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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 388

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Descreva qual o envolvimento nos territórios assinalados:

Declaração de autoria, titularidade, autorização e destinação da obra premiada

Declaro que sou autor, coautor, titular, representante autorizado ou responsável legítimo pela obra inscrita.

Declaro, ainda, que a obra não foi premiada anteriormente pelo Município e que estou ciente das regras de uso, divulgação, exposição, guarda, acervo e destinação previstas neste Edital.

Declaro estar ciente de que, caso a obra seja premiada nas categorias Artesanato, Audiovisual e/ou Obra Fotográfica e Música, caberá a mim decidir se irei doar ou não ao Município de Portalegre/RN o exemplar físico da obra premiada, em prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer para composição do acervo cultural, artístico, histórico ou institucional municipal, sem transferência integral dos direitos autorais da obra.

Responsabilizo-me pelas informações apresentadas e por eventuais questionamentos relacionados à autoria, titularidade, uso de imagem, uso de som, uso de texto, uso de fotografia, uso de trilha, uso de material de terceiros ou qualquer outro direito relacionado à obra. ( ) Declaro estar ciente e de acordo.

Portalegre/RN, __, ___ de 2026.


NOME

ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL OU REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO DIFERENCIADA

A etapa de seleção será composta por duas fases: análise preliminar dos projetos inscritos e avaliação presencial das obras na Mostra de Arte e Cultura.

A pontuação máxima da etapa de seleção será de 100 (cem) pontos, sendo até 60 (sessenta) pontos na análise preliminar e até 40 (quarenta) pontos na avaliação presencial.

CRITÉRIOS DA ANÁLISE PR
ELIMINAR DOS PROJETOS INSCRITOS
Identificação do
Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Trajetória cultural do proponente na categoria inscrita-
Será observado o tempo de atuação e a experiência cultural do proponente na categoria em que concorre, com base no
portfólio, currículo artístico-cultural, registros, certificados, fotografias, publicações, declarações, matérias, participações em
eventos, feiras, mostras, apresentações, oficinas ou outros documentos apresentados.


20
B Relevância cultural, territorial, social ou simbólica do projeto- Será observada a contribuição cultural do projeto para o
Município de Portalegre/RN, considerando sua relação com a memória, identidade, tradição, diversidade cultural, saberes,
práticas, manifestações artísticas, expressõespopulares ou aspectos simbólicos do território.


20
C Adequação do projeto à categoria e à temática natalina- Será observada a relação do projeto com a categoria escolhida e
com a temática natalina, considerando a capacidade de incorporar elementos, símbolos, tradições, saberes, fazeres, memórias,
referências ou expressões relacionadas ao Natal, de forma coerente e culturalmente significativa.


10
D Clareza das informações apresentadas— Será observada a clareza do formulário de inscrição, a descrição do projeto, a
identificação da obra, a indicação da autoria, a organização dos documentos enviados e a possibilidade de compreensão da
propostapela Comissão de Seleção e Julgamento.


10
PONTUAÇÃO TOTAL: 60

Serão pré-selecionados para a Mostra de Arte e Cultura os projetos que obtiverem, no mínimo, 30 (trinta) pontos na análise preliminar.

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PRESENCIAL
Identificação do

Critério
Descrição do Critério Pontuação Máxima
E Qualidade técnica, estética e acabamento da obra apresentada -Será observado o domínio técnico, o acabamento, a
coerência formal, estética, visual, sonora, material, artesanal, musical, audiovisual ou simbólica da obra apresentada,
conforme a categoria de inscrição.


20
F Criatividade, originalidade e expressão autoral -Será observada a capacidade criativa da obra, sua singularidade,
inventividade, linguagemprópria, identidade artística, abordagem temática e força expressiva.

10
G Apresentação, exposição ou demonstração da obra perante a Comissão -Será observada a forma de apresentação da
obra, incluindo a capacidade do proponente de explicar a criação, técnica, processo, contexto, materiais, referências, relação
com a cultura local e importância da obra inscrita.


10
PONTUAÇÃO TOTAL: 40

Além da pontuação obtida nos critérios da análise preliminar e da avaliação presencial, o agente cultural poderá receber pontuação diferenciada, aplicada uma única vez, sem acúmulo, conforme previsto no item 5 deste Edital.

Tem-se como base legal para a pontuação diferenciada os arts. 2º, 11 e 12 da Instrução Normativa MinC nº 10/2023 e o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750/2016.

PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
Identificação do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Será atribuída pontuação diferenciada à candidatura apresentada por pessoa física
pertencente a pelo menos um dos seguintes grupos: mulheres, pessoas LGBTQIAPN+,
pessoas idosas, pessoas negras ou indígenas, pessoas com deficiência ou membros de povos
e comunidades tradicionais deque trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750/2016.



10

Também poderá receber a pontuação diferenciada o grupo ou coletivo sem CNPJ cuja composição seja majoritariamente formada por pessoas pertencentes a pelo menos um dos grupos indicados acima.

A pontuação diferenciada deverá ser solicitada expressamente no ato da inscrição, mediante preenchimento do Anexo XI, e será aplicada uma única vez, ainda que o agente cultural ou grupo/coletivo se enquadre em mais de uma hipótese.

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