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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 356

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

EDITAL Nº 001/2026 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Torna público o Concurso Prêmio Boas Práticas em Educação, 1ª Edição/2026, na Rede Municipal de Ensino de Ouro Branco - RN.

O Concurso PRÊMIO BOAS PRÁTICAS 2026 , será regido por este Edital, em conformidade com a Lei 14.133/21 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e Decreto nº 016, de 14 de Novembro de 2025, que cria o Prêmio Boas Práticas em Educação na Rede Municipal de Ensino de Ouro Branco -RN;

1. DO OBJETIVO DO PRÊMIO BOAS PRÁTICAS E SUAS FINALIDADES:

1.1 - O Concurso Prêmio Boas Práticas 2026 tem como objetivo reconhecer e valorizar as práticas pedagógicas dos professores e ou equipes gestoras e pedagógicas das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, que no ano de 2026 desenvolveram projetos inovadores junto a sua turma/escola atendendo a Projetos com temáticas da Educação Especial, Recomposição das Aprendizagens ou Programas desenvolvidos pela SME. 1.2 - O concurso visa não apenas reconhecer ações exitosas, mas também fomentar a cultura de planejamento, sistematização e compartilhamento de boas práticas, incentivando a melhoria contínua da qualidade do ensino na rede pública municipal, com os seguintes objetivos específicos:

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão inscrever-se na 1ª Edição do Prêmio Boas Práticas , professores e equipes que atuam na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, e Atendimento Educacional Especializado-AEE (Salas de Recursos Multifuncionais), devendo os servidores estarem lotados em efetiva função em sala de aula ou sala de Recursos Multifuncionais, em uma das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, considerando que: I - A inscrição do projeto poderá ser individual ou em equipe, devendo constar o nome do(s) autor(es) em formulário próprio;

II - O projeto a ser inscrito deverá ser validado pelo gestor escolar por meio de assinatura na ficha de inscrição, podendo ser inscrito mais de um projeto por unidade escolar, desde que não sejam de um mesmo autor;

III - Será vedada a participação de servidores que não estejam em efetivo exercício da função docente em sala de aula ou sala de Recursos.

IV – A premiação ocorrerá por projeto, sendo que, em caso de elaboração por equipe, o prêmio será dividido entre os co-autores.

3. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

3.1- As inscrições ocorrerão a partir das 8h do dia 01/09/2026 até às 23h59min do dia 18/09/2026. exclusivamente por meio eletrônico ([email protected] ), sendo que os interessados deverão protocolar os documentos obrigatórios em formato PDF , devidamente preenchidos e assinados, dentro do prazo estabelecido.

3.2 - Os documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição são os seguintes:

a) - Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);

3.3 - Somente serão homologadas as inscrições que apresentarem todos os documentos exigidos, corretamente preenchidos, em formato PDF e dentro do prazo estabelecido;

3.4 - Serão aceitas apenas práticas realizadas no ano letivo de 2026 com período de execução de, no mínimo 03 (três) meses.

4. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONCURSO

4.1- A gestão e a execução do Concurso Prêmio Boas Práticas 2026, será realizada pela Comissão Organizadora, que terá a seguinte composição: a) Elís Regina Azevedo da Silva, Secretaria Municipal de Educação de Ouro Branco/RN (SME);

b) Kiarelly Cícero Martins da Nóbrega, Diretor da Escola Municipal José Nunes de Figueiredo;

c) Ana Célia da Silva, Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI;

4.2- À Comissão Organizadora compete:

I - Acompanhar e garantir a execução das etapas do concurso;

II - Decidir sobre recursos não previstos neste edital;

III - Deliberar sobre omissões e casos excepcionais;

IV - Prestar suporte às demais comissões envolvidas;

V - Receber, organizar e validar as inscrições;

VI - Verificar o cumprimento das exigências do edital;

VII - Encaminhar os projetos à Comissão Avaliadora;

4.3- A avaliação do Concurso Prêmio de Boas Práticas 2026, será realizada pela Comissão Avaliadora, e deverá ter a seguinte composição: a) Ângela Costa de Araújo, presidente do Conselho Municipal de Educação

b) Solemar Maria de Figueiredo Santos, técnica pedagógica do Município

d) Maria Gabriela Dantas da Silva Araújo, representante da Equipe Intersetorial do SELO UNICEF

4.4- À Comissão Avaliadora compete:

I - Avaliar os projetos conforme critérios técnicos e pedagógicos;

II - Assegurar a imparcialidade na seleção dos projetos;

III - Participar das apresentações finais dos projetos classificados; IV - Emitir pareceres e registrar atas das reuniões;

V - Selecionar os projetos vencedores;

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