DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
II – promover a articulação entre as ações municipais, estaduais e federais voltadas à alfabetização;
III – fortalecer a governança da política pública de alfabetização; IV – contribuir para a melhoria da aprendizagem e da qualidade da educação;
V – acompanhar o desenvolvimento das metas relacionadas à alfabetização previstas no Plano Municipal de Educação;
VI – subsidiar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação;
VII – promover o acompanhamento dos indicadores educacionais relacionados à alfabetização.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
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I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – monitorar indicadores de alfabetização e aprendizagem;
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III – analisar os resultados das avaliações internas e externas;
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IV – propor estratégias para melhoria da aprendizagem;
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V – incentivar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;
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VI – acompanhar a implementação das ações de formação continuada dos professores alfabetizadores;
VII – promover a integração entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem;
VIII – incentivar ações de recomposição das aprendizagens quando necessárias;
IX – estimular a participação das famílias no processo de alfabetização;
X – apoiar o desenvolvimento de ações voltadas à equidade educacional;
XI – elaborar recomendações técnicas para o aperfeiçoamento da Política Municipal;
XII – produzir relatórios periódicos de acompanhamento das ações desenvolvidas.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – O Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – Um representante dos Gestores Escolares;
Art. 9º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo as deliberações, encaminhamentos e responsabilidades definidas.
Art. 10. Compete aos membros do Comitê:
I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – analisar indicadores educacionais;
IV - propor estratégias de melhoria da aprendizagem;
V – acompanhar a execução das ações previstas no plano de trabalho do Comitê;
VI – contribuir para a disseminação das ações da Política Municipal junto às unidades escolares;
VII – participar das ações de monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A participação no Comitê constitui serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 13. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temáticos para estudos, elaboração de propostas e acompanhamento de ações específicas.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Timbaúba dos Batistas/RN, 31 de agosto de 2026.
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito
Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 1A61C3A8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 052/2026 - GPMTB
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidora ocupante de cargo em comissão.
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IV – Um representante dos Coordenadores Pedagógicos;
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V – Um representante dos Professores do Ensino Fundamental;
VI – Um representante da Educação Infantil;
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN , no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
- VII - Um representante da Educação Especial;
VIII- Um Representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º O Comitê será coordenado pelo (a) articulador (a) municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ou por servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Os membros titulares e suplentes serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º O Comitê reunir-se-á:
I – ordinariamente, no mínimo 4 (quatro) vezes ao ano; II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Compete ao Coordenador do Comitê: I – convocar e presidir as reuniões;
II – organizar a pauta dos trabalhos;
R E S O L V E:
Art. 1. ° - Exonerar, a pedido, NATÁLIA KÍVIA DO NASCIMENTO XAVIER , CPF 087.338.114-90, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DE TURISMO E CULTURA CCII.
Art. 2. ° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Timbaúba dos Batistas/RN, 31 de agosto de 2026.
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Prefeito
Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 1630A1F4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
III – acompanhar a execução das deliberações;
IV – representar o Comitê perante os órgãos públicos e instituições parceiras.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 182