DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Portalegre/RN, 31 de Agosto de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO
Prefeito Municipal de Portalegre
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
Sec. Mun. de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
ANEXO I
CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
1.1 O presente edital possui valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
1.2 Serão disponibilizadas 07 (sete) vagas no total, com valores distribuídos conforme as categorias constantes na tabela abaixo.
2. DESCRIÇÃO DA(S) CATEGORIA(S)
| CATEGORIA(S) | QUEM PODE CONCORRRER DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
|---|---|
| ARTESANATO | Pessoa física ou grupo/coletivo sem CNPJ, com contribuição artística ou cultural no Município de Portalegre/RN, comprovadamente há pelo menos 02 (dois) anos, e que seja residente no município de Portalegre/RN há pelo menos 02 (dois) anos, que seja autor, coautor, titular, representante autorizado ou responsável legítimo pela obra cultural ou artística inscrita, conforme a categoria de inscrição e as regras deste Edital. Premiação destinada ao reconhecimento de obra artesanal já concluída, produzida por técnica manual, tradicional, popular, contemporânea ou de economia criativa, que apresente relevância artística, cultural, simbólica, estética, histórica, territorial ou social para o Município de Portalegre/RN. Poderão ser inscritas peças produzidas em barro, madeira, couro, tecido, fibra, palha, linha, crochê, bordado, pintura, escultura, reciclagem criativa, objetos decorativos, utilitários, religiosos, simbólicos, tradicionais ou outras formas de produção artesanal. A obra artesanal inscrita deverá estar concluída no ato da inscrição e abordar obrigatoriamente a temática natalina. Caso seja pré-selecionada, será apresentada na Mostra de Arte e Cultura, em local e horário a serem divulgados pela Administração Municipal, para avaliação presencial pela Comissão de Seleção e Julgamento. A obra artesanal premiada poderá, mediante manifestação expressa do(a) artesão(ã), ser doada ao Município de Portalegre/RN, em boas condições de conservação, para fins de composição do acervo cultural, artístico, histórico ou institucional municipal. A obra poderá ser exposta, preservada, fotografada, divulgada e utilizada em ações culturais, educativas, institucionais, patrimoniais e de memória, sem finalidade comercial e com a devida indicação de autoria. |
| AUDIOVISUAL | Pessoa física ou grupo/coletivo sem CNPJ, com contribuição artística ou cultural no Município de Portalegre/RN, comprovadamente há pelo menos 02 (dois) anos, e que seja residente no município de Portalegre/RN há pelo menos 02 (dois) anos, que seja autor, coautor, titular, representante autorizado ou responsável legítimo pela obra cultural ou artística inscrita, conforme a categoria de inscrição e as regras deste Edital. Premiação destinada ao reconhecimento de obra audiovisual já concluída, que utilize a linguagem audiovisual como forma de expressão artística e apresente relevância artística, cultural, histórica, territorial, simbólica, estética, documental ou de memória para o Município de Portalegre/RN. A obra deverá abordar obrigatoriamente a temática natalina de forma criativa, podendo retratar manifestações culturais e religiosas relacionadas ao Natal, comunidades, costumes, tradições, pessoas, memórias e demais elementos relacionados ao período natalino e à identidade cultural do Município. Caso seja pré-selecionada, a obra será apresentada ou exibida na Mostra de Arte e Cultura, em formato adequado à sua linguagem artística, para avaliação presencial pela Comissão de Seleção e Julgamento. A obra premiada poderá, mediante manifestação expressa do(a) autor(a), ser cedida ou doada ao Município de Portalegre/RN, em formato digital ou outro formato adequado, para fins de composição e preservação do acervo cultural, artístico, histórico ou institucional municipal. A obra poderá ser exibida, preservada, reproduzida, divulgada e utilizada em ações culturais, educativas, institucionais, patrimoniais e de memória, sem finalidade comercial e com a devida indicação de autoria. |
| MÚSICA | Pessoa física ou grupo/coletivo sem CNPJ, com contribuição artística ou cultural no Município de Portalegre/RN, comprovadamente há pelo menos 02 (dois) anos, e que seja residente no município de Portalegre/RN há pelo menos 02 (dois) anos, que seja autor, coautor, titular, representante autorizado ou responsável legítimo pela obra cultural ou artística inscrita, conforme a categoria de inscrição e as regras deste Edital. Premiação destinada ao reconhecimento de obra ou produção musical já concluída, que utilize a linguagem da música como forma de expressão artística e apresente relevância artística, cultural, histórica, territorial, simbólica, estética ou de memória para o Município de Portalegre/RN. A obra deverá abordar obrigatoriamente a temática natalina, podendo tratar da celebração e do espírito natalino, da união familiar, solidariedade, esperança, paz, fé, tradições natalinas, costumes da comunidade, festividades do período ou outros elementos que dialoguem com os significados, sentimentos e valores relacionados ao Natal. A proposta poderá relacionar a temática natalina à identidade cultural e às características do Município de Portalegre/RN, valorizando seus espaços, paisagens, pessoas, costumes, tradições, manifestações culturais e aspectos da memória local. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá apresentar a obra ou produção musical em formato que permita sua avaliação, acompanhada de título, nome do(a) autor(a), compositor(a), intérprete e/ou demais participantes envolvidos, descrição da proposta, gênero ou estilo musical e informações sobre o processo de criação, interpretação, arranjo ou produção. Caso seja pré-selecionada, a obra será apresentada ou reproduzida na Mostra de Arte e Cultura, para avaliação presencial pela Comissão de Seleção e Julgamento. A obra ou produção musical premiada poderá, mediante manifestação expressa do(a) autor(a) e/ou titular dos direitos, ser cedida ou doada ao Município de Portalegre/RN, em formato digital ou outro formato adequado, para fins de composição e preservação do acervo cultural, artístico, histórico ou institucional municipal. Em caso de cessão ou doação, a obra poderá ser executada, reproduzida, disponibilizada, divulgada e utilizada em ações culturais, educativas, institucionais, patrimoniais e de memória, sem finalidade comercial e com a devida indicação de autoria, interpretação, arranjo e demais créditos pertinentes, quando aplicável. |
3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E VALORES
3.1.A distribuição das cotas observará o disposto na IN 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
| Orde | mCategoria/ atividade |
Vagas ampla concorrência |
Cotas pessoas negras (25%) |
Cotas pessoas indígenas (10%) |
Cotas PCD (5%) |
Total de vagas |
Valor individual do prêmio |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Artesanato | 2 | 2 | 1 | - | 5 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
| 02 | Audiovisual e/ou Fotográfica | 1 | - | - | - | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
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