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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 406

DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868

16000000 - CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0009.2184 - MANUTENÇAO DO SETOR DE VIGILANCIA, PREVENÇAO E CONTROLE DE ZOONOSES
3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) 5.000,00
16000000 - CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUSprovenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.304.0009.2184 - MANUTENÇAO DO SETOR DE VIGILANCIA, PREVENÇAO E CONTROLE DE ZOONOSES
3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física 3.000,00
15001002 - Despesas com ações e serviçospúblicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0015.2078 - GESTAO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL - FMAS
4490520000 - Equipamentos e materialpermanente 5.000,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0015.2183 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)
3390140000 - Diárias - civil 3.000,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0015.2183 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)
3390300000 - Material de uso e consumo 3.000,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0015.2183 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)
3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física 2.000,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0015.2183 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS)
3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) 2.200,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
16.482.0022.1076 - CONSTRUCAO E RECUP. DE CASAS E MELHORIAS HABITACIONAIS
4490510000 - Obras e instalações 70.000,00
16650000 - Transferências de Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social
11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO
15.452.0010.1023 - CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO, DRENAGEM E GALERIAS E DEMAIS OBRAS DE URBANIZAÇÃO
4490510000 - Obras e instalações 35.542,05
17540000 - Recursos de Operações de Crédito
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
18.541.0016.2091 - MANUTENÇAO DE COLETA DE SELETIVA DE LIXO
3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física 2.500,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
18.541.0016.2091 - MANUTENÇAO DE COLETA DE SELETIVA DE LIXO
3390300000 - Material de uso e consumo 5.000,00
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos
TOTAL 734.752,05

Publicado por: Maria Das Vitorias Pereira Código Identificador: 5267539B

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 0021/2026, 01 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o art. 6º, inciso I, a Lei Nº 00950/2025, de 22 de setembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$493.021,24 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil, Vinte e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos) às verbas do orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I, na forma a seguir discriminada:

I – O superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor total deR$ 493.021,24 (Quatrocentos e Noventa e Três Mil, Vinte e Um Reais e Vinte e Quatro Centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Sabugi/RN, 01 de julho de 2026.

ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Anexo I

02 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0001.2002 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO
3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) 57.600,00
25000000 - Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação.
06 - SEC. MUN. AGRIC., PECUÁRIA, PESCA E REC. HIDRICOS
20.606.0004.2022 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE AGRICULTURA
3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física 20.000,00
25000000 - Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12.361.0006.2035 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) 87.300,00
25001001 - Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

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