DOMRN 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3868
| 3390140000 - Diárias - civil | 1.000,00 |
|---|---|
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 14 - FUNDO MUN. D/DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE | |
| 08.243.0021.2115 - GESTAO DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE | |
| 3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física | 1.500,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| TOTAL | 1.064.714,04 |
| Publicado por: Maria Das Vitorias Pereira Código Identificador:AE6345F2 |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0023/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2026e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o art. 6º, inciso II, a Lei Nº 00950/2025, de 22 de setembro de 2025.
.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 218.400,00 (Duzentos e Dezoito Mil e Quatrocentos Reais) a dotação constante do anexo I, deste Decreto.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I:
I – O Excesso de Arrecadação apurado nas fontes de recursos constantes no Anexo I deste Decreto pelo valor total de R$ 218.400,00 (Duzentos e Dezoito Mil e Quatrocentos Reais).
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São João do Sabugi - RN, 01 de julho de 2026.
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Anexo I
| 04 - SECRETARIA MUN. DE ADM. E GESTÃO DE PESSOAS | |
|---|---|
| 04.122.0002.2008 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. DE ADMINISTRACAO | |
| 3190130000 - Obrigações Patronais | 15.700,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 06 - SEC. MUN. AGRIC., PECUÁRIA, PESCA E REC. HIDRICOS | |
| 20.606.0004.2022 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE AGRICULTURA | |
| 3190130000 - Obrigações Patronais | 25.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 08 - SEC. MUN. DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER | |
| 13.392.0019.2110 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE ESPORTES | |
| 3190110000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 85.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS | |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) | 11.800,00 |
| 16003110 - CUSTEIO SUS FEDERAL - TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS | |
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS | |
| 3390300000 - Material de uso e consumo | 50.000,00 |
| 16003110 - CUSTEIO SUS FEDERAL - TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS | |
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.303.0009.2049 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMACIA BASICA E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA | |
| 3390300000 - Material de uso e consumo | 30.900,00 |
| 16003110 - CUSTEIO SUS FEDERAL - TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS | |
| TOTAL | 218.400,00 |
Publicado por: Maria Das Vitorias Pereira Código Identificador: 2EFCF69E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0024/2026, DE 17 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2026e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o art. 4º, inciso II, a Lei Nº 00950/2025, de 22 de setembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 106.581,16 (Cento e Seis Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Dezesseis Centavos) a dotação constante do anexo I, deste Decreto.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso III:
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