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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 384

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

5.3. A não indicação da intenção de receber a pontuação extra implicará renúncia automática ao direito a esse benefício, que não será considerado pela comissão de seleção.

5.4. O agente cultural que optar pelo critério diferenciado de pontuação deverá preencher e enviar a autodeclaração constante no Anexo XI, além de eventual documentação complementar quando solicitada pela Administração Pública.

5.5. A pontuação diferenciada será aplicada uma única vez, sem acúmulo de pontos, ainda que o agente cultural se enquadre em mais de um grupo.

6. ETAPA DE SELEÇÃO

6.1. Quem analisa a documentação e as obras

6.1.1 A análise das documentações e obras culturais e artísticas será realizada por Comissão de Seleção, que disporá de coordenação e de pareceristas contratados, convidados ou servidores designados para essa função, sendo cada candidatura avaliada por 03 (três) pareceristas.

6.1.2 A relação dos membros da comissão que avaliará as candidaturas inscritas neste Edital será publicada junto com a listagem dos resultados.

6.1.3 As demandas de trabalho da Comissão de Seleção serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.

6.1.4 As obras pré-selecionadas na análise preliminar serão apresentadas, expostas, demonstradas ou disponibilizadas durante a Mostra de Arte e Cultura, organizada pela Administração Municipal, ocasião em que a Comissão de Seleção e Julgamento realizará a avaliação presencial dos projetos, conforme critérios previstos no Anexo III.

6.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

6.2.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

6.2.2 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

6.2.3 Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

6.3 Análise dos projetos, pré-seleção e avaliação presencial

6.3.1. A etapa de seleção será composta por duas fases: análise preliminar dos projetos inscritos e avaliação presencial das obras na Mostra de Arte e Cultura.

6.3.2. Na análise preliminar, a Comissão de Seleção e Julgamento analisará os documentos apresentados no ato da inscrição, as informações apresentadas e a compatibilidade com as regras deste Edital.

6.3.3. Serão pré-selecionados para participação na Mostra de Arte e Cultura todos os projetos que atingirem a pontuação mínima da análise preliminar prevista no Anexo III, respeitadas as demais regras deste Edital.

6.3.4. A pré-seleção não constitui resultado final da etapa de seleção, nem garante o recebimento do prêmio, servindo apenas para definir os projetos aptos à avaliação presencial das Obras.

6.3.5. Os agentes culturais pré-selecionados serão convocados pela Administração Municipal para apresentar, expor, demonstrar ou disponibilizar a obra inscrita na Mostra de Arte e Cultura, em data, local e horário divulgados nos meios oficiais do Edital.

6.3.6. A Mostra de Arte e Cultura integra a etapa de seleção e tem finalidade exclusivamente avaliativa, não constituindo contrapartida, execução futura de projeto ou obrigação posterior à premiação.

6.3.7. Durante a Mostra de Arte e Cultura, a Comissão de Seleção e Julgamento avaliará a obra apresentada, considerando os critérios de avaliação presencial previstos no Anexo III.

6.3.8. A ausência injustificada do agente cultural ou de representante indicado na Mostra Presencial poderá implicar atribuição de nota zero na avaliação presencial ou desclassificação do projeto, conforme decisão fundamentada da Comissão de Seleção e Julgamento.

6.3.9. A Comissão de Seleção e Julgamento deverá registrar a avaliação presencial em ficha de avaliação, ata ou documento equivalente, contendo, no mínimo, data, local, identificação dos membros avaliadores, projetos avaliados, notas atribuídas e eventuais ocorrências relevantes.

6.3.10. Após a avaliação presencial, será publicado o Resultado Provisório da Etapa de Seleção, contendo as notas finais, a classificação dos projetos e a situação de cada candidatura, observadas as regras de cotas, pontuação extra, nota mínima e disponibilidade de vagas.

6.4 Recursos na etapa de Seleção

6.4.1 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN e no Diário Oficial dos Municípios do RN.

6.4.2 Contra a decisão da etapa de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção e Julgamento, que deverá ser protocolado na Secretaria de Recursos Humanos, em horário de atendimento ao público, das 07h30 às 11h30, dentro do prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo X deste Edital.

6.4.3 O recurso deverá ser apresentado por meio do formulário constante no Anexo IX deste Edital, devidamente preenchido, assinado e fundamentado.

6.4.4 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

6.4.5 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN.

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS/RECURSOS

7.1. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos inicialmente destinados a essa categoria poderão ser remanejados para outra categoria deste Edital, observada a ordem de classificação, a existência de projetos aptos, as regras de cotas e a disponibilidade orçamentária. 7.2. O remanejamento de vagas e recursos deverá ser registrado no respectivo resultado da etapa de seleção, com indicação da categoria de origem, categoria de destino, quantidade de vagas, valores remanejados e justificativa.

7.3. Caso não existam projetos aptos e não premiados para aproveitamento dos recursos remanescentes, o saldo permanecerá vinculado à ação cultural/PNAB, podendo ser remanejado posteriormente para outras ações culturais vinculadas à Política Nacional Aldir Blanc, observada a legislação aplicável, a disponibilidade orçamentária e o devido registro no relatório de gestão.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1 O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer dentro do período informado no cronograma (Anexo X) os seguintes documentos:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 384