DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
| 16000000 - CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | |
|---|---|
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.304.0009.2184 - MANUTENÇAO DO SETOR DE VIGILANCIA, PREVENÇAO E CONTROLE DE ZOONOSES | |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) | 5.000,00 |
| 16000000 - CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | |
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.304.0009.2184 - MANUTENÇAO DO SETOR DE VIGILANCIA, PREVENÇAO E CONTROLE DE ZOONOSES | |
| 3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física | 3.000,00 |
| 15001002 - Despesas com ações e serviçospúblicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos | |
| 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.244.0015.2078 - GESTAO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL - FMAS | |
| 4490520000 - Equipamentos e materialpermanente | 5.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.244.0015.2183 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS) | |
| 3390140000 - Diárias - civil | 3.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.244.0015.2183 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS) | |
| 3390300000 - Material de uso e consumo | 3.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.244.0015.2183 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS) | |
| 3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física | 2.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.244.0015.2183 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS) | |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) | 2.200,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | |
| 16.482.0022.1076 - CONSTRUCAO E RECUP. DE CASAS E MELHORIAS HABITACIONAIS | |
| 4490510000 - Obras e instalações | 70.000,00 |
| 16650000 - Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social |
|
| 11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO |
|
| 15.452.0010.1023 - CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO, DRENAGEM E GALERIAS E DEMAIS OBRAS DE URBANIZAÇÃO | |
| 4490510000 - Obras e instalações | 35.542,05 |
| 17540000 - Recursos de Operações de Crédito | |
| 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE | |
| 18.541.0016.2091 - MANUTENÇAO DE COLETA DE SELETIVA DE LIXO | |
| 3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física | 2.500,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE | |
| 18.541.0016.2091 - MANUTENÇAO DE COLETA DE SELETIVA DE LIXO | |
| 3390300000 - Material de uso e consumo | 5.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| TOTAL | 734.752,05 |
Publicado por: Maria Das Vitorias Pereira Código Identificador: 5267539B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 0021/2026, 01 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o art. 6º, inciso I, a Lei Nº 00950/2025, de 22 de setembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$493.021,24 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil, Vinte e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos) às verbas do orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I, na forma a seguir discriminada:
I – O superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor total deR$ 493.021,24 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil, Vinte e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Sabugi/RN, 01 de julho de 2026.
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Anexo I
| 02 - GABINETE DO PREFEITO | |
|---|---|
| 04.122.0001.2002 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO | |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) | 57.600,00 |
| 25000000 - Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. | |
| 06 - SEC. MUN. AGRIC., PECUÁRIA, PESCA E REC. HIDRICOS | |
| 20.606.0004.2022 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE AGRICULTURA | |
| 3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física | 20.000,00 |
| 25000000 - Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. | |
| 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | |
| 12.361.0006.2035 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) | 87.300,00 |
| 25001001 - Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 406