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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 391

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

Questionamento:

Embasamento:

Portalegre/RN, _ de _____ de 2026.


ASSINATURA DO (A) RECORRENTE

ANEXO X

CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 003/2026 – SELEÇÃO PROJETOS CULTURAIS

ETAPA PERÍODO
Período de inscrições 02/09/2026 a 16/09/2026
Divulgação da lista de projetos pré-selecionados e convocação para a Mostra de Arte e Cultura, com indicação de data,
local e horário.
18/09/2026
Interposição de recurso contra a lista de projetos pré-selecionados para participação na Mostra de Arte e Cultura,
exclusivamente na Secretaria de Recursos Humanos, no Centro Administrativo da Prefeitura, no horário das 07h30 às
11h30.
21/09/2026 a 23/09/2026
Divulgação do resultado da análise dos recursos, quando houver, e da lista final de projetos pré-selecionados para
participação na Mostra de Arte e Cultura, no site do Município e no Diário Oficial dos Municípios do RN — FEMURN.

24/09/2026
Avaliaçãopresencial na Mostra de Arte e Cultura 26/09/2026
Divulgação do Resultado Provisório da Etapa de Seleção 29/09/2026
Interposição de Recursos ao Resultado Provisório da Etapa de Seleção, exclusivamente na Secretaria de Recursos
Humanos, no Centro Administrativo, no horário das 07h30 às 11h30
30/09/2026 a 02/10/2026
Divulgação do Resultado Final da Etapa de Seleção e convocaçãopara habilitação 06/10/2026
Período de habilitação documental 07/10/2026 a 09/10/2026
Resultado Provisório da Etapa de Habilitação 13/10/2026
Interposição de Recurso ao Resultado Provisório de Habilitação 14/10/2026 até 16/10/2026
Divulgação do Resultado Final da Etapa de Habilitação e Homologação do Edital 20/10/2026
Assinatura do termo 21/10/2026 até 23/10/2026
Período depagamento 26/10 a 30/10/2026

O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries, situação climática ou decisão do Comitê Gestor Municipal das Ações Culturais, sendo de total responsabilidade do agente cultural acompanhar suas alterações nos meios oficiais de divulgação, especialmente no Diário Oficial dos Municípios do RN — FEMURN.

ANEXO XI

AUTODECLARAÇÃO E COMPROMISSO PARA CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PONTUAÇÃO

(Para agentes culturais concorrentes a pontuação extra)

Eu, __, portador(a) do CPF nº___ , RG nº___, residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida/Comunidade___, Bairro __, na cidade de _, UF:, CEP n°____,

DECLARO, sob as penas da lei, que solicito a aplicação da pontuação diferenciada, oferecida por este edital, por me enquadrar e/ou representar um grupo onde a maioria absoluta (>50%) dos membros integrantes se autodeclara pertencente ao seguinte público-alvo:

(O agente cultural poderá assinalar um ou mais enquadramentos, sem acúmulo de pontuação. A pontuação diferenciada será aplicada uma única vez, conforme previsto no Anexo III)

a. [ ] Mulheres;

b. [ ] Pessoas LGBTQIAPN+

c. [ ] Pessoas idosas;

d. [ ] Pessoas negras ou indígenas;

e. [ ] Pessoas com deficiência - PCD;

f. [ ] Membro de povo e comunidade tradicional de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 9 de maio de 2016.

Estou ciente de que a autodeclaração é um ato de afirmação identitária e de compromisso com a verdade. Declaro ainda que:

● Estou ciente de que a informação prestada é verídica e pode ser objeto de apuração pela administração do edital, nos termos da legislação vigente.

● Estou ciente de que a comprovação posterior da falsidade desta declaração, ou o não enquadramento nas condições declaradas, acarretará a imediata desclassificação, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo a responsabilidade por eventuais danos ao erário público. Por estar ciente e de acordo com tudo o que foi dito acima, assino este termo.

Portalegre/RN, __ de ____de 2026.

______ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE

ANEXO XII

MODELO DE CURRÍCULO ARTÍSTICO-CULTURAL

Os agentes culturais poderão enviar modelos próprios de currículos artístico-culturais ou poderão utilizar o modelo constante neste Anexo. Caso a inscrição seja realizada por um representante, o currículo artístico-cultural deve ser do agente cultural representado.

O currículo artístico-cultural deverá ser enviado com os respectivos comprovantes de trabalhos e experiências citadas, em um único arquivo, em formato PDF de até 10 MB.

■ Agente Cultural: [INSERIR NOME DO AGENTE CULTURAL]

■ E-mail: [INSERIR E-MAIL PARA CONTATO]

■ Telefone: [INSERIR TELEFONE PARA CONTATO]

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