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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 382

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

1.4. Prazo de inscrição:

1.4.1. O período de inscrição é a partir do dia 02/09 até 16/09/2026 , conforme Cronograma (Anexo X) deste edital.

1.5. Quem Pode Participar:

1.5.1. Pode se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural, pessoa física ou grupo/coletivo sem CNPJ, com contribuição artística ou cultural no Município de Portalegre/RN, comprovadamente há pelo menos 02 (dois) anos, e que seja residente no município de Portalegre/RN há pelo menos 02 (dois) anos, que seja autor, coautor, titular, representante autorizado ou responsável legítimo pela obra cultural ou artística inscrita, conforme a categoria de inscrição e as regras deste Edital.

1.5.2. O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física

II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

1.5.3. Na hipótese de grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ, será indicada pessoa física como representante responsável pela inscrição da obra, assinatura do Termo de Premiação Cultural e recebimento do prêmio, devendo a representação ser formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

1.5.4. Proponentes de projetos que participaram de editais culturais publicados anteriormente no município e que estão quites com sua prestação de contas junto ao município, deverão apresentar comprovação emitida pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.

1.6. Quem NÃO pode participar

1.6.1. Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), demais servidores públicos municipais.

IV - estejam omissos no dever de prestar contas, tenham tido contas rejeitadas ou possuam pendências de prestação de contas junto à Administração Pública Municipal nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital;

V - seja membro da Comissão de Seleção de projetos culturais do município;

1.6.2. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6.1 e seus incisos.

1.6.3. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

1.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital:

1.7.1. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em 01 (uma) categoria , e poderá ser contemplado com 01 (uma) única premiação , tendo que optar em se inscrever como pessoa física ou representante de grupo/coletivo.

2. ETAPAS

2.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:

2.1.1. Inscrições – etapa de apresentação da candidatura, com entrega do formulário, descrição da obra, documentos obrigatórios, portfólio/currículo artístico-cultural e demais anexos exigidos neste Edital;

2.1.2. Seleção – etapa composta por análise preliminar dos projetos inscritos e avaliação presencial das obras na Mostra de Arte e Cultura, conforme critérios previstos no Anexo III;

2.1.3. Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; 2.1.4. Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições se darão no período de 02/09 a 16/09/2026, das 07h30 às 11h30 .

3.2. O agente cultural poderá optar por realizar sua inscrição da seguinte forma:

3.2.1. O agente cultural pode se inscrever de forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, situada no Centro Administrativo, na Rua José Vieira Mafaldo, Centro, Portalegre/RN , em horário de expediente das 07h30 às 11h30, no período informado no item 3.1 e conforme o Cronograma (Anexo X) entregando a documentação exigida para a etapa de inscrição em envelope lacrado;

3.2.2. A inscrição também poderá ser feita por meio do endereço eletrônico [email protected], com o envio da documentação exigida no edital, assinada, em formato PDF e enviados dentro do prazo de inscrição.

3.2.3. Após o período de inscrição, não será aceito a entrega de nenhum documento a mais.

3.3. Documentação necessária para a inscrição:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo II);

b) Portfólio ou currículo artístico-cultural do proponente, contendo materiais que comprovem a atuação do agente cultural, tais como cartazes, folders, fotografias, arquivos digitais, folhetos, matérias de jornal, certificados, publicações em sítios da internet ou outros materiais, devendo as comprovações estar relacionadas à categoria para a qual está sendo realizada a inscrição, bem como apresentar descrição e data da comprovação em cada material anexado, caso tais informações não constem no próprio documento;

c) Declaração de autoria, titularidade, coautoria, representação ou autorização de inscrição da obra, conforme o caso, nos termos do formulário de inscrição

d) Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer como comprovação da prestação de contas em função de ter participado de projetos culturais publicados no município em editais anteriores;

e) Declaração de representação de grupo/coletivo caso a inscrição se der por representação (Anexo IV);

f) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

g) Autodeclaração e compromisso para critérios diferenciados de pontuação (Anexo XI), se optar pela pontuação extra;

3.4. O agente cultural é responsável pela entrega ou envio dos documentos exigidos no edital e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

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