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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 385

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

8.1.1 Se o agente cultural for pessoa física:

II- Comprovante de residência atual, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (Anexo VIII)

III – Dados bancários, comprovação de conta bancária em nome do proponente do projeto.

8.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

II- pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

8.2 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ)

I- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF, cópias legíveis;

II- comprovante de residência atual, dos últimos 02 meses, e comprovante de residência de pelo menos 02 anos, do proponente, representante legal, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural representante legal (Anexo VIII); III – Declaração de representatividade de participação dos principais integrantes do projeto, ou seus representantes legais, quando for o caso de atividades realizadas por grupo/coletivo (Anexo IV);

IV – Dados bancários, comprovação de conta bancária em nome do proponente, representante legal do projeto.

8.3. Na hipótese de inabilitação de agente cultural selecionado ou de não preenchimento de todas as vagas, poderão ser convocados outros agentes culturais classificados para apresentação dos documentos de habilitação, obedecida a ordem de classificação dos projetos, as regras de cotas, o remanejamento de vagas e a disponibilidade orçamentária.

8.4 Recursos da etapa de Habilitação

8.4.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer conforme período informado no cronograma - Anexo X.

8.4.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Recursos Humanos no horário das 07h30 às 11h30 em formulário conforme modelo do Anexo IX.

8.4.3. O prazo recursal da etapa de habilitação poderá ser dispensado quando todas as candidaturas convocadas forem habilitadas, não houver candidato inabilitado e não houver alteração prejudicial na ordem de classificação. Nessa hipótese, o resultado da habilitação poderá ser publicado diretamente como resultado final em observância aos princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e duração razoável do processo. 8.4.4. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

8.4.5. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, no endereço eletrônico http://www.portalegre.rn.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do RN — FEMURN, conforme Cronograma constante no Anexo X.

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

9.1 Finalizada a fase de Habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital.

9.2 O Termo de Premiação Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural contemplado e pela Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, produzindo efeito de recibo do pagamento direto da premiação cultural.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Desclassificação de projetos

10.1.1. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação e ainda, não seguirem o que rege o edital, serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

10.1.2. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

10.2. Acompanhamento das etapas do edital

10.2.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN e no Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN.

10.2.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN e no Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN.

10.3. Informações adicionais

10.3.1. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, situada na Rua José Vieira Mafaldo, Centro, Portalegre/RN , em horário de expediente das 07h30 às 11h30.

10.3.2. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer.

10.3.3 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Portalegre/RN de qualquer responsabilidade civil ou penal.

11. Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias Anexo II - Formulário de Inscrição Anexo III - Critérios de seleção e pontuação diferenciada Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Termo de Premiação Cultural Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência Anexo VIII - Declaração de residência Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso Anexo X – Cronograma Anexo XI – Autodeclaração e compromisso para critérios diferenciados de pontuação Anexo XII – Modelo de Currículo Artístico-cultural

www.diariomunicipal.com.br/femurn 385