DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Tomé/RN, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 018/2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição para professor pela regra de transição com pedágio, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Srª. JANEIDE MOURA DE ANDRADE,portadora da identidade n.º 001..009 SESPDS/RN, inscrita no CPF/MF n.º 736..***-91, titular do cargo efetivo de Professor do Magistério, Classe A3, Nível VII,matrícula n.º 0001597, lotada na Secretaria de Educação e Desporto do Município, com fundamento no art. 48, §§§§ 1º, 2º, I e 3º, I, da lei complementar n.º 14/2022 c/c art. 20 da EC n.º 103/2019.
Composição dos proventos de aposentadoria:
√ - Vencimento base de Professor do Magistério, Classe A3, Nível VII, em 2026 - R$ 7.445,74 (com fundamento na Lei n.º 1.440/2026).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
São Tomé/RN, 31 de agosto de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: AEFE4E99
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA EXECUTIVA Nº 43/2026 DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CESSÃO DO SERVIDOR JULIANO GUILHERME PEREIRA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Termo de Cooperação Técnica nº 36/2022 e no art. 81 da Lei Orgânica do Município,
São Tomé/RN, 31 de agosto de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 2FA50983
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE APOSENTADORIA Nº 16/2026
O Prefeito do Município de São Tomé, no uso das atribuições conferidas pelo art. n.° 54 da Lei Municipal n.º 979, de 20 de junho de 2012, vigente nos termos do art. 76 da Lei Complementar n.º 14/2022, que instituiu a reforma da Previdência Social do Município de São Tomé, dispondo sobre os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 013/2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados com base na média aritmética simples de 80% das maiores remunerações, em favor do servidor público municipal, Sr. FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA, portador do RG/CPF n.º 289..-04 SSPDS/RN, titular do cargo efetivo de Gari, matrícula n.º 0003778-1, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município, com fundamento no art. 14, II c/c o art. 22 e art. 23, I, da Lei n.º 14/2022, com redação dada Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Art. 2º. Os proventos concedidos com base na média aritmética não guardam paridade com a remuneração dos servidores ativos, sendo reajustados em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, nos termos do art. 25 da Lei Municipal n.º 14/2022.
Composição dos proventos de aposentadoria:
√ - Média aritmética simples de 80% das maiores remunerações de contribuições..........R$ 1.712,05.
√ - 78% do valor da Média aritmética simples de 80% das maiores remunerações de contribuições.........R$ 1.335,39 (com fundamento nos art. 22 e 23, I da Lei n.º 14/2022).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO a assinatura por parte do Desembargador Presidente do TJRN Dr. Ibanez Monteiro do Ofício nº 570/2026 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, datado de 14 de agosto de 2026, que solicitou a renovação da cessão funcional do servidor,
São Tomé/RN, 28 de agosto de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica renovada a cessão do servidor público municipal JULIANO GUILHERME PEREIRA, matricula 02283, CPF: XXX.399.364-XX ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Quadro de Pessoal Efetivo desta Prefeitura, para prestar serviços junto a Direção do Foro da Comarca de São Tomé/RN do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, exclusivamente no município de São Tomé, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir do dia 19 de setembro de 2026 e término em 18 de setembro de 2028, devendo ao final deste período se apresentar ao setor de origem desta Prefeitura ou ter a cessão renovada se acaso houver interesse do órgão solicitante. .
Parágrafo único - A remuneração do servidor, ora cedido, ficará sob a responsabilidade da administração municipal, assim como todos os encargos previdenciários e trabalhistas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 274B1BB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA EXECUTIVA Nº 44/2026 DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DA CESSÃO DO SERVIDOR JOSÉ PONCIANO DE OLIVEIRA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Termo de Cooperação Técnica nº 36/2022 e no art. 81 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a assinatura por parte do Desembargador Presidente do TJRN Dr. Ibanez Monteiro do Ofício nº 570/2026 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, datado de 14 de agosto de 2026, que solicitou a renovação da cessão funcional do servidor,
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 164