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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 182

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

II – promover a articulação entre as ações municipais, estaduais e federais voltadas à alfabetização;

III – fortalecer a governança da política pública de alfabetização; IV – contribuir para a melhoria da aprendizagem e da qualidade da educação;

V – acompanhar o desenvolvimento das metas relacionadas à alfabetização previstas no Plano Municipal de Educação;

VI – subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação;

VII – promover o acompanhamento dos indicadores educacionais relacionados à alfabetização.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

VII – promover a integração entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem;

VIII – incentivar ações de recomposição das aprendizagens quando necessárias;

IX – estimular a participação das famílias no processo de alfabetização;

X – apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à equidade educacional;

XI – elaborar recomendações técnicas para o aperfeiçoamento da Política Municipal;

XII – produzir relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas.

CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – O Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Um representante dos Gestores Escolares;

Art. 9º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo as deliberações, encaminhamentos e responsabilidades definidas.

Art. 10. Compete aos membros do Comitê:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

III – analisar indicadores educacionais;

IV - propor estratégias de melhoria da aprendizagem;

V – acompanhar a execução das ações previstas no plano de trabalho do Comitê;

VI – contribuir para a disseminação das ações da Política Municipal junto às unidades escolares;

VII – participar das ações de monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. A participação no Comitê constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 13. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temáticos para estudos, elaboração de propostas e acompanhamento de ações específicas.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Timbaúba dos Batistas/RN, 31 de agosto de 2026.

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito

Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 1A61C3A8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 052/2026 - GPMTB

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora ocupante de cargo em comissão.

VI – Um representante da Educação Infantil;

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN , no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

VIII- Um Representante do Conselho Municipal de Educação.

§ 1º O Comitê será coordenado pelo (a) articulador (a) municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ou por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo 4 (quatro) vezes ao ano; II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Compete ao Coordenador do Comitê: I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar a pauta dos trabalhos;

R E S O L V E:

Art. 1. ° - Exonerar, a pedido, NATÁLIA KÍVIA DO NASCIMENTO XAVIER , CPF 087.338.114-90, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DE TURISMO E CULTURA CCII.

Art. 2. ° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Timbaúba dos Batistas/RN, 31 de agosto de 2026.

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito

Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 1630A1F4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

III – acompanhar a execução das deliberações;

IV – representar o Comitê perante os órgãos públicos e instituições parceiras.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 182