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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 386

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Portalegre/RN, 31 de Agosto de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO

Prefeito Municipal de Portalegre

MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

ANEXO I

CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL

1.1 O presente edital possui valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

1.2 Serão disponibilizadas 07 (sete) vagas no total, com valores distribuídos conforme as categorias constantes na tabela abaixo.

2. DESCRIÇÃO DA(S) CATEGORIA(S)

CATEGORIA(S) QUEM PODE CONCORRRER
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
ARTESANATO Pessoa física ou grupo/coletivo sem CNPJ, com contribuição artística ou cultural no Município de
Portalegre/RN, comprovadamente há pelo menos 02 (dois) anos, e que seja residente no município de
Portalegre/RN há pelo menos 02 (dois) anos, que seja autor, coautor, titular, representante autorizado ou
responsável legítimo pela obra cultural ou artística inscrita, conforme a categoria de inscrição e as regras deste
Edital.
Premiação destinada ao reconhecimento de obra artesanal já concluída,
produzida por técnica manual, tradicional, popular, contemporânea ou de
economia criativa, que apresente relevância artística, cultural, simbólica,
estética, histórica, territorial ou social para o Município de Portalegre/RN.
Poderão ser inscritas peças produzidas em barro, madeira, couro, tecido,
fibra, palha, linha, crochê, bordado, pintura, escultura, reciclagem criativa,
objetos decorativos, utilitários, religiosos, simbólicos, tradicionais ou
outras formas de produção artesanal.
A obra artesanal inscrita deverá estar concluída no ato da inscrição e
abordar obrigatoriamente a temática natalina. Caso seja pré-selecionada,
será apresentada na Mostra de Arte e Cultura, em local e horário a serem
divulgados pela Administração Municipal, para avaliação presencial pela
Comissão de Seleção e Julgamento.
A obra artesanal premiada poderá, mediante manifestação expressa do(a)
artesão(ã), ser doada ao Município de Portalegre/RN, em boas condições
de conservação, para fins de composição do acervo cultural, artístico,
histórico ou institucional municipal. A obra poderá ser exposta,
preservada, fotografada, divulgada e utilizada em ações culturais,
educativas, institucionais, patrimoniais e de memória, sem finalidade
comercial e com a devida indicação de autoria.
AUDIOVISUAL Pessoa física ou grupo/coletivo sem CNPJ, com contribuição artística ou cultural no Município de
Portalegre/RN, comprovadamente há pelo menos 02 (dois) anos, e que seja residente no município de
Portalegre/RN há pelo menos 02 (dois) anos, que seja autor, coautor, titular, representante autorizado ou
responsável legítimo pela obra cultural ou artística inscrita, conforme a categoria de inscrição e as regras deste
Edital.
Premiação destinada ao reconhecimento de obra audiovisual já concluída,
que utilize a linguagem audiovisual como forma de expressão artística e
apresente relevância artística, cultural, histórica, territorial, simbólica,
estética, documental ou de memória para o Município de Portalegre/RN.
A obra deverá abordar obrigatoriamente a temática natalina de forma
criativa, podendo retratar manifestações culturais e religiosas relacionadas
ao Natal, comunidades, costumes, tradições, pessoas, memórias e demais
elementos relacionados ao período natalino e à identidade cultural do
Município.
Caso seja pré-selecionada, a obra será apresentada ou exibida na Mostra de
Arte e Cultura, em formato adequado à sua linguagem artística, para
avaliação presencial pela Comissão de Seleção e Julgamento.
A obra premiada poderá, mediante manifestação expressa do(a) autor(a),
ser cedida ou doada ao Município de Portalegre/RN, em formato digital ou
outro formato adequado, para fins de composição e preservação do acervo
cultural, artístico, histórico ou institucional municipal.
A obra poderá ser exibida, preservada, reproduzida, divulgada e utilizada
em ações culturais, educativas, institucionais, patrimoniais e de memória,
sem finalidade comercial e com a devida indicação de autoria.
MÚSICA Pessoa física ou grupo/coletivo sem CNPJ, com contribuição artística ou cultural no Município de
Portalegre/RN, comprovadamente há pelo menos 02 (dois) anos, e que seja residente no município de
Portalegre/RN há pelo menos 02 (dois) anos, que seja autor, coautor, titular, representante autorizado ou
responsável legítimo pela obra cultural ou artística inscrita, conforme a categoria de inscrição e as regras deste
Edital.
Premiação destinada ao reconhecimento de obra ou produção musical já
concluída, que utilize a linguagem da música como forma de expressão
artística e apresente relevância artística, cultural, histórica, territorial,
simbólica, estética ou de memória para o Município de Portalegre/RN.
A obra deverá abordar obrigatoriamente a temática natalina, podendo tratar
da celebração e do espírito natalino, da união familiar, solidariedade,
esperança, paz, fé, tradições natalinas, costumes da comunidade,
festividades do período ou outros elementos que dialoguem com os
significados, sentimentos e valores relacionados ao Natal.
A proposta poderá relacionar a temática natalina à identidade cultural e às
características do Município de Portalegre/RN, valorizando seus espaços,
paisagens, pessoas, costumes, tradições, manifestações culturais e aspectos
da memória local.
No ato da inscrição, o(a) proponente deverá apresentar a obra ou produção
musical em formato que permita sua avaliação, acompanhada de título,
nome do(a) autor(a), compositor(a), intérprete e/ou demais participantes
envolvidos, descrição da proposta, gênero ou estilo musical e informações
sobre o processo de criação, interpretação, arranjo ou produção.
Caso seja pré-selecionada, a obra será apresentada ou reproduzida na
Mostra de Arte e Cultura, para avaliação presencial pela Comissão de
Seleção e Julgamento.
A obra ou produção musical premiada poderá, mediante manifestação
expressa do(a) autor(a) e/ou titular dos direitos, ser cedida ou doada ao
Município de Portalegre/RN, em formato digital ou outro formato
adequado, para fins de composição e preservação do acervo cultural,
artístico, histórico ou institucional municipal. Em caso de cessão ou
doação, a obra poderá ser executada, reproduzida, disponibilizada,
divulgada e utilizada em ações culturais, educativas, institucionais,
patrimoniais e de memória, sem finalidade comercial e com a devida
indicação de autoria, interpretação, arranjo e demais créditos pertinentes,
quando aplicável.

3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E VALORES

3.1.A distribuição das cotas observará o disposto na IN 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Orde mCategoria/
atividade
Vagas ampla
concorrência
Cotas pessoas
negras
(25%)
Cotas pessoas
indígenas
(10%)
Cotas PCD
(5%)
Total de
vagas
Valor
individual do
prêmio
VALOR TOTAL
01 Artesanato 2 2 1 - 5 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00
02 Audiovisual e/ou Fotográfica 1 - - - 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00

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