 2º, I e 3º, I, da lei complementar n.º 14/2022 c/c art. 20 da EC n.º 103/2019.

Composição dos proventos de aposentadoria:

√ - Vencimento base de Auxiliar de Serviços Diversos, em 2026 - R$ 1.621,00 (com fundamento na Lei n.º 1.439/2026)

√ - Quinquênios 20% - R$ 324,20 (com fundamento no art. 101 da Lei orgânica c/c art. 57, §2º da Lei n.º 979/2012)

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

São Tomé/RN, 31 de agosto de 2026.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 7EB330E8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 19/2026

O Prefeito do Município de São Tomé, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 979, de 20 de junho de 2012, vigente nos termos do art. 76 da Lei Complementar n.º 14/2022, que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de São

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