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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 168

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL PMSSB/SMC 002/2026 – RESULTADO FINAL

A Prefeitura Municipal de Serra de São Bento, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em consonância com a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2024; e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, convoca os representantes habilitados no Edital 002/2026 para comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Serra de São Bento, no dia 02 de agosto de 2026 para a assinatura do Termo de Execução Cultural.

CATEGORIA 1 – Espaço Cultural

ORDEM RESPONSÁVEL PESSOA FISICA/JURÍDICA/COLETIVO PROJETO
1. RENATA MARIA DO
NASCIMENTO

PESSOA FÍSICA
FEIRINHA DO
BENTO

CATEGORIA 2 – Grupo Cultural

ORDEM RESPONSÁVEL PESSOA FISICA/JURÍDICA/COLETIVO PROJETO
1. JOÃO LENOS ROSA
DA SILVA
PESSOA FÍSICA BANDA
MARCIAL
JOAQUIM
TORRES
2. MARCOS
AURÉLIO
MALAQUIAS
DOS
SANTOS
PESSOA FÍSICA BANDA
MARCIAL
MARIA
LEONICE
LOURENÇO

Serra de São Bento/RN, 31 de agosto de 2026

Publicado por: Aecio da Rocha Pereira Código Identificador: 09C89DF7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE NIVEL EDILENE NASCIEMNTO DA SILVA MARIANO

DESPACHO

Interessado: EDILENE NASCIEMNTO DA SILVA MARIANO Assunto: MUDANÇA DE NÍVEL

A secretária de Administração e Planejamento EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº251/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de nível e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO

Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 7F33A5E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE NIVEL FRANCISCA FAGUNDES DE MORAIS ALVES

DESPACHO

Interessado: FRANCISCA FAGUNDES DE MORAIS ALVES Assunto: MUDANÇA DE NÍVEL

A secretária de Administração e Planejamento EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº254/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de nível e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO

Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: BAF93002

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE NIVEL JOSÉ BENIGNO DE MOURA FILHO

DESPACHO

Interessado: JOSÉ BENIGNO DE MOURA FILHO Assunto: MUDANÇA DE NÍVEL

A secretária de Administração e Planejamento EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº252/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de nível e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a possibilidade orçamentária e financeira, e, em sendo possível, já resta o feito autorizado para o setor de Recursos Humanos proceder a implementação em folha de pagamento.

Atenciosamente,

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO Secretária de Administração e Planejamento Matr.794

Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 2690ED79

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DESPACHO DE NIVEL MARIA EDINEIDE FILGUEIRA ROCHA

DESPACHO

Interessado: MARIA EDINEIDE FILGUEIRA ROCHA Assunto: MUDANÇA DE NÍVEL

A secretária de Administração e Planejamento EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO no uso de suas atribuições legais e regulamentares para agir em consonância com o parecer jurídico de nº253/2026 que entendeu pela possibilidade ao direito do requerente, não resta outro entendimento a esta secretaria, que acompanha a instrução jurídica no sentido de considerar a mudança de nível e a progressão percentual devida. Antes, porém, necessário encaminhar os autos para o setor contábil do Município para que verifique a

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