DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SMED EDITAL PNAB 003-2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
O MUNICÍPIO DE PORTALEGRE (RN), por meio da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer TORNA PÚBLICO o EDITAL DE PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS QUE PRESTAM RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO OU CULTURAL NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB, cujo regulamento foi elaborado com base na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e é regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Objeto do edital
1.1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar 07 (sete) obras artísticas ou culturais com TEMÁTICA NATALINA , mediante concessão de premiação financeira, apresentadas por agentes culturais, pessoas físicas ou grupos/coletivos sem CNPJ, em reconhecimento ao artista e à relevância artística, cultural, técnica, simbólica, estética, histórica, territorial ou social da obra inscrita, observadas as categorias descritas no Anexo I e demais critérios deste Edital.
1.1.2 A Administração Municipal organizará uma Mostra de Arte e Cultura, a ser realizada no segundo semestre de 2026, no Município de Portalegre/RN, em que cada agente cultural pré-selecionado na análise preliminar da etapa de seleção apresentará, exporá, demonstrará ou disponibilizará sua obra para avaliação presencial pela Comissão de Seleção e Julgamento.
1.1.3. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo e sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
1.1.4. As regras relativas à execução de recursos e à prestação de contas não se aplicam à modalidade de concessão de premiação cultural, dada a natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras. Conforme decreto nº 11.453/2023.
1.1.5. O pagamento será realizado diretamente ao agente cultural habilitado, mediante assinatura do Termo de Premiação Cultural, que produzirá efeito de recibo.
1.1.6. A participação na Mostra de Arte e Cultura não constitui obrigação futura decorrente da premiação, contrapartida, execução de projeto ou prestação de contas, tratando-se exclusivamente de procedimento de avaliação da obra inscrita, realizado antes da homologação do resultado final e da assinatura do Termo de Premiação Cultural.
1.1.7. A Prefeitura Municipal de Portalegre/RN disponibilizará a estrutura básica necessária para a realização da Mostra de Arte e Cultura, compreendendo espaço físico, organização geral, apoio institucional e, quando possível, mesas, bancadas, suportes ou estruturas simples de exposição, conforme a natureza das obras e a disponibilidade administrativa. Despesas individuais com transporte, alimentação, montagem especial, equipamentos específicos, materiais próprios, instrumentos, mídias, embalagens ou outros itens necessários à apresentação da obra serão de responsabilidade do agente cultural, salvo decisão expressa da Administração Pública em sentido diverso.
1.2 Para efeito deste edital entende-se por:
1.2.1. PRÊMIO: modalidade de repasse financeiro para obras artísticas ou culturais selecionados neste Edital, sem obrigação de execução futura de projeto e sem prestação de contas financeira.
1.2.2. PROPONENTE: agente cultural, pessoa física ou representante de grupo/coletivo sem CNPJ, responsável pela inscrição da candidatura neste edital.
1.2.3. AGENTE CULTURAL: pessoa física ou grupo/coletivo cultural que atua na criação, produção, promoção, difusão, preservação ou desenvolvimento de bens, serviços, manifestações, práticas e expressões culturais.
1.2.4. PROJETO: proposta inscrita neste Edital que demonstra o mérito do projeto cultural ou artístico concorrente à premiação, envolvendo processos criativos, técnicos, simbólicos e estéticos relacionados à obra apresentada.
1.2.5. OBRA ARTÍSTICA OU CULTURAL: criação cultural já concluída, individual ou coletiva, com temática natalina, apresentada para premiação, podendo abranger, conforme a categoria prevista no Anexo I, obras artesanais, musicais, audiovisuais e/ou fotográficas.
1.2.6. AUTORIA OU TITULARIDADE DA OBRA : vínculo do proponente com a obra inscrita, seja como autor, coautor, titular de direitos, representante autorizado responsável pela obra, conforme documentação apresentada.
1.2.7. GRUPO OU COLETIVO SEM CNPJ : conjunto de pessoas que desenvolve atividades culturais de forma coletiva, sem personalidade jurídica própria, representado neste edital por pessoa física indicada por seus integrantes.
1.3. Valor da premiação
1.3.1. O valor total deste edital é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a serem distribuídos em 07 (sete) premiações culturais, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme categorias e vagas indicadas no Anexo I deste edital.
1.3.2. Nos termos da legislação aplicável e do entendimento jurídico firmado para as premiações culturais fundamentadas na Lei nº 14.903/2024, os valores pagos a pessoas físicas a título de premiação cultural, revestidos da natureza jurídica de doação sem encargo, não sofrerão retenção de Imposto de Renda na fonte.
1.3.3. Na hipótese de sobra de recursos em alguma categoria de premiação deste Edital, os valores poderão ser remanejados para outras categorias do próprio Edital, possibilitando a premiação de outros projetos aprovados e não premiados, observada a ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária, as regras de cotas e as demais disposições deste Edital. Caso não existam projetos aprovados e não premiados, o recurso remanescente permanecerá vinculado à ação cultural/PNAB, podendo ser objeto de remanejamento posterior para outras ações culturais vinculadas à Política Nacional Aldir Blanc, conforme a legislação aplicável, a disponibilidade orçamentária e o devido registro no relatório de gestão.
1.3.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0023.2305.0000 [APOIO AO SEGMENTO CULTURAL (LEI ALDIR BLANC)]. Elemento de despesa: 3.3.90.31.00 [PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS]. Fonte de Recursos: 331.
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