DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PE Nº 008/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Umarizal Prefeitura Municipal de Umarizal Registro de Preços Eletrônico - 8/2026 Resultado da Homologação
10950 - AMBULANCIA TIPO A - REMOCAO SIMPLES E ELETIVA - Veiculo furgao original de fabrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOCAO, com cap. Vol. nao inferior a 7 metros cubicos no total. Compr. total min. 4.740 mm Comp. min. do salao de atend.2.500 mm Al. Int. min. do salao de atend. 1.540 mm Diesel equipado c/ todos os equip. de serie nao especificados e exigidos pelo CONTRAN A estrutura da cabine e da carroceria sera original construida em aco. O painel eletrico interno, devera possuir tomadas p/ 12V (DC). As tomadas eletricas deverao manter uma dist. min, de 31 cm de qualquer tomada de Oxigenio. A ilum do comp, de atend, deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, devera ser feita por no min. 4 luminarias, instaladas no teto, c/ diametro min de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plastico em modelo LED. A iluminacao ext. devera contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustavel 180 na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra line ar ou em formato de arco ou similar, c/ modulo unico: 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, c/ freq. Min. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acustico c/ amplificador de pot. Min. de 100 W RMS @13,8 Vcc, min. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressao sonora a 1 m. de no min. 100 dB @13,8 Vcc Sist. de radiocomunicacao em contato permanente com a central reguladora. Sist fixo de Oxigenio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigenio de no min. 16 lts. Em suporte individual, com cintas regulaveis e mecanismo confiavel resistente a vibracoes, trepidacoes e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ valvula preregulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manometro, Na regiao da bancada, possui uma regua e fluxometro, umidificador p/ 02 e aspirador tipo - MASTER L2H2 - Valor Referência: R$ 312.730,00 Fornecedor Valor Final Valor Total Situação JS COMERCIO E Homologado em 31/08/2026 REPRESENTACAO LTDA 311.200,00 311.200,00 07:04:20 Por: Raimundo Nonato Dias Pinheiro
RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO Autoridade Competente
Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 61D38162
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE PORTARIA MUNICIPAL Nº 0450/2026
EMENTA: ―DESIGNA FISCAL PARA CONTRATO CELEBRADO PELO MUNÍCIPIO DE UPANEMA/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SENHOR RENAN MENDONÇA FERNANDES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MÁTERIA:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta execução do objeto aos termos contratuais.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONTRATO Nº 051/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Contratada: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte – SEBRAE/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.060.774/0001-10
Processo nº 06001.000030/2026 – Inexigibilidade de Licitação nº 027/2026
Objeto: Contratação do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte – SEBRAE/RN para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, coordenação, execução, gerenciamento e acompanhamento das atividades técnicas, gerenciais e operacionais da Exposição Agropecuária de Upanema /RN – EXPONEMA 2026, a ser realizada no período de 11 a 13 de setembro de 2026. VALOR: R$100.000,00 (cem mil reais). Upanema/RN, 31 de agosto de 2026.
RENAN MENDONÇA FERNANDES
Prefeito do Município de Upanema/RN
Publicado por: Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Código Identificador: 9B6810D7
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0447 - GPMU, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 0447 - GPMU, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSAO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 84 e 85 da Lei Municipal nº 162, de 13 de dezembro de 1996 (REGIME JURÍDICO ÚNICO);
CONSIDERANDO o teor do Requerimento Administrativo do Gabinete do Prefeito, datado de 28/08/2026, de autoria do (a) servidor (a) SANGELA MAYARY ROCHA TEIXEIRA, matricula 001948-4;
CONSIDERANDO os deferimentos do secretário do Gabinete do Prefeito e da secretária de Administração, Finanças e Planejamento, resolve:
RESOLVE
Art. 1° Designar como Fiscal de Contrato o servidor:
MANOEL NELSON DA SILVA , portador do CPF nº 737.186.02415, matricula 001920-3, de acordo com preceitua na Lei de Licitações Nº 14.133/21, no Art. 117, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato abaixo relacionado, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO, GERENCIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS, GERENCIAIS E OPERACIONAIS DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE UPANEMA /RN – EXPONEMA 2026, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 11 A 13 DE SETEMBRO DE 2026, VISANDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO NO QUE TANGE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS NORMAS REGIMENTAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias consecutivos de férias remuneradas ao (a) servidor (a) SANGELA MAYARY ROCHA TEIXEIRA, matricula 001948-4, de 01/09/2026 a 30/09/2026, referente ao período aquisitivo de 2025 a 2026.
Art. 2º Fica o servidor, desde já, notificado de que suas férias poderão ser interrompidas em caso de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou serviço eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito. Upanema/RN, 31 de agosto de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 186