DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL PMSSB/SMC 002/2026 – RESULTADO FINAL
A Prefeitura Municipal de Serra de São Bento, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em consonância com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2024; e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, convoca os representantes habilitados no Edital 002/2026 para comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento, no dia 02 de agosto de 2026 para a assinatura do Termo de Execução Cultural.
CATEGORIA 1 – Espaço Cultural
| ORDEM | RESPONSÁVEL | PESSOA FISICA/JURÍDICA/COLETIVO | PROJETO |
|---|---|---|---|
| 1. | RENATA MARIA DO NASCIMENTO |
PESSOA FÍSICA |
FEIRINHA DO BENTO |
CATEGORIA 2 – Grupo Cultural
| ORDEM | RESPONSÁVEL | PESSOA FISICA/JURÍDICA/COLETIVO | PROJETO |
|---|---|---|---|
| 1. | JOÃO LENOS ROSA DA SILVA |
PESSOA FÍSICA | BANDA MARCIAL JOAQUIM TORRES |
| 2. | MARCOS AURÉLIO MALAQUIAS DOS SANTOS |
PESSOA FÍSICA | BANDA MARCIAL MARIA LEONICE LOURENÇO |
Serra de São Bento/RN, 31 de agosto de 2026
Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador: 09C89DF7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE NIVEL EDILENE NASCIEMNTO DA SILVA MARIANO
DESPACHO
Interessado: EDILENE NASCIEMNTO DA SILVA MARIANO Assunto: MUDANÇA DE NÍVEL
A secretária de Administração e Planejamento EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº251/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de nível e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO
Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 7F33A5E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE NIVEL FRANCISCA FAGUNDES DE MORAIS ALVES
DESPACHO
Interessado: FRANCISCA FAGUNDES DE MORAIS ALVES Assunto: MUDANÇA DE NÍVEL
A secretária de Administração e Planejamento EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº254/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de nível e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO
Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: BAF93002
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE NIVEL JOSÉ BENIGNO DE MOURA FILHO
DESPACHO
Interessado: JOSÉ BENIGNO DE MOURA FILHO Assunto: MUDANÇA DE NÍVEL
A secretária de Administração e Planejamento EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº252/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de nível e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.
Atenciosamente,
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 2690ED79
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE NIVEL MARIA EDINEIDE FILGUEIRA ROCHA
DESPACHO
Interessado: MARIA EDINEIDE FILGUEIRA ROCHA Assunto: MUDANÇA DE NÍVEL
A secretária de Administração e Planejamento EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº253/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de nível e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a
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