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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 318

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

PERMANENTE
2055 Manutenção das Ações Primárias à Saúde – APS, através da Estratégia
―Saúde da Família‖
30.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16003120 0001
5.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16013110 0001
10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
16003120 0001

5.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
16013110 0001

10.000,00
Anexo II (Redução) 363.326,63
04 .001 SEC. MUN. DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
30.000,00
2016
MANUTENÇÃO
DAS
AÇÕES
DA
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001
10.000,00
1005 Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água 20.000,00
4.4.90.92
DESPESAS
DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES

15000000 0001

20.000,00
06 .001 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DOS ESPORTES
233.326,63
2018 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DOS ESPORTES
71.240,63
4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001
37.752,00
4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA
-
15001001 0001

24.152,00
4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
15001001 0001

8.352,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001
984,63
2030 Manutenção das Ações do Setor do Ensino Fundamental 10.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL

15001001 0001

10.000,00
1006 Ampliação da frotapara o Transporte Escolar 30.223,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

15001001 0001

28.900,00
4.4.90.92
DESPESAS
DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES

15001001 0001

1.323,00
1008 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas - Ensino Fundamental 6.613,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001
6.613,00
1040 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - ENSINO FUNDAMENTAL 115.250,00
4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001001 0001
115.250,00
07 .001 SEC. MUN. DE INFRA-EST., TRANSP. E
SERV. URBANOS
60.000,00
2048 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Transporte e Serviços Urbanos
10.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001
10.000,00
1045 Revitalizar o mercadopúblico 50.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001
50.000,00
08 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 40.000,00
1026 Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico Odontológica 10.000,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

16013110 0001

10.000,00
2055 Manutenção das Ações Primárias à Saúde – APS, através da Estratégia

―Saúde da Família‖
30.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001
30.000,00

Publicado por:

Joao Paulino Dos Santos Neto Código Identificador: 7EB01BC1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GABINETE DA PREFEITA ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE (EXERCÍCIO DE 2026) DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, CONFORME O ANEXO ÚNICO CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO, NO VALOR DE R$ 1.460.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ SECRETARIA DO GABINETE DA PREFEITA

Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filhos, 228,Centro –CEP59343-000–Fones: (84)3472.3900 CNPJ 08.086.662/0001-38

[email protected] DECRETO N° 2.218, DE 27 DE JULHO DE 2026.

SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Jardim do Seridó, no valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais) para os fins que se especifica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, art. 65, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, e

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional presente no inciso II, art. 167, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

CONSIDERANDO o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 que traz a vedação de realização de despesa sem prévio empenho;

CONSIDERANDO o inciso IV, art. 37 da Lei Complementar n° 101/2000, que veda a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;

CONSIDERANDO a autorização expressa no inciso I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.495 de 25 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual); CONSIDERANDO o limite de 30% para abertura de créditos adicionais suplementares, trazido pelo dispositivo legal citado anteriormente.

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