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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 195

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica;

II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira.

Assim, dispondo o Termo de Referência, com pleno amparo legal, serem necessárias para a contratação do presente objeto o preenchimento da habilitação jurídica e fiscal, social e trabalhista do contratado, cumpre verificar se está demonstrado nos autos.

Acerca da habilitação jurídica, a comprovação de existência jurídica da pessoa prevista no art. 66 da Lei Federal n. 14.133/2021 foi apresentada pela empresa a ser contratada.

o valor da contratação, conforme se demostra nos documentos anexados aos autos.

4. DA CONCLUSÃO

Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 14.133/21 este Agente de Contratação apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por ventura se fizerem necessárias.

Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Autoridade Competente, a fim de que emita autorização da contratação, conforme preceitua o Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Upanema/RN, 31 de agosto de 2026.

Cordialmente;

Sobre a habilitação fiscal, social e trabalhista, prevista no art. 68 da legislação licitatória, verifica-se que se encontram igualmente presentes: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal da sua sede, a regularidade perante a Justiça do Trabalho, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS e a declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Acerca da habilitação econômico-financeira, a comprovação prevista no art. 69, II, da Lei Federal n. 14.133/2021 foi apresentada pela empresa a ser contratada.

Vale salientar que na presente contratação fora dispensada a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, levando -se em consideração a simplicidade do objeto, bem como os baixos riscos decorrentes de sua paralisação em função da incapacidade econômica da contratada em suportar os deveres contratuais.

3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO

O presente instrumento se presta a cumprir o contido no VIIdo art. 72, da Lei 14.133/2021, necessário à contratação direta por Dispensa de Licitação.

O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e um dos meios de aferi-lo estar em juntar aos autos do respectivo processo em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta.

A despeito desta assertiva, vejamos o Teor do § 3º art. 75, da Lei 14.133/2021:

“As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa”.

De acordo com as diretrizes da legislação, conforme visto acima, a orientação é que no caso de dispensa de licitação seja obedecida em obter propostas adicionais de eventuais interessados.

No que tange a comprovação da compatibilidade do preço, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado mediante a pesquisa de preços realizada pelo setor de compras do município, onde se pesquisou preços de pelo menos três empresas, restando comprovado que o preço ofertado pela futura contratada está de acordo com o preço praticado no mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios e contratações diretas.

A necessidade de justificativa de preços (estimativa) está prevista no Art. 23, §1º, IV, da Lei 14.133/21, e pelo princípio da razoabilidade a administração utilizou para este evento o critério de apuração de valores praticados para a estimativa dos preços, visando fundamentar

ANTONIO CARLOS VIANA BALBINO Agente de Contratação

Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 498E7355

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CIÊNCIA (RECEBIMENTO DE DILIGÊNCIA E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS) - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2026

TERMO DE CIÊNCIA (RECEBIMENTO DE DILIGÊNCIA E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08001.000175/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PERSONALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE CORRIDA DE RUA, REFERENTE ÀS FESTIVIDADES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE UPANEMA.

CONSIDERANDO os atos praticados e dispostos na ATA DE SESSÃO DE REALIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2026 (anexa aos autos);

CONSIDERANDO o DESPACHO DE DILIGÊNCIA emitido em: 28 de agosto do corrente ano e devidamente remetido via e-mail a empresa P W GONCALVES CARVALHO COMERCIO E SERVICO, CNPJ: 29.294.500/0001-65, conforme consta aos autos do processo;

CONSIDERANDO o e-mail recebido em: 30 de agosto do corrente e complementado em: 31 de agosto do corrente ano (estando TEMPESTIVAMENTE no prazo estipulado para o atendimento do solícito), ao qual em resposta ao DESPACHO DE DILIGÊNCIA a empresa P W GONCALVES CARVALHO COMERCIO E SERVICO, CNPJ: 29.294.500/0001-65 remeteu o envio da PROPOSTA DE PREÇOS (RETIFICADA), bem como, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO na forma do Instrumento Convocatório – EDITAL (juntado aos autos do processo); CONSIDERANDO os dispositivos Legais e a formulação de diligências na forma da Lei e do PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO;

CONSIDERANDO AINDA o pleno atendimento ao JUÍZO DISCRICIONÁRIO, CELERIDADE PROCESSUAL e INTERESSE PÚBLICO, bem como, a importância do objeto almejado ;

DIANTE DISSO, após NOVA APRECIAÇÃO nos documentos ora remetidos, Comissão de Licitação, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, constatou o atendimento aos dispositivos Legais e adotará as providências cabíveis, no que concerne a DECLARAÇÃO DE VENCEDORA à empresa P W GONCALVES CARVALHO COMERCIO E SERVICO, CNPJ: 29.294.500/0001-65, na forma

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