DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Upanema/RN, 31 de agosto de 2026.
ANTONIO CARLOS VIANA BALBINO Agente de Contratação Portaria nº 038/2026
JUSSARA COSTA DA SILVA BEZERRA Equipe de Apoio Portaria nº 038/2026
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: EA7ECD53
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO E DO PREÇO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 043/2026 PROCESSO N.º 07002.000007/2026
RAZÕES DA ESCOLHA DO CONTRATADO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DE UPANEMA.
O presente instrumento se presta a cumprir o contido no VIdo art. 72, da Lei 14.133/2021, necessário à contratação direta por Dispensa de Licitação.
A licitação é a regra geral para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração Pública. O objetivo da licitação é assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes (Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XXI).
De acordo com o artigo 28 da Lei nº 14.133/2021, são cinco as modalidades de Licitação destinadas a aquisição de bens e serviços para satisfazer as necessidades de uma administração: I – Pregão; II – Concorrência; III – Concurso; IV – Leilão; V – Diálogo Competitivo.
A exegese constitucional indica que havendo possibilidade de concorrência, sem prejuízo ao interesse Público, deverá haver licitação com o objetivo de contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade, e somente, excepcionalmente, a dispensa ou a inexigibilidade prevista na legislação ordinária deverão ser aplicadas. Nesse diapasão, o legislador constituinte, ao fazer essa ressalva admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando, assim, a administração pública a celebrar contratações diretas. Nestes casos especiais, a licitação é dispensável.
Para tanto, a Lei Federal nº 14.133, de 2021 exige processo de contratação específico, nos termos do art. 72:
“Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:”
“I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Trata-se de procedimento realizado sob a modalidade Dispensa, com fundamento no art. 75, II da Lei n.º 14.133/2021, que prescreve:
“Art. 75 – É dispensável a licitação:”
“II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” (OBS.: conforme determina o Art. 182, da Lei 14.133/21, o Poder Executivo Federal fará a atualização anual, a cada 1º de janeiro, utilizando como parâmetro IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou por índice que venha a substituí-lo, nos valores fixados, inclusive o de contratação direta. REGISTRESE que o Decreto Vigente referente ao ano de 2026, é o DECRETO Nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe dos valores do Inciso I o montante de até R$ 130.984,20 e no Inciso II de R$ 65.492,11).
Buscando-se averiguar os valores praticados no mercado, a Administração Pública, publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), aviso de pretensa contratação direta em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta com descrição do objeto e planilhas para a comparação com as demais propostas. No dia 21/08/2026, às 12h00min, encerrou-se o prazo para apresentação de propostas adicionais de interessados na contratação direta, sem que tenha havido o comparecimento de novos interessados. Ato contínuo, em análise aos autos do processo, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a vários fornecedores, mediante solicitação formal de acordo com o Art. 23, §1º, IV, da Lei 14.133/21, observando a natureza do objeto, buscando a menor proposta, tendo as empresas apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado.
Diante do exposto nos documentos, restou comprovados serem os valores apresentados pela empresa 12.536.973 FRANCISCO JOSINEUDO MOREIRA DA SILVA, CNPJ: 12.536.973/0001-29 os menores preços conforme orçamento prévio apurado pelo Setor de Compras.
Diante disso, foram providenciados os trâmites na forma da Lei, no que concerne ao levantamento da comprovação de regularidade da empresa acima citada.
A apresentação descritiva do objeto e disponibilizada pela empresa é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
O valor ofertado a este ente pela empresa 12.536.973 FRANCISCO JOSINEUDO MOREIRA DA SILVA, CNPJ: 12.536.973/0001-29 foi de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O presente instrumento se presta a cumprir o contido no V do art. 72, da Lei 14.133/2021, necessário à contratação direta por Dispensa de Licitação.
Acerca da exigência dos requisitos de habilitação e qualificação no presente processo de contratação direta:
Prevê o art. 72, inciso V, da Lei Federal n. 14.133/2021 que, junto ao processo de contratação direta, deverá ser comprovado pelo contratado o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, nos seguintes termos:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: [...]
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