DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
Questionamento:
Embasamento:
Portalegre/RN, _ de _____ de 2026.
ASSINATURA DO (A) RECORRENTE
ANEXO X
CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 003/2026 – SELEÇÃO PROJETOS CULTURAIS
| ETAPA | PERÍODO |
|---|---|
| Período de inscrições | 02/09/2026 a 16/09/2026 |
| Divulgação da lista de projetos pré-selecionados e convocação para a Mostra de Arte e Cultura, com indicação de data, local e horário. |
18/09/2026 |
| Interposição de recurso contra a lista de projetos pré-selecionados para participação na Mostra de Arte e Cultura, exclusivamente na Secretaria de Recursos Humanos, no Centro Administrativo da Prefeitura, no horário das 07h30 às 11h30. |
21/09/2026 a 23/09/2026 |
| Divulgação do resultado da análise dos recursos, quando houver, e da lista final de projetos pré-selecionados para participação na Mostra de Arte e Cultura, no site do Município e no Diário Oficial dos Municípios do RN — FEMURN. |
24/09/2026 |
| Avaliaçãopresencial na Mostra de Arte e Cultura | 26/09/2026 |
| Divulgação do Resultado Provisório da Etapa de Seleção | 29/09/2026 |
| Interposição de Recursos ao Resultado Provisório da Etapa de Seleção, exclusivamente na Secretaria de Recursos Humanos, no Centro Administrativo, no horário das 07h30 às 11h30 |
30/09/2026 a 02/10/2026 |
| Divulgação do Resultado Final da Etapa de Seleção e convocaçãopara habilitação | 06/10/2026 |
| Período de habilitação documental | 07/10/2026 a 09/10/2026 |
| Resultado Provisório da Etapa de Habilitação | 13/10/2026 |
| Interposição de Recurso ao Resultado Provisório de Habilitação | 14/10/2026 até 16/10/2026 |
| Divulgação do Resultado Final da Etapa de Habilitação e Homologação do Edital | 20/10/2026 |
| Assinatura do termo | 21/10/2026 até 23/10/2026 |
| Período depagamento | 26/10 a 30/10/2026 |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries, situação climática ou decisão do Comitê Gestor Municipal das Ações Culturais, sendo de total responsabilidade do agente cultural acompanhar suas alterações nos meios oficiais de divulgação, especialmente no Diário Oficial dos Municípios do RN — FEMURN.
ANEXO XI
AUTODECLARAÇÃO E COMPROMISSO PARA CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE PONTUAÇÃO
(Para agentes culturais concorrentes a pontuação extra)
Eu, __, portador(a) do CPF nº___ , RG nº___, residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida/Comunidade___, Bairro __, na cidade de _, UF:, CEP n°____,
DECLARO, sob as penas da lei, que solicito a aplicação da pontuação diferenciada, oferecida por este edital, por me enquadrar e/ou representar um grupo onde a maioria absoluta (>50%) dos membros integrantes se autodeclara pertencente ao seguinte público-alvo:
(O agente cultural poderá assinalar um ou mais enquadramentos, sem acúmulo de pontuação. A pontuação diferenciada será aplicada uma única vez, conforme previsto no Anexo III)
a. [ ] Mulheres;
b. [ ] Pessoas LGBTQIAPN+
c. [ ] Pessoas idosas;
d. [ ] Pessoas negras ou indígenas;
e. [ ] Pessoas com deficiência - PCD;
f. [ ] Membro de povo e comunidade tradicional de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto Federal nº 8.750, de 9 de maio de 2016.
Estou ciente de que a autodeclaração é um ato de afirmação identitária e de compromisso com a verdade. Declaro ainda que:
● Estou ciente de que a informação prestada é verídica e pode ser objeto de apuração pela administração do edital, nos termos da legislação vigente.
● Estou ciente de que a comprovação posterior da falsidade desta declaração, ou o não enquadramento nas condições declaradas, acarretará a imediata desclassificação, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo a responsabilidade por eventuais danos ao erário público. Por estar ciente e de acordo com tudo o que foi dito acima, assino este termo.
Portalegre/RN, __ de ____de 2026.
______ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE
ANEXO XII
MODELO DE CURRÍCULO ARTÍSTICO-CULTURAL
Os agentes culturais poderão enviar modelos próprios de currículos artístico-culturais ou poderão utilizar o modelo constante neste Anexo. Caso a inscrição seja realizada por um representante, o currículo artístico-cultural deve ser do agente cultural representado.
O currículo artístico-cultural deverá ser enviado com os respectivos comprovantes de trabalhos e experiências citadas, em um único arquivo, em formato PDF de até 10 MB.
■ Agente Cultural: [INSERIR NOME DO AGENTE CULTURAL]
■ E-mail: [INSERIR E-MAIL PARA CONTATO]
■ Telefone: [INSERIR TELEFONE PARA CONTATO]
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