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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 181

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Contratante: MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL Contratada: PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ; 40.757.908/0001-69

Processo nº 0140/2026 - Dispensa nº 065/2026 – Comissão de Contratação

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVISÃO DO VEÍCULO CRONOS RQK-6A89 PERTENCENTE A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL.

VALOR: R$ 4.777,15 (quatro mil setecentos e setenta e sete reais e quinze centavos )

MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL Contratante

PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA Contratada

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Jailma de Oliveira F. C. de Lima Código Identificador: 83DE6858

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 107/2026 - DISPENSA Nº 71/2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS E COMPUTADORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.

Contratante: Município de Timbaúba dos Batistas-RN

Contratada: MASTER TECH, CNPJ: 22.489.208/0001-59 representada por JOAS GRECYVAN DOS SANTOS VIEIRA 03445595305.

Valor Total: R$ 63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais ).

Vigência: 12 MESES.

Assinaturas: Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho e JOAS GRECYVAN DOS SANTOS VIEIRA .

Data da Assinatura: 31 de agosto de 2026

Timbaúba dos Batistas, 31 de agosto de 2026.

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Wellington Batista Dos Santos Código Identificador: 3EEB5F89

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 831001/2026 DISPENSA Nº 71/2026

ATO DE RATIFICAÇÃO

CONTRATADO(A): JOAS GRECYVAN DOS SANTOS VIEIRA 03445595305, CNPJ/CPF n º 22.489.208/0001-59 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 08.096.596/0001-87, localizado à Rua Rui Barbosa, nº 48, Centro, CEP 59.320-0000. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE IMPRESSORAS E COMPUTADORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP) VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$66.843,10 (sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e dez centavos)

VALOR CONTRATADO: R$63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais ) ECONOMIA: R$3.483,10 (três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dez centavos) RATIFICAÇÃO EM: 31 de agosto de 2026

Timbaúba dos Batistas, 31 de agosto de 2026

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Wellington Batista Dos Santos Código Identificador: 8B8F4EBC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 007, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN , no uso das suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece as aprendizagens essenciais para a Educação Básica;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO que a alfabetização constitui direito fundamental de toda criança e condição indispensável para o sucesso escolar, a equidade educacional e a aprendizagem ao longo da vida;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o Regime de Colaboração com a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC_RN) para assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças.

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, propositiva, articuladora, mobilizadora e de monitoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade fortalecer a implementação, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre as diferentes instâncias da administração pública e da comunidade escolar, com vistas à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos do Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

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