DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
previstas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços nº 35/2025 e na legislação pertinente.
OU
b) Apresentação de justificativa formal
Apresentar defesa escrita, circunstanciada e devidamente instruída com documentos comprobatórios idôneos, aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência de fato superveniente ou de causa legalmente apta a afastar sua responsabilidade pelo inadimplemento contratual.
A mera alegação desacompanhada de provas não será considerada suficiente para afastar a responsabilização administrativa.
II – DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Conforme consta dos autos administrativos, a empresa foi regularmente convocada para fornecer os materiais objeto da contratação, tendo recebido a competente Ordem de Compra, sem que tenha promovido a entrega dos itens ou apresentado justificativa aceitável para o atraso.
Tal conduta caracteriza inadimplemento contratual e afronta os deveres de boa-fé objetiva, cooperação, eficiência e vinculação ao instrumento convocatório, comprometendo diretamente a execução das atividades administrativas e a adequada prestação dos serviços públicos municipais.
O fornecimento dos componentes mecânicos é indispensável para a manutenção do veículo FIORINO AMBULÂNCIA , integrante da frota da Secretaria Municipal de Saúde, cuja paralisação compromete diretamente a continuidade da assistência à população, ocasionando graves prejuízos ao interesse público.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O comportamento da empresa caracteriza, em tese, infração administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente no art. 155 , notadamente:
riscos decorrentes da interrupção de serviço essencial, circunstância que agrava a gravidade da infração contratual praticada. VI – DA CIÊNCIA
Fica a empresa formalmente cientificada de que o transcurso do prazo acima assinalado sem o cumprimento integral da obrigação ou sem apresentação de justificativa idônea será interpretado como persistência no inadimplemento, autorizando a Administração Municipal a adotar, imediatamente e sem nova intimação, todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive:
-
instauração do Processo Administrativo Sancionador;
-
aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
-
rescisão do ajuste;
-
convocação dos fornecedores remanescentes ou realização de nova contratação para assegurar a continuidade do serviço público;
• adoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
A presente notificação constitui oportunidade para regularização voluntária da obrigação assumida, preservando-se, assim, o interesse público e evitando-se a adoção das medidas sancionatórias cabíveis.
Touros/RN, 31 de agosto de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN
Publicado por: Girlandio Dos Santos Nascimento Código Identificador: 0D0C1A22
GABINETE CIVIL PORTARIA N° 638/2026 - GABINETE CIVIL
- inciso I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
• inciso VII – deixar de cumprir obrigação assumida em contrato ou instrumento equivalente.
A Administração Pública possui o dever legal de apurar as infrações contratuais e aplicar as sanções cabíveis sempre que constatado o inadimplemento injustificado, não se tratando de faculdade, mas de verdadeiro dever decorrente dos princípios da indisponibilidade do interesse público e da legalidade administrativa.
CONCEDE DIÁRIA NACIONAL Á SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que o confere a Lei Municipal nº 909/2023, alterada pela Lei Municipal 978/2025.
RESOLVE:
IV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não atendimento desta notificação, ou a apresentação de justificativa considerada improcedente, implicará a imediata instauração do competente Processo Administrativo Sancionador , assegurados o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das penalidades previstas nos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021 , dentre elas:
• advertência;
• multa administrativa, conforme critérios previstos no edital, na ata de registro de preços e na legislação aplicável;
• impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos ;
• declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) anos , com a consequente inscrição nos cadastros nacionais pertinentes;
• rescisão unilateral do ajuste, na forma dos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 ;
• responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração, sem prejuízo das demais medidas judiciais e administrativas cabíveis.
A adoção das penalidades acima elencadas não exclui eventual responsabilização civil pelos prejuízos suportados pelo Município em decorrência do inadimplemento.
V – DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
O inadimplemento contratual verificado extrapola a esfera meramente patrimonial, atingindo diretamente a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo Município, especialmente aqueles relacionados à saúde pública.
A indisponibilidade do veículo destinado ao transporte de pacientes compromete a eficiência da Administração, expondo a população a
Art. 1º . Conceder ao senhor FERNANDO BEZERRA DE FRANÇA BORGES , Coordenador de Comunicação do Município de Touros/RN, Matrícula nº 1679-9, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.248.XXX-00, 07 (sete) diárias Nacional, ao valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme determina a Lei Municipal n° 909/2023, alterada pela Lei Municipal 978/2025 , em seu artigo 1º, importando no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pernoites, durante viagem, entre os dias 06 a 13 de setembro de 2026, onde participará da Supercopa do Brasil de Beach Soccer, em Brasília/DF.
Art. 2º . Determinar ao Secretário Municipal de Finanças, que verifique a disponibilidade orçamentária e financeira, e que, após constatada, proceda com o pagamento do valor, neste ato autorizado.
Art. 3º . Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com integralidade de efeitos.
Registrem, Publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 31 de agosto de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN
Publicado por: Adna Kamila Dos Santos Domingos Barros Código Identificador: 4C02CA4F
GABINETE CIVIL PORTARIA N° 639/2026 - GABINETE CIVIL
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