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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 357

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

VI - Julgar os recursos interpostos;

VII - Entregar o acervo documental do concurso à Secretaria Municipal de Educação.

4.5- Fica vedada a participação no concurso de qualquer membro das comissões, com o objetivo de preservar a impessoalidade, a equidade do processo e evitar conflitos de interesse.

5. DO RELATO DE PRÁTICA

5.1- O relato de prática é um texto narrativo e reflexivo que apresenta uma ação pedagógica ou de gestão escolar desenvolvida pelo autor, evidenciando o percurso, os desafios enfrentados, os resultados alcançados e as aprendizagens construídas no contexto escolar.

5.2 – Deve ser construído em 1ª pessoa, com linguagem clara e coerente, que demonstre intencionalidade, autoria e impacto positivo, e deve transmitir singularidade, profundidade e envolvimento , permitindo que outros profissionais da educação possam se inspirar e compreender os caminhos trilhados para transformar uma realidade escolar.

5.3- O documento completo deverá ter, no máximo, 10 (dez) páginas, sendo que o relato da prática não ultrapasse 2 (duas) páginas. As páginas restantes poderão ser utilizadas para anexos, como registros fotográficos, planos de aula, produções dos alunos, entre outros documentos pertinentes à prática relatada.

5.4- O texto do relato deverá ser redigido com as seguintes especificações:

c) - Espaçamento entre linhas: 1,5

d) - Margens: padrão (superior e inferior: 2,5 cm; esquerda e direita: 3 cm)

5.5- Os Anexos (comprobatórios), devem ilustrar e comprovar a prática relatada, agregando valor ao texto, sendo recomendado:

a) - Fotografias com legenda;

b) - Produções dos alunos ou da equipe;

f) - Legenda clara e objetiva explicando sua relação com o trabalho.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS INSCRITAS

6.1 - O julgamento das práticas inscritas será realizado com base no critério da melhor técnica, nos termos do art. 33, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. O processo de avaliação e seleção das práticas inscritas será conduzido com base nos princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e coordenado pela Comissão Avaliadora.

6.2- Etapas da Avaliação:

A avaliação se dará em duas fases distintas , conforme descrito a seguir:

6.2.1-Primeira Etapa: Verificação das Inscrições (eliminatória): Essa etapa consiste na conferência documental das inscrições submetidas. O descumprimento de qualquer um dos requisitos resultará na eliminação automática do candidato . Serão verificados:

a) - A veracidade das informações declaradas, por meio da Ficha de Inscrição (Anexo I) e Declaração de Veracidade (Anexo III); b) - O correto preenchimento da descrição da prática conforme exigido no Anexo II;

6.2.2-Segunda Etapa: Análise Técnica e Pedagógica da Proposta (classificatória): Nessa fase, os projetos serão avaliados com base nos elementos formais e pedagógicos da proposta, considerando o relato apresentado conforme os critérios do item 5.

6.2.2.1 - Critérios de avaliação do relato:

Critério Descrição Pontuação
I. Aspectos formais -Texto narrativo e reflexivo;
-Redação conforme norma culta da língua portuguesa;
-Estrutura adequada (apresentação da ação pedagógica ou de gestão, percurso, desafios enfrentados, resultados alcançados e
aprendizagens construídas);
-Formatação conforme orientações do Item 5 (fonte, espaçamento, margens, limite depáginas);

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II. Relevância e
contextualização
-Alinhamento dos objetivos com a realidade da escola (diagnóstico apresentado);
-Adequação do projeto à proposta curricular da rede;
-Relação coerente entre objetivos, ações desenvolvidas e resultados esperados;
-Evidências de contextualização (dados, indicadores ou exemplospráticos da realidade escolar);
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III. Monitoramento e resultados -Descrição dos instrumentos de acompanhamento (planilhas, relatórios, avaliações, registros etc.);
-Apresentação de evidências concretas de impacto (dados quantitativos e/ou qualitativos que comprovem melhorias);
-Demonstração de acompanhamento contínuo das ações (periodicidade e sistematização);
-Indicação de melhorias efetivamentegeradaspara estudantes,professores ou comunidade escolar;
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IV. Engajamento e inovação - Participação da comunidade escolar (professores, estudantes, famílias, parceiros locais);
- Elementos de criatividade e ineditismo na proposta;
- Potencial de replicabilidade em outras escolas;
-Uso de metodologias ativas e/ou tecnologias inovadoras (descritas de forma aplicada);
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Total 100

6.3- Critérios de Desempate: Em caso de empate na pontuação final, serão considerados, sequencialmente:

  1. Maior nota no critério ―Monitoramento e Resultados‖

  2. Maior nota no critério ―Relevância e Contextualização‖

  3. Maior nota no critério ―Engajamento e Inovação‖

  4. Maior nota no critério ―Aspectos Formais‖

  5. Abrangência do Prática: a quantidade de estudantes beneficiados de forma direta pela prática.

  6. Persistindo o empate, será aplicado, por analogia, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, que prioriza a maior idade do participante.

7. DA PREMIAÇÃO

7.1 - Haverá premiação para os cinco primeiros projetos finalistas conforme descrição:

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