DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
A nota final da etapa de seleção será obtida pela soma da pontuação da análise preliminar, da avaliação presencial e da eventual pontuação diferenciada, observado o limite máximo de 100 (cem) pontos.
A pontuação diferenciada não poderá elevar a nota final acima de 100 (cem) pontos.
Serão considerados aptos os projetos que obtiverem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
A pontuação final de cada candidatura será obtida pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento, podendo haver deliberação conjunta em caso de necessidade de uniformização, desde que registrada em ata ou documento equivalente. Em caso de empate, serão utilizados, para fins de classificação, os critérios de maior nota na seguinte ordem: E, F, B, A, C, G e D. Persistindo o empate, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:
a) agente cultural com maior idade;
b) agente cultural pertencente a povo ou comunidade tradicional;
c) agente cultural com maior número de participação, exposição ou apresentação em feiras, mostras, eventos, ações formativas, culturais ou artísticas comprovadas.
A falsidade de informações poderá acarretar desclassificação, inabilitação, perda do direito à premiação e aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO: _____
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE: ___
CPF: _ E-MAIL: _ TELEFONE:__ ___ ENDEREÇO: __
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
| NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURA |
|---|
ANEXO V
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
EDITAL Nº: _ CATEGORIA DA PREMIAÇÃO: _ TÍTULO DA OBRA PREMIADA: __ NOME DO AGENTE CULTURAL: ___ CPF: _ ENDEREÇO: ___ DADOS BANCÁRIOS: _ VALOR DO PRÊMIO: R$ __
Pelo presente Termo de Premiação Cultural, o Município de Portalegre/RN, por meio da Secretaria de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, concede ao agente cultural acima identificado o prêmio no valor de R$ 1.000,00, referente ao Edital nº 003/2026.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras, nos termos da Lei nº 14.903/2024, e tem por finalidade reconhecer a relevância cultural e artística da obra inscrita, conforme seleção realizada no âmbito deste edital.
O agente cultural declara estar ciente de que: I. O prêmio não exige execução futura de projeto; II. O prêmio não exige prestação de contas financeira;
III. Permanece responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo de inscrição e habilitação; IV. Este termo produz efeito de recibo do pagamento direto realizado pela Administração Pública.
Declaro, para os devidos fins, que recebi o valor acima indicado, referente à premiação cultural concedida no âmbito deste edital.
O agente cultural autoriza o Município a utilizar a obra premiada, sua imagem, título, sinopse, descrição, registros, trechos, arquivos, fotografias, vídeos, áudios ou demais materiais apresentados, para fins culturais, educativos, institucionais, de divulgação, exposição, circulação pública, preservação da memória, composição de acervo, transparência pública e prestação de informações sobre a execução da PNAB, nos termos do Edital.
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